Cotidiano
Justiça decide submeter ex-sargento Nery a júri popular pela morte de adolescente

Ex-Sargento da Polícia Militar do Acre, Erisson de Melo Nery – Foto: arquivo pessoal.
Em decisão do último dia 31 de outubro, a juíza da Luana Cláudia de Albuquerque Campos, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, pronunciou o ex-sargento da Polícia Militar do Acre (PMAC), Erisson de Melo Nery, na ação penal referente ao assassinato do adolescente Fernando de Jesus, de 13 anos, crime ocorrido em 2017, quando o rapaz tentou furtar casa do ex-militar, em Rio Branco.
Na mesma decisão, a magistrada também pronunciou o militar Ítalo de Souza Cordeiro na mesma ação penal, sendo que ele não responde pela morte do adolescente, mas pelo crime de fraude processual, que consiste em “inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito”.
No processo, o ex-sargento Nery responde sozinho pela morte do adolescente – homicídio doloso majorado. Junto com Ítalo, ele ainda responde também pelo crime de fraude processual. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Nery matou o adolescente com pelo menos seis tiros, no intuito de “fazer justiça pelas próprias mãos”.
Fernando foi alvejado pelo então policial depois de ser deixado para trás por outros dois homens, que teriam participado da tentativa de roubo, mas conseguiram fugir do local pulando o muro, enquanto o garoto terminou baleado e morto.
Narra o Ministério Público que após atirar em Fernando, junto com o colega de farda Ítalo Cordeiro, o ex-militar alterou a cena do crime e colocou uma arma na mão da vítima. Ainda de acordo com a denúncia, após o homicídio, Nery e Ítalo lavaram o corpo da vítima e os arredores do local, alterando a cena do crime.
O MP também afirma que eles colocaram uma pistola na mão direita do cadáver para sustentar a alegação que o ato foi praticado em legítima defesa. Antes da chegada da perícia, porém, a arma foi movida para uma distância de cerca de 13 centímetros da mão do garoto.
Os réus respondem ao processo em liberdade, razão pela qual a magistrada decidiu pela manutenção da condição, afirmando que “além de não haver pedido do MP quanto à esse estado de liberdade, não existem nos autos outros elementos ou fatos contemporâneos que nos leve a ordenar a custódia preventiva dos acusados”.
A reportagem não conseguiu manter contato com os advogados dos dois acusados.
Segunda pronúncia contra Nery
Esta é a segunda pronúncia contra o ex-sargento Erisson Nery. A primeira é referente à tentativa de homicídio contra o estudante Flávio Endres, em novembro de 2021, em Epitaciolândia. A decisão foi ratificada recentemente pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre após a defesa de Nery recorrer à segunda instância da Justiça acreana.
O advogado Matheus da Costa Moura, representante legal de Nery no caso, ingressou no Tribunal de Justiça do Acre com um Recurso em Sentido Estrito, que tem por objetivo impugnar decisões interlocutórias proferidas no desenrolar do processo penal, contra a sentença de pronúncia do Juízo da Vara Criminal de Epitaciolândia.
No recurso, a defesa pediu que Nery seja submetido a exame de incidente de insanidade mental, a absolvição sumária, sem a necessidade de julgamento, por entender a caracterização de legítima defesa, além da exclusão da tipificação quanto aos crimes de lesão corporal e porte ilegal de fogo.
No entanto, o recurso foi negado por unanimidade pelos membros da Câmara Criminal. Diante da decisão, o advogado Matheus Moura disse ao ac24horas que apresentou as medidas cabíveis para levar o caso às instâncias de terceiro grau. Segundo ele, simultaneamente, apresentaria Recurso Extraordinário, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em decisões recentes a respeito do processo pela tentativa de homicídio contra o estudante Flávio Endres, a Justiça acreana revogou, em agosto passado, a prisão preventiva que Nery cumpria desde novembro de 2021, e negou a sua reintegração ao quadro da Polícia Militar do Acre, de onde ele foi expulso por ato administrativo publicado no dia 9 de fevereiro deste ano.
O ex-militar está em liberdade provisória desde o último dia 24 de agosto passado, sob uma série de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, impostas pela juíza Joelma Nogueira, da Vara Criminal de Epitaciolândia.
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Ex-jogador do Flamengo, Léo Moura estará na final da Copa SEST SENAT

A diretora do SEST SENAT Rio Branco, Daniely Vale, confirmou a presença do ex-lateral do Flamengo e ídolo do futebol brasileiro, Léo Moura, nas finais da Copa SEST SENAT, que acontecem nesta sexta-feira, 5, e sábado, 6 de dezembro, na capital acreana.
Considerada a maior competição de futebol amador do Brasil, a Copa SEST SENAT chega ao seu momento decisivo reunindo atletas e torcedores de toda a região. As semifinais das categorias masculino e feminino serão realizadas nesta sexta-feira (5), com portões abertos a partir das 15h. As finais acontecem no sábado, com programação a partir das 14h.

