Acre
Justiça condena homem que tentou usar Programa Pró Saúde para criar rádio
Acusado teria falsificado Ata da Associação Pró Saúde do município para se utilizar de equipamentos de radiodifusão comunitária da entidade.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Feijó julgou e condenou o réu A. M. N. de S. a uma pena de 3 anos e 5 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de falsidade ideológica.
De acordo com a sentença, do juiz substituto Alex Oivane, que está respondendo por aquela unidade judiciária, publicada na edição nº 5.656 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 122 e 123), desta terça-feira (7), o réu, agindo de forma “criminosa, ardilosa e premeditada”, teria fraudado uma Assembleia Geral da Associação Pró Saúde de Feijó.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), A. M. teria se utilizado de “meios fraudulentos” para forjar “premeditadamente” uma suposta Ata de reunião da Associação Pró Saúde de Feijó constituindo-o diretor, com a finalidade de utilizar-se de equipamentos de radiodifusão comunitária da entidade “para criar sua própria rádio”.
Conforme o MPAC, agindo dessa maneira o réu teria “transformado” a antiga Rádio FM Saúde (da Associação Pró Saúde de Feijó) na “amplamente conhecida Rádio Feijó FM”, tendo inclusive chegado a celebrar contratos com a Prefeitura daquele município.
Por esses motivos foi requerida a condenação do acusado pela suposta prática do crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Sentença
O juiz de Direito substituto Alex Oivane, ao apreciar a denúncia, entendeu que de fato o réu cometeu as práticas que lhe foram imputadas, havendo restado devidamente demonstradas tanto a materialidade quanto a autoria da prática delitiva.
“O que se vê é uma conduta criminosa, ardilosa e premeditada em utilizar-se de meios fraudulentos e fraudar uma Assembleia Geral e constituir-se como diretor de uma Associação, da qual, diga-se de passagem, nem era sócio”, anotou o magistrado substituto.
Alex Oivane também destacou as circunstâncias “graves” do delito “tendo em vista que com a falsificação do documento, (o réu) apossou-se da Associação Pró-Saúde de Feijó”, causando “grandes transtornos aos verdadeiros sócios” da entidade.
O magistrado substituto também assinalou a “elevada culpabilidade” e a reincidência do acusado em práticas criminosas, além da inexistência de “vício de vontade capaz de ensejar a exclusão da culpabilidade do agente”, impondo-se, assim, sua condenação.
Por fim, o juiz substituto fixou a pena final do réu em 3 anos, 5 meses e 28 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 176 dias-multa “ao valor de 1/30 do salário mínimo”.
O réu ainda pode recorrer da condenação junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
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Acre
Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.
A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.
O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.
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Acre
Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior
Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.




























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