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Justiça condena homem a prestar serviços à comunidade por oferecer bebida alcoólica a adolescentes
Conforme sentença, acusado infringiu o artigo 243 da Lei n°8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro condenou o réu no Processo n°0001239-55.2016.8.01.0008 a prestar serviços à comunidade e o proibiu de frequentar bares e estabelecimentos similares, em função do acusado ter cometido o crime de oferecer bebida alcoólica a adolescentes.
Conforme os autos, em agosto de 2015, no centro do referido município, o homem ofereceu bebida alcoólica para cinco adolescentes, que tinham entre 13 e 17 anos de idade. O caso foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) pela prática do crime descrito no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ao julgar o caso, a juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da unidade judiciária, considerou ter ficado claro que “o acusado (…) teria convidado as vítimas para uma festa na sua residência, e que todos faziam uso de bebida alcoólica, inclusive a bebida estava acomodada dentro de uma garrafa térmica, tudo a demonstrar que o acusado conhecia da ilicitude”.
A magistrada condenou o réu a uma pena de três anos e quatro meses de detenção, em regime aberto. Mas, esta pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, como está especificado na sentença publicada na edição 6.250 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira (5).
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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