Acre
Justiça de Epitaciolândia nega a sargento Nery conversão de prisão preventiva em domiciliar

Sargento da Polícia Militar do Acre, Erisson de Melo Nery – Foto: arquivo pessoal.
A juíza Joelma Ribeiro Nogueira, da Vara Única Criminal da Comarca de Epitaciolândia, indeferiu, nesta terça-feira (8), pedido feito pela defesa do sargento Erisson Nery para que a prisão preventiva que ele cumpre desde o dia 29 de novembro do ano passado, por ter atirado no estudante de medicina Flávio Endres, fosse convertida em domiciliar.
A defesa do sargento requereu que a medida fosse reavaliada em razão de o militar ter testado positivo para Covid-19 no último dia 24 de janeiro. O argumento usado foi de que o benefício teria sido concedido a outros presos que se encontravam na unidade prisional por haver risco de contaminação e disseminação do novo coronavírus na prisão.
Na decisão, a magistrada lembrou que as imputações atribuídas ao requerente são graves, bem como que o crime ocasionou repercussão social, pois o policial militar, após um desentendimento num bar, desferiu aproximadamente quatro disparos de arma de fogo contra a vítima e, mesmo quando esta se encontrava inconsciente e caída ao chão, ainda a agrediu com chutes e socos.
“Verifica-se a necessidade de manutenção da prisão preventiva em razão dos dados concretos extraídos dos autos principais, que evidenciam de maneira inconteste a necessidade da prisão cautelar como garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, a destacar que a vítima sofreu as seguintes lesões graves”, diz um trecho da decisão.
A juíza ainda destacou que o requerente é policial militar e que, em tese, é treinado para proteger a população e não para pô-la em risco com comportamento apresentado nas imagens do local, juntadas nos autos da ação penal: uma pessoa extremamente agressiva, desequilibrada e pondo em risco a vida de todos que estavam no local.
Quanto ao argumento de que o militar contraiu Covid-19, a magistrada afirmou que, por si só, pandemia não autoriza o esvaziamento dos cárceres, devendo ser examinado o risco concreto do caso específico, à vida do preso e à segurança da sociedade, para eventual abrandamento do cerceamento à liberdade do preso.
Denúncia
O sargento Erisson Nery foi denunciado pelo Ministério Público no último dia 18 de janeiro pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, porte irregular de arma de fogo de uso permitido e lesão corporal de natureza grave. A denúncia foi aceita pela Justiça no dia 2 de fevereiro passado, quando o militar passou à condição de réu no processo.
Nery também está sendo processado pela prática dos crimes de homicídio, exercício arbitrário das próprias razões e fraude processual em outro caso, no qual também já foi denunciado pelo Ministério Público, por ter matado a tiros um garoto de 13 anos. O crime ocorreu em 2017, em Rio Branco, após uma tentativa de roubo à residência do policial.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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