Acre
Justiça condena Município de Epitaciolândia a pagar mais de R$ 30 mil de indenização
Acidente ocorreu em outubro de 2012, quando o gestor era o ex-prefeito José Ronaldo Pessoa
A juíza titular da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia, Joelma Nogueira, julgou parcialmente procedente o pedido formulado por Francieliton Boaventura Ferreira, em face daquele Município e condenou o ente público a pagar ao autor quase R$ 20.800 de indenização por danos materiais.
De acordo com sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n° 5.289 (f. 105) desta segunda-feira (24), o Município deverá ainda pagar R$ 10 mil a título de indenização pelos danos morais suportados pelo autor da ação.
Entenda o caso
O autor da ação, Francieliton Boaventura Ferreira, alegou que, no dia 1º de outubro de 2012, no momento em que seu caminhão transitava por uma das pontes que liga dois bairros de Epitaciolândia, esta veio a cair, derrubando o veículo com as pessoas dentro do igarapé Encrenca e deixando o mesmo inutilizável.
Após sofrer diversas agruras em decorrência do acidente, o autor da ação buscou a tutela de seus direitos junto à Vara Única da Comarca de Epitaciolândia.
Sentença
Ao analisar as provas contidas nos autos, a juíza Joelma Nogueira destacou que restou configurado que o Município “negligenciou com a manutenção da via pública, colocando em risco a vida da população em geral, causando-lhe danos de ordem material, bem como quase ceifando a vida de seu funcionário, que conduzia o caminhão”.
A magistrada ressaltou que, de acordo com o depoimento do autor que “não havia qualquer sinalização de interdição ou limite de peso, evidenciando, ainda mais, a irresponsabilidade da Administração Pública, que colocou em risco a vida de toda população”. Além disso, as testemunhas ouvidas em Juízo confirmaram as alegações do requerente.
Dessa forma, para a juíza “os elementos de prova reunidos nos autos mostraram-se suficientes e adequados, não só para afirmar a omissão do Município e o nexo de causalidade, mas também para asseverar a existência do dano material e de graves dissabores, além do sofrimento emocional suportado pelo autor”.

Juíza titular da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia, Joelma Nogueira, julgou parcialmente procedente em favor do proprietário da caçamba.
A magistrada declarou ainda que “os requisitos da responsabilidade civil encontram-se perfeitamente demonstrados, quais sejam, a negligência do requerido Município que deixou de proceder a adequada manutenção e sinalização da via pública, os danos causados ao autor, e o nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano em si, subsistindo, pois, o dever de indenizar”.
Quanto à indenização por danos materiais, a juíza considerou que devido às “avarias ocasionadas ao caminhão, deve o Município de Epitaciolândia restituir o valor de R$20.788,96, quantia essa que se coaduna com as notas fiscais apresentadas nos autos”.
Em relação ao dano moral, a magistrada afirmou que este “decorre do próprio fato, ou seja, ocorre in re ipsa. Evidente que o acidente causado em função da queda da ponte sobre a qual trafegava o caminhão do autor, dirigido por seu funcionário, ocasionou transtornos capazes de gerar o dever de indenizar. Isso porque não se trata de mero aborrecimento, mas um fato capaz de gerar considerável transtorno emocional. Assim, uma vez demonstrada a ocorrência do fato, caracterizado está o dano, dispensando comprovação de sofrimento físico ou psíquico. Salientando, ainda, que em nenhum momento, a requerida prestou auxílio ao requerente”.
Para arbitrar o valor do dano moral suportado pelo autor a juíza declarou que apesar do artigo 5°, V da Constituição Federal não estabelecer parâmetros para a fixação deste valor, ela o fez com a devida convicção, observando ainda os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Assim, a magistrada condenou a reclamada a pagar R$10 mil ao autor da ação referente à indenização por danos morais.
Com base nestes fatos, a magistrada julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor Francieliton Boaventura Ferreira, e condenou o ente público “a pagar ao autor, a título de reparação por danos materiais, o valor de R$ 20.788,96”. Condenou ainda a parte ré a promover o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.
André Hassem irá recorrer da decisão
Em contato com o atual prefeito, André Hassem, o mesmo falou que já acionou o setor jurídico da Prefeitura, para que entrem com recurso de apelação contra a decisão da Juíza Joelma Nogueira. Na época, o gestor era o ex-prefeito José Ronaldo Pessoa.
O caso provavelmente será reavaliado pelos desembargadores do Tribunal do Justiça de Rio Branco.
DA REDAÇÃO, COM AGÊNCIA TJAC.
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Acre
Acre padroniza critérios para registro de mortes violentas e busca maior transparência em dados de segurança
Resolução publicada no Diário Oficial busca uniformizar informações de homicídios, mortes por intervenção do Estado e causas indeterminadas entre órgãos de segurança

