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Acre

Justiça condena Município de Epitaciolândia a pagar mais de R$ 30 mil de indenização

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Acidente ocorreu em outubro de 2012, quando o gestor era o ex-prefeito José Ronaldo Pessoa

A juíza titular da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia, Joelma Nogueira, julgou parcialmente procedente o pedido formulado por Francieliton Boaventura Ferreira, em face daquele Município e condenou o ente público a pagar ao autor quase R$ 20.800 de indenização por danos materiais.

De acordo com sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n° 5.289 (f. 105) desta segunda-feira (24), o Município deverá ainda pagar R$ 10 mil a título de indenização pelos danos morais suportados pelo autor da ação.

Entenda o caso

O autor da ação, Francieliton Boaventura Ferreira, alegou que, no dia 1º de outubro de 2012, no momento em que seu caminhão transitava por uma das pontes que liga dois bairros de Epitaciolândia, esta veio a cair, derrubando o veículo com as pessoas dentro do igarapé Encrenca e deixando o mesmo inutilizável.

Após sofrer diversas agruras em decorrência do acidente, o autor da ação buscou a tutela de seus direitos junto à Vara Única da Comarca de Epitaciolândia.

Sentença

Ao analisar as provas contidas nos autos, a juíza Joelma Nogueira destacou que restou configurado que o Município “negligenciou com a manutenção da via pública, colocando em risco a vida da população em geral, causando-lhe danos de ordem material, bem como quase ceifando a vida de seu funcionário, que conduzia o caminhão”.

A magistrada ressaltou que, de acordo com o depoimento do autor que “não havia qualquer sinalização de interdição ou limite de peso, evidenciando, ainda mais, a irresponsabilidade da Administração Pública, que colocou em risco a vida de toda população”. Além disso, as testemunhas ouvidas em Juízo confirmaram as alegações do requerente.

Dessa forma, para a juíza “os elementos de prova reunidos nos autos mostraram-se suficientes e adequados, não só para afirmar a omissão do Município e o nexo de causalidade, mas também para asseverar a existência do dano material e de graves dissabores, além do sofrimento emocional suportado pelo autor”.

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Juíza titular da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia, Joelma Nogueira, julgou parcialmente procedente em favor do proprietário da caçamba.

A magistrada declarou ainda que “os requisitos da responsabilidade civil encontram-se perfeitamente demonstrados, quais sejam, a negligência do requerido Município que deixou de proceder a adequada manutenção e sinalização da via pública, os danos causados ao autor, e o nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano em si, subsistindo, pois, o dever de indenizar”.

Quanto à indenização por danos materiais, a juíza considerou que devido às “avarias ocasionadas ao caminhão, deve o Município de Epitaciolândia restituir o valor de R$20.788,96, quantia essa que se coaduna com as notas fiscais apresentadas nos autos”.

Em relação ao dano moral, a magistrada afirmou que este “decorre do próprio fato, ou seja, ocorre in re ipsa. Evidente que o acidente causado em função da queda da ponte sobre a qual trafegava o caminhão do autor, dirigido por seu funcionário, ocasionou transtornos capazes de gerar o dever de indenizar. Isso porque não se trata de mero aborrecimento, mas um fato capaz de gerar considerável transtorno emocional. Assim, uma vez demonstrada a ocorrência do fato, caracterizado está o dano, dispensando comprovação de sofrimento físico ou psíquico. Salientando, ainda, que em nenhum momento, a requerida prestou auxílio ao requerente”.

Para arbitrar o valor do dano moral suportado pelo autor a juíza declarou que apesar do artigo 5°, V da Constituição Federal não estabelecer parâmetros para a fixação deste valor, ela o fez com a devida convicção, observando ainda os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Assim, a magistrada condenou a reclamada a pagar R$10 mil ao autor da ação referente à indenização por danos morais.

Com base nestes fatos, a magistrada julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor Francieliton Boaventura Ferreira, e condenou o ente público “a pagar ao autor, a título de reparação por danos materiais, o valor de R$ 20.788,96”.  Condenou ainda a parte ré a promover o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

André Hassem irá recorrer da decisão

Em contato com o atual prefeito, André Hassem, o mesmo falou que já acionou o setor jurídico da Prefeitura, para que entrem com recurso de apelação contra a decisão da Juíza Joelma Nogueira. Na época, o gestor era o ex-prefeito José Ronaldo Pessoa.

O caso provavelmente será reavaliado pelos desembargadores do Tribunal do Justiça de Rio Branco.


 

DA REDAÇÃO, COM AGÊNCIA TJAC.

