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Justiça condena homem que cobrou aluguel de ex-companheira

A 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou improcedente o pedido de um homem para despejar e cobrar aluguel de sua ex-companheira. A decisão foi fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
O autor do processo alegou que alugou uma casa em janeiro de 2020 por R$ 1.200,00, por isso entrou com a ação de cobrança pela dívida relativa a mais de um ano de inadimplência. No entanto, a juíza Zenice Mota considerou a ocorrência de litigância de má-fé por não ter sido informado que se tratava de sua ex-companheira e filho.
Quando o casal convivia junto morava neste apartamento e, após a separação, o homem deixou o imóvel. Esse processo foi ajuizado dois meses depois do pedido de pensão. Então, restou constatada a represália à ex-companheira: “a presente ação de despejo foi simulada a partir do documento de transferência de titularidade da fatura de energia elétrica, no qual o autor valendo-se do instrumento que simulava o contrato, ajuizou a presente pretensão em represália ao ajuizamento da ação de alimentos contra si”, concluiu a juíza.
Ao analisar o mérito, a magistrada assinalou que estava comprovado que a mulher dependia economicamente do autor e não auferia renda. “É oportuno ressaltar que a análise das provas e do caso posto, observa a situação de união estável que existiu entre as partes e a patente hipossuficiência emocional e financeira da mulher, o que demanda que o depoimento seja valorado de forma diferenciada, a fim de se atender a igualdade de gênero e equilibrar a relação”, enfatizou.
Portanto, o autor foi condenado pela litigância de má-fé e deve pagar multa de 9% do valor da causa, ou seja, da cobrança de um ano de aluguel. Ainda deve pagar o valor que a ex-companheira gastou na contratação de advogados para a defesa nesse processo. Por fim, foi condenado a pagar R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais.
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Rio Acre ultrapassa cota de transbordo e mantém Rio Branco em alerta máximo
Defesa Civil registra 15,36 metros no nível do rio; aumento contínuo preocupa autoridades e moradores ribeirinhos

O Rio Acre segue em uma subida constante e preocupante em Rio Branco. Segundo medição da Defesa Civil Municipal realizada às 9h desta segunda-feira (29), o rio atingiu 15,36 metros, ultrapassando a cota de transbordo, que é de 14 metros, por mais de um metro e meio.
Nas últimas horas, o nível apresentou aumento de quatro centímetros em relação à medição anterior, realizada às 5h21, quando marcava 15,32 metros.
Apesar da ausência de chuvas na capital nas últimas 24 horas, o rio continua subindo devido ao grande volume de água acumulado nas cabeceiras, mantendo o alerta máximo para autoridades e população ribeirinha.



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