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Justiça condena professora por maus-tratos a aluno com autismo
O Poder Judiciário do Acre condenou uma professora mediadora por maus-tratos a um aluno de cinco anos de idade. A juíza de Direito Bruna Perazzo, titular da Comarca de Porto Acre, julgou procedente a denúncia movida pelo Ministério Público do Estado do Acre considerando que a conduta da professora se amolda ao tipo penal, pois ao invés de empregar métodos pedagógicos adequados, utilizou violência física, expondo a vítima a perigo e ultrapassando os limites da correção legítima.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, entre os meses de junho e outubro de 2022, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Novo Horizonte, no município de Porto Acre, a professora foi flagrada por diversos funcionários da unidade escolar maltratando a criança.
O crime, era praticado por meio de puxões de cabelo, beliscões e apertões no pulso, quando a vítima apresentava comportamento agressivo, em razão de possuir transtorno de espectro autista, déficit de atenção e epilepsia. Ainda segundo a denúncia, a prática era reiterada.
A mediadora foi contratada pelo Município de Porto Acre para exercer a função de cuidadora especial da criança em cumprimento a determinação legal prevista na Lei nº 12.764/12.
A genitora da vítima, em seu depoimento, relatou que, em outros momentos de sua educação infantil, quando acompanhada por profissionais especializados, sua filha demonstrou um notável desenvolvimento linguístico e intelectual. No entanto, esse progresso foi comprometido durante o período em que ficou sob os cuidados da ré.
Outras testemunhas garantiram que a professora revidada as atitudes da vítima fazendo-a com que puxasse seu próprio cabelo ou se autobeliscasse.
Sentença
Ao analisar o caso, a magistrada enfatizou que a conduta da professora não se trata de exercício regular de direito, pois a correção de uma criança não pode ultrapassar os limites da razoabilidade e se transformar em atos de violência que causam sofrimento físico ou psicológico.
“Tais atitudes merecem especial repugnância do Estado e da sociedade como um todo, pois jamais devem ser aceitas como forma de educar e disciplinar. A criança precisa de acolhimento, cuidado, atenção, inclusão e amor. O ambiente escolar, em especial, deve ser adequado e adaptado ao senso de vivência em comunidade, onde a criança aprenda não apenas o necessário ao seu desenvolvimento intelectual, mas também e sobretudo sobre respeito, cidadania e ser humano. Nesse diapasão, restou comprovada a prática da infração penal narrada, no momento em que a denunciada expôs a perigo a saúde da vítima por meio de abuso dos meios de correção e disciplina (…)”, diz trecho da sentença.
A professora foi condenada a cumprir pena definitiva em oito meses de detenção, inicialmente, em regime aberto e, considerando o dano psicológico causado à vítima, a magistrada fixou indenização no valor de R$ 3 mil a ser pago pela pedagoga.
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Pai e avó são condenados por estupro de vulnerável em Xapuri
Sentença exemplar de 36 e 24 anos de reclusão para agressores de adolescente de 13 anos; pai terá que recorrer da prisão, avó poderá aguardar recurso em liberdade devido à idade.
No início da tarde desta quinta-feira (17), a Comarca de Xapuri, no interior do Acre, proferiu uma sentença que chocou a comunidade local: o juiz de direito Dr. Luís Pinto condenou V.F.M. e J.F.M. pelos crimes de estupro de vulnerável com violência presumida e estupro mediante violência real.
Os réus, pai e avó paterna da vítima, uma adolescente de apenas 13 anos na época em que os abusos sexuais tiveram início, receberam penas de 36 e 24 anos de reclusão, respectivamente, a serem cumpridas em regime fechado.
O magistrado Luís Pinto enfatizou que as provas apresentadas no processo foram contundentes. Ficou comprovado que o pai estuprava a própria filha, enquanto a avó paterna tinha pleno conhecimento dos crimes e, alarmantemente, nada fez para evitá-los.

Juiz da comarca de Xapuri, Dr. Luís Pinto – Foto/TJAC – Divulgação
O juiz destacou que ambos infringiram gravemente o dever de cuidar e proteger a criança. “O pai, ao invés de ser um protetor da criança, converteu-se em um temor para a filha, causando-lhe dores emocionais e iniciação precoce da vida sexual em autêntica prática de abusos e crimes sexuais”, afirmou a sentença.
O juiz negou ao pai o direito de recorrer em liberdade, determinando que, caso deseje apelar da decisão, o faça do cárcere, uma vez que permaneceu preso durante toda a tramitação do processo.
Já para a avó, devido à idade avançada e por ter respondido ao processo em liberdade, foi concedido o direito de recorrer em soltura. A sentença foi publicada nesta quinta-feira e cabe recurso de apelação à câmara criminal do Tribunal de Justiça do Acre.
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Senac Brasiléia proíbe entrega de lanches por vendedores externos e causa indignação entre alunos e comerciantes

