Acre
Justiça condena homem que tentou usar Programa Pró Saúde para criar rádio
Acusado teria falsificado Ata da Associação Pró Saúde do município para se utilizar de equipamentos de radiodifusão comunitária da entidade.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Feijó julgou e condenou o réu A. M. N. de S. a uma pena de 3 anos e 5 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de falsidade ideológica.
De acordo com a sentença, do juiz substituto Alex Oivane, que está respondendo por aquela unidade judiciária, publicada na edição nº 5.656 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 122 e 123), desta terça-feira (7), o réu, agindo de forma “criminosa, ardilosa e premeditada”, teria fraudado uma Assembleia Geral da Associação Pró Saúde de Feijó.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), A. M. teria se utilizado de “meios fraudulentos” para forjar “premeditadamente” uma suposta Ata de reunião da Associação Pró Saúde de Feijó constituindo-o diretor, com a finalidade de utilizar-se de equipamentos de radiodifusão comunitária da entidade “para criar sua própria rádio”.
Conforme o MPAC, agindo dessa maneira o réu teria “transformado” a antiga Rádio FM Saúde (da Associação Pró Saúde de Feijó) na “amplamente conhecida Rádio Feijó FM”, tendo inclusive chegado a celebrar contratos com a Prefeitura daquele município.
Por esses motivos foi requerida a condenação do acusado pela suposta prática do crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Sentença
O juiz de Direito substituto Alex Oivane, ao apreciar a denúncia, entendeu que de fato o réu cometeu as práticas que lhe foram imputadas, havendo restado devidamente demonstradas tanto a materialidade quanto a autoria da prática delitiva.
“O que se vê é uma conduta criminosa, ardilosa e premeditada em utilizar-se de meios fraudulentos e fraudar uma Assembleia Geral e constituir-se como diretor de uma Associação, da qual, diga-se de passagem, nem era sócio”, anotou o magistrado substituto.
Alex Oivane também destacou as circunstâncias “graves” do delito “tendo em vista que com a falsificação do documento, (o réu) apossou-se da Associação Pró-Saúde de Feijó”, causando “grandes transtornos aos verdadeiros sócios” da entidade.
O magistrado substituto também assinalou a “elevada culpabilidade” e a reincidência do acusado em práticas criminosas, além da inexistência de “vício de vontade capaz de ensejar a exclusão da culpabilidade do agente”, impondo-se, assim, sua condenação.
Por fim, o juiz substituto fixou a pena final do réu em 3 anos, 5 meses e 28 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 176 dias-multa “ao valor de 1/30 do salário mínimo”.
O réu ainda pode recorrer da condenação junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
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