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Acre

Estado é condenado a indenizar casal em R$ 100 mil por morte de recém nascido

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A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido formulado por Zione Carvalho Lima e Luiz Renato Bezerra Francisco e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil pelos danos morais suportados pelos autores, em decorrência de óbito de sua filha por negligência médica.

De acordo com a decisão da juíza titular da unidade judicial, Mirla Cutrim, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.291 (f. 81), o Ente Público deverá também pagar uma pensão aos autores, que terá como termo inicial a data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que completaria 25 anos, no valor correspondente de 2/3 do salário mínimo.

A partir daí, a pensão incidirá à base de 1/3 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade. O Estado deverá ainda ressarcir os gastos comprovados com o serviço funerário, a título de indenização por danos materiais.

Entenda o caso

Os autores Zione Carvalho Lima e Luiz Renato Bezerra Francisco propuseram uma ação com pedido de indenização por danos morais e materiais em desfavor do Estado do Acre, em decorrência de óbito de neonato por negligência médica.

A autora aduziu que no dia 07 de março de 2012, ao entrar em trabalho de parto, dirigiu-se à Maternidade Bárbara Heliodora por volta das 03h da manhã e, após consulta médica, foi orientada apenas a realizar uma ultrassonografia, sendo liberada em seguida.

Alegou também que ao retornar à maternidade naquela mesma manhã, tentou realizar o exame indicado, o que não foi possível devido a uma queda de energia. Afirmou que apesar de haver sido encaminhada ao centro cirúrgico às 11h45min, o procedimento somente foi realizado às 17h, findo o qual foi constatada a morte do nascituro.

A autora declarou ainda que embora sua gestação fosse considerada de risco, por ser portadora de diabetes, “não lhe foi prestado adequado atendimento pré-natal, notadamente nos últimos três meses de gestação, período em que afirma haver ficado completamente desassistida”.

Dessa forma, os autores aduzem ter ocorrido negligência médica e pleiteiam a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, além de pedido de alimentos mensais.

Sentença

Ao analisar os autos, a juíza titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Mirla Cutrim, considerou que “o laudo de exame cadavérico indica que o diabetes gestacional precisa ser controlado antes de qualquer outra prioridade, para não expor o feto ao risco de hipoglicemia que pode causar a morte ou sequelas neurológicas irreversíveis. Ocorre que essa prioridade devida à autora não se encontra nos documentos apresentados pelo réu. Na verdade, a internação hospitalar solicitada pelo médico Paulo Favini ocorreu sete horas após o primeiro atendimento à parturiente”.

A magistrada ressaltou que “o registro da condição da autora – ‘Obs: diabética’ – constava em sua ficha de internação. A informação prestada pelo gerente técnico do hospital noticia que a cesariana da autora não foi indicada para urgência ou emergência e, por tal motivo, ‘outros procedimentos médicos foram realizados pelos plantonistas antes de realizarem a cesariana da paciente’, evidenciando que não foi dada à autora a prioridade que era devida em razão de sua condição, concorrendo para o resultado óbito em razão da inadequada demora no atendimento, situação que exclui a tese de caso fortuito invocada pela defesa”.

Com base nestes fatos, a juíza concluiu que “a prova existente nos autos é suficiente a um juízo de valor no tocante à conduta dos prepostos do requerido estabelecendo o nexo causal necessário à responsabilidade civil, posto que deram cumprimento a outros procedimentos cirúrgicos, sem levar em consideração a urgência do parto em questão, mesmo cientes da condição prioritária da autora”.

Em relação aos danos morais, a magistrada considerou que estes “se tem por presunção, ou seja, in re ipsa, atingindo a integridade psíquica dos genitores diante do descaso dos prepostos do requerido, não havendo necessidade de outras provas além do exigido pelo normativo de regência”.

Dessa forma, ao tomar por base as circunstâncias do caso concreto, a juíza fixou a indenização em R$50 mil para cada autor, a qual, segundo ela “não é tão ínfima de modo a ensejar o verdadeiro incentivo à repetição dos fatos pela parte ré nem tão elevada a ponto de constituir verdadeiro enriquecimento sem causa aos requerentes”.