A medida envolve os órgãos que integram o Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp) e busca ampliar a transparência. Foto: captada
O Governo do Acre publicou nesta sexta-feira (16) uma resolução que estabelece critérios padronizados para tratamento, monitoramento e divulgação de dados relacionados à violência letal no estado. A medida envolve todos os órgãos do Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp) — Polícia Militar, Civil, Bombeiros, Iapen, Instituto Socioeducativo e Detran — e tem como objetivo ampliar a transparência e a confiabilidade das informações.
O documento define parâmetros uniformes para a contabilização de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI), Mortes por Intervenção Legal de Agente do Estado (MILAE) e Mortes por Causa Indeterminada (MCI). Segundo o governo, a padronização permitirá maior comparabilidade dos dados ao longo do tempo e subsidiará a formulação e avaliação de políticas públicas de segurança.
A resolução é assinada pelo secretário de Justiça e Segurança Pública, José Américo de Souza Gaia, junto com os dirigentes das forças de segurança. A medida já está em vigor e deverá ser adotada por todos os órgãos do Sisp para registro, análise e divulgação de dados oficiais.
O que será padronizado:
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Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI): Homicídios dolosos, latrocínios e lesões corporais seguidas de morte;
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Mortes por Intervenção Legal de Agente do Estado (MILAE): Óbitos decorrentes de ação policial;
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Mortes por Causa Indeterminada (MCI): Casos em que a causa da morte ainda não foi esclarecida.
Objetivos da medida:
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Ampliar a transparência e a confiabilidade das estatísticas oficiais;
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Evitar divergências entre números divulgados por diferentes instituições;
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Subsidiar políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência com dados mais precisos.
Impacto prático:
A padronização permitirá comparações temporais mais consistentes e um diagnóstico mais realista da criminalidade no estado, além de fortalecer o controle social sobre as ações de segurança.
A divergência de dados entre polícias Civil e Militar, por exemplo, era uma crítica recorrente de especialistas, que apontavam a dificuldade de planejamento com bases desencontradas.
Os órgãos terão prazo de 60 dias para adaptar seus sistemas de registro. A Secretaria de Justiça e Segurança passará a publicar boletins unificados trimestralmente, a partir de abril de 2026.
A uniformização dos critérios é um avanço para que o Acre possa comparar seus índices com outros estados que já adotam metodologias semelhantes, como Rio de Janeiro e São Paulo, seguindo recomendações do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

A resolução é assinada pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, José Américo de Souza Gaia. Foto: captada
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Energisa aciona plano de contingência e reforça alerta sobre riscos elétricos durante enchentes no Acre
Concessionária monitora áreas alagadas em articulação com a Defesa Civil e orienta população a redobrar cuidados com a rede elétrica