Após a porta ser fechada, entregador teve que devolver o dinheiro e arcar com o prejuízo.
Uma situação envolvendo a proibição da entrega de lanches por vendedores autônomos na unidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), em Brasiléia, gerou indignação entre alunos e comerciantes nesta quinta-feira (17). O caso veio à tona após o vendedor Naldo relatar ter sido impedido de entregar um lanche previamente encomendado e pago por um aluno da instituição.
Segundo o comerciante, ao chegar ao local, encontrou o portão trancado e foi informado de que não poderia nem mesmo deixar a encomenda na recepção. “Foram proibidos de ir até a porta e fecharam o portão. Nem podemos deixar na recepção e os funcionários não podem pegar”, reclamou Naldo.

Vendedor não pôde entregar o lanche para o estudante.
Trocas de mensagens com o cliente mostram que até mesmo os funcionários da instituição estariam impedidos de sair para buscar alimentos. A medida coincide com a recente terceirização da lanchonete da unidade, o que, segundo relatos, teria eliminado a possibilidade de alunos e servidores adquirirem lanches fora do ambiente interno.
De acordo com Naldo, antes da mudança, era comum os vendedores acessarem o estacionamento do Senac para entregar produtos aos estudantes. Agora, a restrição estaria beneficiando apenas a empresa terceirizada que assumiu a lanchonete local, levantando questionamentos sobre a liberdade de escolha dos consumidores.

Portão agora é trancada após a terceirização do lanche impedindo o acesso aos vendedores externos.
O site oaltoacre.com procurou a assessoria de comunicação do Senac em Rio Branco, que encaminhou uma nota de esclarecimento —conteúdo divulgado abaixo.
Há informações de que o caso poderá ser levado ao Ministério Público, sob alegação de violação do direito de escolha dos alunos e possível prática de concorrência desleal.
Enquanto a polêmica se desenrola, comerciantes e estudantes reclamam da limitação no acesso a opções mais acessíveis ou variadas de alimentação.
VEJA NOTA ABAIXO:
Nota de Esclarecimento – Unidade Operativa do Senac em Brasiléia
O Senac Acre vem a público esclarecer informações recentemente divulgadas a respeito da unidade operativa localizada no município de Brasiléia.
Em relação aos questionamentos sobre os valores e a qualidade dos produtos da lanchonete, informamos que o serviço é terceirizado e segue os padrões praticados por estabelecimentos similares, com preços alinhados à média do mercado. A instituição mantém diálogo contínuo com a empresa responsável, a fim de garantir que os produtos oferecidos atendam aos critérios de qualidade, higiene e segurança alimentar. Reforçamos que estamos abertos a receber sugestões e relatos específicos para avaliação conjunta com a prestadora do serviço, buscando sempre aprimorar a experiência dos estudantes.
Quanto à restrição da entrada de entregadores e da saída de estudantes durante o horário de aula, destacamos que a medida tem como principal objetivo assegurar a integridade e o bem-estar de todas as pessoas matriculadas, especialmente considerando que grande parte do nosso público é composto por adolescentes. A unidade adota normas internas de segurança que restringem o acesso de pessoas não autorizadas às dependências da escola e preservam a permanência dos estudantes em ambiente seguro e pedagógico durante o período letivo.
Ressaltamos que a lanchonete instalada dentro da unidade tem a finalidade de atender às necessidades alimentares das turmas, em horários previamente definidos, promovendo organização, disciplina e proteção à comunidade escolar.
O Senac reafirma seu compromisso com a escuta ativa, a transparência e o diálogo permanente com estudantes, famílias e demais públicos de interesse. Estamos à disposição para receber sugestões, esclarecer dúvidas e construir, de forma conjunta, um ambiente educacional cada vez mais acolhedor, seguro e inclusivo.
Atenciosamente,
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac Acre
VEJA VÍDEOS ABAIXO:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA – AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO – CMC
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 012/2025.
DATA PARA RETIRADA DO EDITAL: 17/07/2025 à 31/07/2025.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Por Item.
DATA DA ABERTURA: 01 de agosto 2025.
HORARIO: 09h00min (nove) horas.
LOCAL: Rua Capitão Pedro de Vasconcelos n° 257 – Sede da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para atender as necessidades do Município de Epitaciolândia/AC.
As pastas contendo condições e especificações relativas ao presente Edital, encontram-se à disposição dos interessados para consulta na Comissão Municipal Permanente de Licitação – CMPL, Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre, site do município ou através do e-mail: cmpl.epitaciolandia@gmail.com
A Prefeitura Municipal de Epitaciolândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmente esta Licitação, sem que isto represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores.
Epitaciolândia/AC, 17 de julho de 2025.
Agleison Rodrigues dos Santos
Agente de Contratação
Decreto n° 072/2025
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