Conecte-se conosco

Acre

Justiça condena Município de Epitaciolândia a pagar mais de R$ 30 mil de indenização

Publicado

em

Acidente ocorreu em outubro de 2012, quando o gestor era o ex-prefeito José Ronaldo Pessoa

A juíza titular da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia, Joelma Nogueira, julgou parcialmente procedente o pedido formulado por Francieliton Boaventura Ferreira, em face daquele Município e condenou o ente público a pagar ao autor quase R$ 20.800 de indenização por danos materiais.

De acordo com sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n° 5.289 (f. 105) desta segunda-feira (24), o Município deverá ainda pagar R$ 10 mil a título de indenização pelos danos morais suportados pelo autor da ação.

Entenda o caso

O autor da ação, Francieliton Boaventura Ferreira, alegou que, no dia 1º de outubro de 2012, no momento em que seu caminhão transitava por uma das pontes que liga dois bairros de Epitaciolândia, esta veio a cair, derrubando o veículo com as pessoas dentro do igarapé Encrenca e deixando o mesmo inutilizável.

Após sofrer diversas agruras em decorrência do acidente, o autor da ação buscou a tutela de seus direitos junto à Vara Única da Comarca de Epitaciolândia.

Sentença

Ao analisar as provas contidas nos autos, a juíza Joelma Nogueira destacou que restou configurado que o Município “negligenciou com a manutenção da via pública, colocando em risco a vida da população em geral, causando-lhe danos de ordem material, bem como quase ceifando a vida de seu funcionário, que conduzia o caminhão”.

A magistrada ressaltou que, de acordo com o depoimento do autor que “não havia qualquer sinalização de interdição ou limite de peso, evidenciando, ainda mais, a irresponsabilidade da Administração Pública, que colocou em risco a vida de toda população”. Além disso, as testemunhas ouvidas em Juízo confirmaram as alegações do requerente.

Dessa forma, para a juíza “os elementos de prova reunidos nos autos mostraram-se suficientes e adequados, não só para afirmar a omissão do Município e o nexo de causalidade, mas também para asseverar a existência do dano material e de graves dissabores, além do sofrimento emocional suportado pelo autor”.

juiza_joelma_nogueira_tjac_dez14

Juíza titular da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia, Joelma Nogueira, julgou parcialmente procedente em favor do proprietário da caçamba.

A magistrada declarou ainda que “os requisitos da responsabilidade civil encontram-se perfeitamente demonstrados, quais sejam, a negligência do requerido Município que deixou de proceder a adequada manutenção e sinalização da via pública, os danos causados ao autor, e o nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano em si, subsistindo, pois, o dever de indenizar”.

Quanto à indenização por danos materiais, a juíza considerou que devido às “avarias ocasionadas ao caminhão, deve o Município de Epitaciolândia restituir o valor de R$20.788,96, quantia essa que se coaduna com as notas fiscais apresentadas nos autos”.

Em relação ao dano moral, a magistrada afirmou que este “decorre do próprio fato, ou seja, ocorre in re ipsa. Evidente que o acidente causado em função da queda da ponte sobre a qual trafegava o caminhão do autor, dirigido por seu funcionário, ocasionou transtornos capazes de gerar o dever de indenizar. Isso porque não se trata de mero aborrecimento, mas um fato capaz de gerar considerável transtorno emocional. Assim, uma vez demonstrada a ocorrência do fato, caracterizado está o dano, dispensando comprovação de sofrimento físico ou psíquico. Salientando, ainda, que em nenhum momento, a requerida prestou auxílio ao requerente”.

Para arbitrar o valor do dano moral suportado pelo autor a juíza declarou que apesar do artigo 5°, V da Constituição Federal não estabelecer parâmetros para a fixação deste valor, ela o fez com a devida convicção, observando ainda os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Assim, a magistrada condenou a reclamada a pagar R$10 mil ao autor da ação referente à indenização por danos morais.

Com base nestes fatos, a magistrada julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor Francieliton Boaventura Ferreira, e condenou o ente público “a pagar ao autor, a título de reparação por danos materiais, o valor de R$ 20.788,96”.  Condenou ainda a parte ré a promover o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

André Hassem irá recorrer da decisão

Em contato com o atual prefeito, André Hassem, o mesmo falou que já acionou o setor jurídico da Prefeitura, para que entrem com recurso de apelação contra a decisão da Juíza Joelma Nogueira. Na época, o gestor era o ex-prefeito José Ronaldo Pessoa.

O caso provavelmente será reavaliado pelos desembargadores do Tribunal do Justiça de Rio Branco.