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Nível do Rio Acre apresenta queda e permanece abaixo da cota de alerta em Rio Branco

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Defesa Civil registrou 8,23 metros na medição desta quinta-feira e apenas 1 mm de chuva nas últimas 24 horas

O nível do Rio Acre em Rio Branco apresentou redução na manhã desta quinta-feira (5). De acordo com boletim divulgado pela Defesa Civil de Rio Branco, a medição realizada às 5h23 apontou 8,23 metros.

O volume está bem abaixo da cota de alerta, que é de 13,50 metros, e distante da cota de transbordo, estabelecida em 14,00 metros.

Ainda segundo o boletim, nas últimas 24 horas foram registrados apenas 1,00 milímetro de chuva na capital acreana, o que contribui para manter o nível do rio em situação considerada segura.

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Governo do Acre atualiza regras da política de Governo Digital

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Decreto reforça oferta de serviços públicos online, transparência e integração entre sistemas da administração estadual

O Governo do Acre publicou nesta quinta-feira (5) o Decreto nº 11.836, que altera dispositivos do Decreto nº 11.200, responsável por regulamentar a política de Governo Digital no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual. A medida foi assinada pelo governador Gladson Cameli.

A atualização estabelece novos princípios e diretrizes voltados à modernização da gestão pública e à ampliação do acesso da população aos serviços oferecidos pelo Estado por meio de plataformas digitais.

Entre os pontos previstos no decreto está o fortalecimento da desburocratização e da simplificação da relação entre o poder público e a sociedade. A norma prioriza a oferta de serviços digitais acessíveis inclusive por dispositivos móveis, além da disponibilização de informações e atendimentos em plataformas unificadas, permitindo que cidadãos, empresas e outros entes públicos realizem solicitações online, sem necessidade de comparecimento presencial quando possível.

O texto também estabelece diretrizes relacionadas à transparência na prestação dos serviços públicos, ao monitoramento da qualidade do atendimento e ao incentivo à participação social no controle e fiscalização da administração pública. Outro ponto destacado é o dever dos gestores de prestar contas diretamente à população sobre a aplicação dos recursos públicos.

A atualização normativa ainda reforça a utilização de linguagem clara nos serviços governamentais, o uso da tecnologia para otimizar processos administrativos e a integração entre órgãos e entidades públicas, inclusive com o compartilhamento de dados em ambientes seguros, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entre as diretrizes também estão a interoperabilidade entre sistemas governamentais, a promoção de dados abertos, a simplificação de procedimentos administrativos e a presunção de boa-fé do usuário dos serviços públicos. O decreto mantém, no entanto, a possibilidade de atendimento presencial quando necessário, conforme as características e o público-alvo de cada serviço.

A norma prevê ainda medidas voltadas à acessibilidade de pessoas com deficiência, ao atendimento adequado a idosos e à capacitação de servidores públicos para o uso de tecnologias digitais. Além disso, incentiva a adoção de assinaturas eletrônicas nas interações entre órgãos públicos e cidadãos.

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Governo do Acre divulga resultado definitivo de perícia médica para candidatos PCD da Educação

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Lista confirma candidatos considerados aptos no seletivo simplificado da rede estadual de ensino

O governo do Acre publicou nesta quinta-feira (5) o resultado definitivo da perícia médica dos candidatos aprovados para as vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) no processo seletivo simplificado da Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre. A lista foi divulgada por meio do Edital nº 010/2026, assinado pela Secretaria de Estado de Administração do Acre (Sead) e pela Secretaria de Educação.

O documento confirma os candidatos considerados aptos após avaliação médica, etapa obrigatória do certame regido pelo Edital nº 001/2025, publicado em outubro do ano passado. A perícia é destinada aos participantes que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

De acordo com o edital, os candidatos habilitados estão distribuídos em diferentes áreas e programas educacionais da rede pública estadual, incluindo o programa “Aprender é o Caminho”, o projeto “Caminhos da Educação no Campo” e a Educação de Jovens e Adultos (EJA).

As funções contemplam diversas áreas do conhecimento, como linguagens, ciências humanas, ciências da natureza, matemática, educação física, pedagogia e língua inglesa.

A lista também inclui profissionais destinados à atuação em programas voltados à educação no campo e à alfabetização e formação de jovens e adultos, iniciativas que integram as políticas educacionais do governo estadual para ampliar o acesso ao ensino em diferentes regiões do estado.

O resultado definitivo da perícia médica representa mais uma etapa do processo seletivo, que busca contratar profissionais temporários para reforçar o quadro de educadores da rede estadual em programas específicos da Secretaria de Educação.

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