Quanto ao pedido de condenação do requerido na prestação de alimentos, a magistrada recordou que “a morte de filho menor, mesmo que à data do óbito ainda não exercesse atividade laboral remunerada ou não contribuísse com a composição da renda familiar, autoriza os pais, quando de baixa renda, a pedir ao responsável pelo óbito a reparação por danos materiais resultantes do auxílio que, futuramente, o filho poderia prestar-lhes. No caso sob exame, a presunção de baixa renda decorre do fato de a autora ser assistida pela Defensoria Pública e ter sido atendida em hospital público, de modo que dúvida não pode existir quanto ao cabimento, nesta hipótese, da obrigação alimentar”.

Tendo por base estes fatos, a juíza julgou procedente o pedido, com base no art. 37, § 6º da Constituição Federal, e no art. 27, parágrafo 4º da Constituição Estadual, e condenou o Estado do Acre “a responder pelos danos morais causados, pagando indenização no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos autores”. A magistrada condenou “ainda o requerido a indenizar, a título de danos materiais, os gastos comprovados com o serviço funerário”.

Por fim, a titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco considerou que “por se tratar de família de baixa renda, o requerido deverá ainda arcar com o pensionamento dos autores, que terá como termo inicial a data em que a vítima iria completar 14 anos, à razão de dois terços do salário mínimo, por ser aquela a partir da qual a Constituição Federal admite o contrato de trabalho, ainda que na condição de aprendiz, seguindo até a data em que completaria 25 anos de idade, quando se supõe que reduziria a contribuição para os pais em razão de matrimônio ou formação de sua própria família. A partir daí, a pensão incidirá à base de um terço do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade. O 13º salário também é devido, em razão da previsão constitucional”, afirmou Mirla Cutrim.


 

AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM

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Álvaro Luiz Pereira recebe medalha do CNOMP durante sessão do Colégio de Procuradores

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Nesta sexta-feira, 26, o Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) realizou a 3ª Sessão Plenária Ordinária do ano, ocasião em que o corregedor-geral Álvaro Luiz Araújo Pereira recebeu a Medalha do Mérito do Conselho Nacional de Ouvidores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNOMP).

Conferida a ex-ouvidores, a medalha tem como objetivo reconhecer feitos relevantes em relação às Ouvidorias. Álvaro Luiz Pereira foi o primeiro ouvidor do MPAC e autor da minuta que se constituiu no anteprojeto de lei que culminou na criação da Ouvidoria do Ministério Público acreano.

A comenda foi entregue pelo procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro do Nascimento, e pelo ouvidor-geral do MPAC, Ubirajara Braga de Albuquerque, que receberam a medalha do CNOMP em nome do corregedor-geral em evento do Conselho, com a incumbência de fazer a entrega pessoalmente.

“Estamos realizando a entrega na presença do Colégio, que é a forma mais apropriada para fazer essa homenagem, representando a importância dessa função já desempenhada pelo homenageado. Renovo minhas felicitações ao Dr. Álvaro por tudo aquilo que representa para o Ministério Público do Acre e para o Ministério Público brasileiro. A comenda é uma homenagem justa, simbolizando o seu pioneirismo na Ouvidoria do MPAC e reflete o seu trabalho e competência”, disse Danilo Lovisaro.

Álvaro Luiz Pereira expressou gratidão pela homenagem, relembrando a sua experiência como ouvidor e destacando a relevância do cargo. “Eu tive a oportunidade de ser o primeiro ouvidor desta instituição e sou um felizardo por ter podido desempenhar essa função. Agradeço ao Conselho Nacional de Ouvidores do Ministério Público por esta que é verdadeiramente uma distinta honra, a todos os presentes pela fidalguia de testemunhar este momento e ao Dr. Ubirajara por reivindicar essa comenda para minha pessoa”, afirmou.

Além da homenagem, o Colégio de Procuradores também aprovou a proposta de modificação de dispositivos da Resolução CPJ n. 013/2015, que dispõe sobre a Política de Segurança do MPAC e sobre o Plano de Segurança das áreas de recursos humanos, materiais, áreas e instalações da informação, e dá outras providências.

