Acre
Justiça condena Município de Epitaciolândia a pagar mais de R$ 30 mil de indenização
Acidente ocorreu em outubro de 2012, quando o gestor era o ex-prefeito José Ronaldo Pessoa
A juíza titular da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia, Joelma Nogueira, julgou parcialmente procedente o pedido formulado por Francieliton Boaventura Ferreira, em face daquele Município e condenou o ente público a pagar ao autor quase R$ 20.800 de indenização por danos materiais.
De acordo com sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n° 5.289 (f. 105) desta segunda-feira (24), o Município deverá ainda pagar R$ 10 mil a título de indenização pelos danos morais suportados pelo autor da ação.
Entenda o caso
O autor da ação, Francieliton Boaventura Ferreira, alegou que, no dia 1º de outubro de 2012, no momento em que seu caminhão transitava por uma das pontes que liga dois bairros de Epitaciolândia, esta veio a cair, derrubando o veículo com as pessoas dentro do igarapé Encrenca e deixando o mesmo inutilizável.
Após sofrer diversas agruras em decorrência do acidente, o autor da ação buscou a tutela de seus direitos junto à Vara Única da Comarca de Epitaciolândia.
Sentença
Ao analisar as provas contidas nos autos, a juíza Joelma Nogueira destacou que restou configurado que o Município “negligenciou com a manutenção da via pública, colocando em risco a vida da população em geral, causando-lhe danos de ordem material, bem como quase ceifando a vida de seu funcionário, que conduzia o caminhão”.
A magistrada ressaltou que, de acordo com o depoimento do autor que “não havia qualquer sinalização de interdição ou limite de peso, evidenciando, ainda mais, a irresponsabilidade da Administração Pública, que colocou em risco a vida de toda população”. Além disso, as testemunhas ouvidas em Juízo confirmaram as alegações do requerente.
Dessa forma, para a juíza “os elementos de prova reunidos nos autos mostraram-se suficientes e adequados, não só para afirmar a omissão do Município e o nexo de causalidade, mas também para asseverar a existência do dano material e de graves dissabores, além do sofrimento emocional suportado pelo autor”.

Juíza titular da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia, Joelma Nogueira, julgou parcialmente procedente em favor do proprietário da caçamba.
A magistrada declarou ainda que “os requisitos da responsabilidade civil encontram-se perfeitamente demonstrados, quais sejam, a negligência do requerido Município que deixou de proceder a adequada manutenção e sinalização da via pública, os danos causados ao autor, e o nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano em si, subsistindo, pois, o dever de indenizar”.
Quanto à indenização por danos materiais, a juíza considerou que devido às “avarias ocasionadas ao caminhão, deve o Município de Epitaciolândia restituir o valor de R$20.788,96, quantia essa que se coaduna com as notas fiscais apresentadas nos autos”.
Em relação ao dano moral, a magistrada afirmou que este “decorre do próprio fato, ou seja, ocorre in re ipsa. Evidente que o acidente causado em função da queda da ponte sobre a qual trafegava o caminhão do autor, dirigido por seu funcionário, ocasionou transtornos capazes de gerar o dever de indenizar. Isso porque não se trata de mero aborrecimento, mas um fato capaz de gerar considerável transtorno emocional. Assim, uma vez demonstrada a ocorrência do fato, caracterizado está o dano, dispensando comprovação de sofrimento físico ou psíquico. Salientando, ainda, que em nenhum momento, a requerida prestou auxílio ao requerente”.
Para arbitrar o valor do dano moral suportado pelo autor a juíza declarou que apesar do artigo 5°, V da Constituição Federal não estabelecer parâmetros para a fixação deste valor, ela o fez com a devida convicção, observando ainda os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Assim, a magistrada condenou a reclamada a pagar R$10 mil ao autor da ação referente à indenização por danos morais.
Com base nestes fatos, a magistrada julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor Francieliton Boaventura Ferreira, e condenou o ente público “a pagar ao autor, a título de reparação por danos materiais, o valor de R$ 20.788,96”. Condenou ainda a parte ré a promover o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.
André Hassem irá recorrer da decisão
Em contato com o atual prefeito, André Hassem, o mesmo falou que já acionou o setor jurídico da Prefeitura, para que entrem com recurso de apelação contra a decisão da Juíza Joelma Nogueira. Na época, o gestor era o ex-prefeito José Ronaldo Pessoa.
O caso provavelmente será reavaliado pelos desembargadores do Tribunal do Justiça de Rio Branco.
DA REDAÇÃO, COM AGÊNCIA TJAC.
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Acre
Policia de Cobija prende dois brasileiros por tráfico de drogas em Pando; um é condenado a 8 anos de prisão
Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria. O juiz jurisdicional condenou um dos brasileiros a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Um brasileiros foi encontrado com pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem no interior do estabelecimento. Foto: captadas
O Procurador de Substâncias Controladas de Pando, José Carlos Cruz, relatou em entrevista coletiva em Cobija, na terça-feira (23), uma operação no município de Porvenir que resultou na prisão de dois cidadãos brasileiros, com nomes não divulgados, em uma hospedaria no centro da cidade. Com um deles foi encontrado pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem dentro do estabelecimento.
Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Na audiência de medidas cautelares, a promotoria solicitou prisão preventiva de 90 dias. No entanto, os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz jurisdicional condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria no centro de Porvenir. Foto: captadas

Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Foto: captadas
O segundo brasileiro foi colocado em liberdade, pois não foram encontradas evidências ou elementos probatórios contra ele durante a prisão na hospedaria. A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Brasil.

Os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch. Foto: captadas

A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Acre/Brasil. Foto: captada
Veja vídeo reportagem com TVU Pando:
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Acre
Polícia de Pando intercepta carga ilegal de Epitaciolândia em veículo perto de Porvenir
Fiscalização feita ao amanhecer apreendeu 40 frangos e 200 cervezas sem documentação; mercadoria tinha origem clandestina em Epitaciolândia

O Comandante do Departamento da Polícia de Pando, Erland Monasterios Vanegas, informou em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (24) que um veículo foi interceptado durante a madrugada próximo ao município de Porvenir transportando mercadorias ilegais provenientes do estado brasileiro do Acre. Toda a carga saiu de forma clandestina da cidade de Epitaciolândia.
A equipe de segurança e controle sanitário de Cobija realizava rondas por volta das 05h desta terça-feira (23) quando notou movimentação suspeita. Após uma vistoria minuciosa no veículo, foram apreendidos 40 frangos e 200 pacotes de cerveja da marca Skol, que não possuíam a documentação correspondente de compra ou legalização para circulação transfronteiriça.

Comandante Erland Monasterios Vanegas confirmou que frangos e cervejas sem documentação, interceptadas perto de Porvenir, foram destruídas. Foto: captadas
Devido à natureza de contrabando do fato, o caso foi encaminhado para a Zona Franca Comercial e Industrial de Cobija “Zofra Cobija”, órgão responsável pelo controle aduaneiro e comercial na região fronteiriça que foi descartada no aterro sanitário de Cobija.
A decisão de destruir os produtos segue os protocolos de descarte aplicados a bens apreendidos em operações de contrabando, por não cumprirem os requisitos sanitários, fiscais ou legais para circulação internacional. O caso havia sido encaminhado anteriormente à Zofra Cobija, que determinou a destinação final dos itens.
A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias.

A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando com o estado do Acre, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias. Foto: captada
Veja vídeo entrevista com TVU Pando:
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Acre
Vídeo: Frentista é assaltado por criminosos armados em posto de combustíveis de Rio Branco
Quatro suspeitos em um carro branco renderam a vítima no bairro Ivete Vargas e fugiram levando cerca de R$ 100; polícia investiga o caso

O frentista entregou a quantia disponível no momento, pouco superior a R$ 100, valor referente às últimas vendas realizadas. Foto: arquivo
Um frentista foi vítima de um assalto na noite desta terça-feira (23), enquanto trabalhava no Posto de Combustível Leblon, localizado na Rua Leblon, no bairro Ivete Vargas, em Rio Branco.
Segundo informações da Polícia Militar, a vítima foi surpreendida por quatro criminosos que chegaram ao local em um veículo modelo Onix, de cor branca. Dois dos suspeitos desceram do banco traseiro do carro e, armados, anunciaram o assalto.
O frentista estava próximo à bomba de combustível e se preparava para atender o motorista quando foi abordado. Assustado, ele não reagiu e apenas levantou as mãos, entregando pouco mais de R$ 100, valor referente ao caixa do momento. Um colega da vítima estava no escritório do posto realizando o fechamento da contabilidade e a troca de plantão.
Os criminosos não levaram pertences pessoais da vítima, como celular ou carteira, ficando apenas com o dinheiro do estabelecimento. Após a ação, o grupo fugiu no mesmo veículo, seguindo em direção ao bairro Castelo Branco.
A Polícia Militar foi acionada, esteve no local para colher informações e realizou buscas na região, mas nenhum dos suspeitos foi localizado até o momento.
O frentista compareceu à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde registrou boletim de ocorrência pelos crimes de ameaça e roubo. O caso será apurado pela Polícia Civil de Rio Branco.

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