Diante do transbordamento de igarapés e rios em diversas regiões do Acre, a Energisa colocou em prática seu Plano de Contingência e mantém monitoramento contínuo das áreas afetadas, em articulação permanente com a Defesa Civil. A medida tem como foco a prevenção de acidentes e a segurança da população durante o período de cheias.
Segundo a concessionária, até a manhã desta sexta-feira (16), não havia residências sem energia elétrica por motivo de segurança relacionado a alagações. No entanto, a empresa alerta que, caso o nível das águas continue subindo, poderá ser necessária a suspensão temporária do fornecimento em pontos específicos, como medida preventiva. O restabelecimento ocorre assim que as condições de segurança forem garantidas.
Equipes técnicas seguem realizando inspeções nas áreas atingidas, enquanto a Energisa reforça os riscos envolvendo energia elétrica durante enchentes. O coordenador da Energisa Acre, Jhony Poças, destaca que é essencial evitar qualquer contato com instalações elétricas em situações de alagamento e desligar o disjuntor geral quando a água atingir residências, desde que seja seguro.
A empresa orienta ainda que a população mantenha distância de fios caídos, postes, medidores, árvores e estruturas altas, evite manusear equipamentos elétricos molhados e não tente religar a energia por conta própria após a enchente. Em situações de risco, a recomendação é acionar imediatamente a Energisa pelos canais oficiais de atendimento.
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Acre
Crédito do Trabalhador ultrapassa R$ 101 bilhões em empréstimos e atende 8,5 milhões de pessoas
Programa do Ministério do Trabalho já firmou 17 milhões de contratos desde março de 2025; valor médio do crédito é de R$ 11,9 mil, com juros de 3,2% ao mês

Programa do Ministério do Trabalho atendeu 8,5 milhões de pessoas, com valor médio de R$ 11,9 mil e taxa de juros de 3,2% ao mês. Foto: captada
O Crédito do Trabalhador, programa de empréstimo consignado do governo federal, superou a marca de R$ 101 bilhões em contratações desde seu lançamento em março de 2025, conforme anúncio do Ministério do Trabalho nesta sexta-feira (16). Foram firmados 17,044 milhões de contratos, beneficiando 8,523 milhões de trabalhadores.
O valor médio dos empréstimos é de R$ 11.895,36, com parcelas mensais em torno de R$ 245,90 e taxa média de juros de 3,2% ao mês. O ministro Luiz Marinho destacou que o programa “democratizou o acesso ao crédito” e atende especialmente pessoas com renda de até quatro salários mínimos, antes excluídas do mercado formal.
A modalidade é voltada a celetistas, domésticos, rurais, empregados de MEI e diretores não empregados com FGTS. Marinho reforçou que não será tolerada a cobrança de juros altos, pois o objetivo é substituir dívidas onerosas, como cartão de crédito e cheque especial, que chegam a cobrar em média 11,2% ao mês.
Detalhes do programa:
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Valor médio do empréstimo: R$ 11.895,36
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Parcela média mensal: R$ 245,90
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Taxa de juros média: 3,2% ao mês (considerada baixa para o mercado)
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Público prioritário: Trabalhadores com renda de até 4 salários mínimos
Declaração do ministro:
Luiz Marinho classificou o programa como “um sucesso” que “democratizou o acesso ao crédito”. “Trabalhadores estão conseguindo sair das mãos do agiota e de modalidades onerosas como o rotativo do cartão, que cobra em média 11,2% ao mês”, afirmou, reforçando que não haverá tolerância com juros altos.
Quem pode solicitar:
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Trabalhadores celetistas, domésticos, rurais;
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Empregados de microempreendedores individuais (MEI);
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Diretores não empregados com direito ao FGTS.
Objetivo central:
Substituir dívidas com juros elevados (cheque especial, cartão de crédito) por crédito consignado mais barato, aliviando o orçamento das famílias.
O programa surgiu como uma alternativa ao crédito pessoal tradicional, que cobrava de 8% a 15% ao mês de trabalhadores formais. A adesão massiva indica a demanda reprimida por crédito acessível no país.
O ministério estuda ampliar o limite de contratação e incluir outros públicos, como aposentados do INSS – que já têm consignado, mas com taxas em geral mais altas.
O Crédito do Trabalhador já movimentou quase o dobro do valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) disponível para saque em 2025, mostrando como o acesso a crédito barato se tornou uma política de renda indireta para milhões de famílias.

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