A proposta aprovada partiu de uma nota técnica expedida pela Secretaria de Planejamento Institucional e Inovação, que atestou a necessidade de atualizar a Política de Segurança do MPAC de acordo com as normas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Texto: Hudson Castelo
Foto: Tiago Teles
Agência de Notícias do MPAC

Fonte: Ministério Publico – AC

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Acre

População de Jordão é atendida com Projeto Cidadão e Casamento Coletivo do TJAC

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Em comemoração ao aniversário da cidade, Justiça acreana levou parceiros para promover cidadania com a emissão de documentos e atendimentos nesta sexta-feira e sábado, 26 e 27

Entre os dias 23 e 27 de fevereiro deste ano, nas cheias, Jordão teve 80% da zona urbana atingida, pelo Rio Tarauacá. O município que é um dos quatro isolados do Acre têm 9.222 habitantes, conforme último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2022, e um mês depois, no dia 24 de março, o outro rio que banha a cidade, Rio Jordão, também subiu. A cidade ainda se recupera da situação de calamidade pública e para atender as moradoras e moradores, a população indígena da região e ribeirinhos, está sendo realizado nesta sexta-feira e sábado, 26 e 27, o Projeto Cidadão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), na Escola Bernardo Abdon da Silva.

O Projeto nasceu em 1995 com a proposta de sanar uma demanda. Contudo, seja por questão de falta de condições para pagar as taxas, seja porque as águas invadiram as casas e perderam os documentos, seja porque são integrantes de comunidades ribeirinhas, indígenas, locais de difícil acesso, ou até para retificar o registro, como é a situação dos povos originários, que precisam retirar o sobrenome do colonizador dos documentos e inserir suas etnias, o Projeto Cidadão a única opção de muitas acreanas e acreanos, para existirem oficialmente perante o Estado.

Nesses 29 anos de existência da ação social da Justiça acreana, com inúmeras edições realizadas, tantas que se perde até a conta, ainda é impressionante a quantidade de pessoas que buscam os atendimentos, como aconteceu no Jordão nesta sexta-feira, primeiro dia de trabalho das equipes do TJAC, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), do Instituto de Identificação da Polícia Civil, da Defensoria Pública do Acre (DPE/AC), do Ministério Público estadual (MPAC), do Exército, da Assistência Social do Município.

O Judiciário com essas instituições parceiras e também com a Prefeitura do Jordão disponibilizaram para a população a emissão da nova identidade, Carteira de Trabalho, solicitação de 2ª via das Certidões de Nascimento e óbito, e declaração de nascido vivo, além da possibilidade de tirar e regularizar o Título de Eleitor, assim como, atendimentos jurídicos (ações judiciais, consultas, encaminhamentos e retificação de documentos) previdenciário, assistência social com CADÚnico, alistamento no Exército e o Casamento Coletivo de 32 casais, realizado na sexta-feira.

Para participar da cerimônia e de uma agenda extensa de atividades em comemoração ao aniversário do Jordão e mostrando seu olhar cuidadoso com todas as pessoas do estado, a presidente do TJAC Regina Ferrari, acompanhada da coordenadora do Projeto Cidadão, desembargadora Eva Evangelista, das juízas Rosilene Santana e Bruna Perazzo, das servidoras e servidores vieram até a cidade. As integrantes visitaram os atendimentos e, no Casamento Coletivo, a presidente falou diretamente para cada casal sobre o compromisso deles com o respeito e o companheirismo para construírem a união com harmonia.

A decana da Corte de Justiça ressaltou que o Projeto Cidadão é cooperação e sinônimo de serviços essenciais para pessoas que precisam. “O Projeto Cidadão é cooperação, são muitas mãos, Estado, municípios e outras instituições. Esse é um compromisso do Judiciário com a população acreana. Compromisso da presidente do Tribunal, que sabe que é nas famílias onde se constrói a paz. Como coordenadora do Projeto Cidadão quero deixar aqui meus votos de felicidade. Sei que muitos vieram de localidades distantes da zona rural, outros de nações indígenas. Desejo muitas felicidades, que continuem nessa reafirmação de respeito conjunto a suas famílias para promovermos uma sociedade de paz”.

O Casamento foi celebrado pela juíza de Direito Rosilene Santana, titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá e com competência para o Jordão. A magistrada convocou os casais a buscarem na cooperação o caminho para manterem-se unidos. “Tenham compromisso, parceria, amizade, porque o amor é construção. Não é suficiente dizer eu te amo, você precisa mostrar o amor com atitudes, um ajudando o outro no serviço de casa, dividindo a responsabilidade com os filhos. Não é só a mãe, é o pai também. E vocês precisam estar juntos para viverem todos os momentos”.