Segundo Daniely Vale, a participação de Léo Moura torna o evento ainda mais especial. “Ter a presença de um ícone como Léo Moura engrandece a Copa SEST SENAT e motiva ainda mais nossos atletas e o público. Estamos preparando uma grande festa, com esporte, lazer e integração para toda a família”, afirmou a diretora.
Além das partidas decisivas, o evento contará com uma programação completa para o público, que inclui apresentações de bandas locais, brinquedos para crianças — entre eles uma roda-gigante —, lanches gratuitos e sorteio de brindes.
Os destaques ficam por conta do sorteio de passagens aéreas e de uma moto Honda zero quilômetro. Durante o evento, haverá linhas de ônibus saindo a cada 30 minutos do Terminal Urbano para o SEST SENAT.

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Detran-AC notifica motoristas com risco de suspensão da CNH e exige defesa até 3 de janeiro
Edital publicado no Diário Oficial desta quinta (4) convoca condutores autuados para apresentarem defesa prévia; ausência de manifestação pode resultar em julgamento à revelia e penalidades unificadas de multa e suspensão

O Detran informa que as defesas podem ser protocoladas pelo site oficial do órgão ou presencialmente, além das Ciretrans, dentro dos horários e prazos de atendimento. Foto: arquivo
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, um edital de notificação que convoca motoristas autuados por infrações passíveis de suspensão do direito de dirigir a apresentarem defesa prévia até 3 de janeiro de 2026.
De acordo com o documento, proprietários, possuidores e principais condutores dos veículos listados devem protocolar a defesa por escrito ou indicar o real condutor infrator no prazo estabelecido. As autuações mencionadas geram processos administrativos que podem resultar, de forma unificada, nas penalidades de multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O órgão informa que as defesas podem ser enviadas pelo site oficial do Detran-AC ou protocoladas presencialmente na sede (Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera) ou nas Ciretrans, dentro dos horários de atendimento. O edital alerta sobre as consequências da ausência de manifestação no prazo legal:
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A não apresentação de defesa resultará em julgamento do processo à revelia;
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Caso o proprietário ou principal condutor (pessoa física) não indique o real condutor, será considerado o infrator;
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Defesas não apresentadas, não conhecidas ou não acolhidas permitem ao Detran-AC aplicar as penalidades cabíveis;
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O pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão.
A convocação reforça a importância de os motoristas regularizarem suas situações para evitar a perda temporária do direito de dirigir.
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Justiça Eleitoral absolve prefeito e vice de Porto Walter de acusação de compra de votos
A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul considerou improcedente ação que alegava captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024; juíza entendeu que acusações não tinham provas materiais ou testemunhais robustas

A representação havia sido proposta por Alsineis José Gonçalves da Silva, então candidato a prefeito, e pela Coligação Unidos por Porto Walter, composta por PDT, PSB, MDB e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). Foto: captada
A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul decidiu, nesta quinta-feira (4), pela improcedência da ação que acusava o prefeito de Porto Walter, Sebastião Nogueira de Andrade, e o vice, Guarsonio Carlos Melo de Souza, de captação ilícita de sufrágio – a chamada compra de votos – nas eleições municipais de 2024. A representação havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Alsineis José Gonçalves da Silva e pela Coligação Unidos por Porto Walter (PDT, PSB, MDB e FE Brasil).
Os autores alegavam que os eleitos teriam praticado compra de votos no período eleitoral. A defesa dos representados, porém, sustentou que as acusações eram genéricas, sem comprovação e baseadas em interpretações subjetivas de vídeos anexados ao processo. A contestação afirmou que as gravações não mostravam pedidos de votos, oferta de vantagens ou qualquer participação dos acusados em condutas irregulares.
Na decisão, a juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza concordou com os argumentos da defesa e entendeu que as alegações careciam de respaldo probatório. Segundo ela, não havia elementos capazes de demonstrar a anuência dos réus com a compra de votos. A magistrada ressaltou a necessidade de provas materiais e testemunhais robustas para justificar a cassação de mandatos.
O advogado do prefeito, Yzaahu Paiva, comemorou a decisão:
— A decisão foi dentro do que esperávamos, não havia provas da participação do prefeito em qualquer ato ilícito. O Judiciário optou por respeitar a soberania do voto.
Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos em 2024.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos pela população de Porto Walter em 2024. Foto: internet

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