 

DA REDAÇÃO, COM AGÊNCIA TJAC.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Acre

Bolívia vence Suriname por 2 a 1 em partida emocionante

Publicado

em

Resultado reforça confiança da equipe e empolga torcedores nas redes sociais

A seleção da Bolívia conquistou uma vitória emocionante por 2 a 1 sobre o Suriname, em partida marcada por intensidade e forte espírito de equipe.

Desde o início do jogo, “La Verde” demonstrou determinação e disposição em campo, com jogadas disputadas e atuação marcada pela entrega dos jogadores. O confronto manteve os torcedores atentos até o apito final, refletindo o equilíbrio entre as equipes.

O resultado positivo foi celebrado como fruto do esforço coletivo e da união do grupo, servindo também como impulso para os próximos desafios da seleção boliviana.

Após o jogo, um porta-voz da equipe destacou o comprometimento dos atletas e dedicou a vitória aos torcedores, que acompanharam e apoiaram o time.

Nas redes sociais, a torcida comemorou o resultado, transformando a conquista em um momento de orgulho nacional, com destaque para a mobilização em torno da hashtag #BoliviaGana.

Comentários

Continue lendo

Acre

Colisão entre motocicletas deixa quatro feridos em cruzamento movimentado de Rio Branco

Publicado

em

Vítimas foram socorridas pelo Samu e encaminhadas a unidades de saúde com ferimentos leves

Um acidente envolvendo duas motocicletas deixou quatro pessoas feridas na tarde desta quinta-feira (26), no cruzamento da Avenida Ceará com a Rua Manoel Rodrigues de Souza, em Rio Branco.

As motos envolvidas — uma Yamaha Factor branca e uma Honda Fan vermelha — eram conduzidas por motociclistas que atuam com transporte por aplicativo.

De acordo com informações apuradas, ambos seguiam no mesmo sentido, centro-bairro, pela Rua Manoel Rodrigues de Souza, quando o condutor da Factor, que trafegava pelo lado direito, acessou a Avenida Ceará após o sinal, com intenção de seguir em direção ao centro, provocando a colisão.

Com o impacto, os quatro ocupantes das motocicletas foram arremessados ao solo.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que passava pelo local no momento do acidente, prestou os primeiros socorros com a ambulância de suporte avançado. Uma unidade de suporte básico também foi acionada para reforçar o atendimento.

Duas vítimas foram encaminhadas ao Pronto-Socorro da capital: Alisson Matos de Souza Santos, de 25 anos, com suspeita de fratura no punho e nos dedos, além de escoriações; e Evanilson da Silva Freitas, de 39 anos, com quadro de lombalgia.

Os dois passageiros, ambos menores de idade — uma adolescente de 13 anos e um jovem de 15 — foram levados à UPA Franco Silva, na região da Baixada da Sobral, apresentando escoriações.

Segundo as equipes médicas, todas as vítimas estão em estado de saúde estável.

O Policiamento de Trânsito não foi acionado para atender a ocorrência.

Comentários

Continue lendo

Acre

Brasileiro é preso em Cobija e condenado a 3 anos de prisão em menos de 48 horas por furtos

Publicado

em

Acusado, que tem moradia em Epitaciolândia, foi reconhecido por vítimas e admitiu responsabilidade em procedimento abreviado; pena será cumprida na penitenciária Villa Busch

O diretor da Força Especial de Luta Contra o Crime (FELCC), coronel Carlos Pardo, detalhou em coletiva de imprensa na manhã desta quinta-feira (26) a prisão de um cidadão de nacionalidade brasileira ocorrida no bairro Villamontes, zona leste de Cobija, capital do Departamento de Pando, na Bolívia. O brasileiro é acusado de cometer vários roubos em domicílios em diferentes bairros da cidade boliviana.

Reconhecimento pelas vítimas

Segundo a autoridade policial, as vítimas conseguiram reconhecer o sujeito como o autor dos furtos cometidos em residências da região. O brasileiro tem moradia na cidade de Epitaciolândia, no Acre, cidade gêmea de Cobija, na fronteira entre os dois países.

Condenação

Antes da coletiva, o réu se submeteu a um procedimento abreviado, no qual admitiu sua responsabilidade pelos crimes. Com base na legislação boliviana e com a atuação das autoridades do judiciário de Pando, foi determinada uma sentença de 3 anos de prisão pelos furtos cometidos.

O brasileiro deverá cumprir a pena na penitenciária de Villa Busch, localizada em Cobija. O caso reforça a atuação conjunta das autoridades bolivianas no combate aos crimes transfronteiriços na região da fronteira com o Acre.

A prisão ocorreu no bairro Villamontes, zona leste de Cobija, após o brasileiro ser acusado de cometer vários roubos em domicílios em diferentes bairros da cidade boliviana. Foto: captada 

Comentários

Continue lendo