Mas, da mesma maneira que servidoras e servidores de Rio Branco, Tarauacá, Cruzeiro do Sul precisaram vencerem a distância física para atenderem a população jordãoense, várias pessoas também precisaram se deslocar para acessar os serviços, como o casal Israel Damasceno da Silva e Kelen Pereira de Oliveira. Eles começaram o trajeto de barco, que durou três horas de viagem de canoa pequena, que é mais rápida por ser mais leve, depois vieram andando à pé por um dia para poderem oficializar a união. Israel falou que tinha ido três vezes até Tarauacá tentar casar, mas não conseguiu e agora, na sua cidade realizou seu desejo. “Já tinha gastado um monte de dinheiro para tentar casar e não conseguia, tá com três vezes que tentei e nunca dava certo. Agora, nós conseguimos aqui e vou cumprir a vontade de Deus, vou amar muito ela”, disse o noivo.

Outro que venceu distancias algumas vezes para concretizar os atendimentos, foi prefeito Naudo Ribeiro que foi Rio Branco solicitar a realização do Projeto Cidadão e recebeu e acolheu toda a equipe de trabalhadores. Para o gestor é importante essa articulação entre instituições para promover direitos. “Agradecemos muito o Tribunal de Justiça por essa ação que significa tanto pra nossa cidade. Tenho certeza que os que casam aqui hoje vão lembrar que nos seu casamento tinham duas desembargadoras, duas juízas, promotor, defensor. Só quero agradecer e dizer que Jordão completa 33 anos de idade e desembargadora, vocês estão deixando um presente para nossa cidade”.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Acre

Alunos de Jordão recebem projeto Cidadania e Justiça na Escola

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Realizado pela Coordenadoria da Infância e Juventude, projeto já atua em diversos municípios com apoio dos parceiros

Distante 811 quilômetros de Rio Branco, o município de Jordão é considerado um dos isolados do Acre, tendo como via de acesso apenas transporte aéreo e fluvial. Antecedendo o aniversário de 33 anos, a cidade recebeu diversas ações do Poder Judiciário acreano, entre elas, o lançamento do projeto Justiça e Cidadania na Escola, nesta sexta-feira, 26.

O projeto foi lançado pela presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari, acompanhada da decana da Corte acreana, desembargadora Eva Evangelista, das magistradas Rosilene Santana e Bruna Perazzo, do promotor Efraim Mendivil, e do defensor público, Rodrigo Lobão.

Depois da entrega das novas instalações do Centro de Justiça e Cidadania (CEJUC) e da implantação do Ponto de Inclusão Digital da Justiça (PIDJus), a agenda seguiu para a atividade na Escola Estadual Manoel Rodrigues Farias, onde os alunos já aguardavam para o primeiro contato com o projeto que tem o intuito de fomentar o ensino de valores fundamentais para preparar os alunos a serem participantes ativos em suas comunidades.

O projeto Cidadania e Justiça na Escola, que tem à frente a Coordenadoria da Infância e Juventude, gerido pela desembargadora Waldirene Cordeiro, leva aos alunos cartilhas e palestras com reflexões e uma compreensão dos direitos e responsabilidades que eles têm como cidadãos, acreditando que ao aprender sobre os princípios de justiça, eles desenvolvem a capacidade de discernir entre o certo e o errado, além de aprender a valorizar a igualdade, a equidade e o respeito pelos direitos humanos e, acima de tudo, a democracia.

A presidente do TJAC, Regina Ferrari, ressaltou a importância da iniciativa que será mantida com a participação dos magistrados, e também dos promotores e defensores. “Jordão é um município que passa por diversas dificuldades devido a distância e o isolamento, e o Judiciário acreano reforça sua missão fazendo esse esforço de estar presente não só com suas ações jurisdicionais, mas também com iniciativas que contribuem com a sociedade. A partir do momento que ensinamos nossas crianças e adolescentes sobre diferentes culturas, tradições e perspectivas, eles aprendem a valorizar a pluralidade, entendem a importância de conviver harmoniosamente com seus colegas, e isso contribui para a construção de uma sociedade mais tolerante, onde o respeito pela diversidade é fundamental”.

A presidente do TJAC agradeceu também aos parceiros que tornam o projeto viável. “Quero agradecer ao senador Alan Rick, que nos forneceu a impressão das cartilhas, e também ao Governo do Estado e Prefeitura de Jordão pelo apoio”.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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