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Cotidiano

Justiça condena Gleisi Hoffmann a indenizar Luciano Hang por ela ter mentido

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Deputada postou que empresário sonegava impostos; ela tem de pagar R$ 35 mil e remover post em 5 dias, sob multa de R$ 1 mil

O empresário Luciano Hang, que receberá indenização por danos morais de Gleisi Hoffmann
LEOPOLDO SILVA/AGÊNCIA SENADO

A presidente nacional do PT e deputada federal, Gleisi Hoffmann, foi condenada a indenizar o empresário Luciano Hang em R$ 35 mil por danos morais por usar uma rede social para acusá-lo de sonegar impostos. Ela terá de retirar a publicação do ar em um prazo de cinco dias, a partir da notificação judicial, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A dirigente partidária também deverá arcar com as custas processuais.

Em vídeo publicado no Facebook em 6 de junho de 2020, Gleisi conversa com o deputado federal José Guimarães (PT-CE). Ela defende o impeachment do presidente Jair Bolsonaro e diz ser preciso “mostrar as barbaridades e mentiras que eles estão fazendo tentando enganar o povo através de uma sórdida rede na internet, mantida com muito dinheiro irregular de empresários que agora vão ter que ser investigados, como o Velho da Havan”. Em seguida, a presidente do PT afirma que o empresário “ganha dinheiro em cima de sonegação de imposto e que fica falando de moralidade”.

Gleisi alegou à Justiça que não houve nenhuma ofensa ou ameaça e que jornais noticiaram que as empresas de Hang foram alvo da Receita Federal, que teria identificado sonegação tributária de R$ 2,5 milhões. Gleisi também defendeu sua “liberdade de expressão” e citou sua imunidade parlamentar.

Em sua sentença, o juiz Fábio Luis Decoussau Machado, da 5ª Vara Cível do Fórum de Curitiba, no Paraná, afirmou que a afirmação extrapolou os limites do debate político e que os dizeres do vídeo são de fato uma ofensa à honra do empresário.

A deputada e presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann

A deputada e presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann – Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

“Ademais, a singela alegação da ré no sentido de que apenas reproduziu notícias publicadas em periódicos não convence, seja porque não se limitou a reproduzir as referidas notícias, mas, ao invés disso, fez afirmações inconsequentes que macularam a honra alheia, seja porque à parte autora é garantida a presunção de inocência, devendo a última palavra, neste caso, caber ao Poder Judiciário e não à parte ré, que, nestes moldes, não pode atuar como censora do mundo.”

O advogado Murilo Varasquim, que defendeu Hang no caso, afirmou que a ré “agiu com tom de deboche e ironia para acusar o empresário de forma leviana e sem provas de que ele é um sonegador de impostos, o que é uma mentira. Ele tem certidões negativas em qualquer jurisdição, paga seus impostos e não pode ser acusado de sonegação”.

A defesa da deputada Gleisi Hoffmann informou que recorrerá. “[A decisão] que ignora a função pública da parlamentar, revestida por imunidade inclusive em atos fora do Congresso Nacional, como as publicações em redes sociais.”

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Homem é preso por tráfico e confessa faturamento de R$ 8 mil por dia

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Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas

Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas. Foto: captada

Uma ação do Policiais Militares do 1° Batalhão resultou na prisão de Denilson Ávila Evangelista, de 18 anos, na manhã desta quinta-feira, 30, pelo crime de tráfico de drogas. A prisão aconteceu em um residencial localizado na Travessa São Jorge, na bairro Ayrton Senna, em Rio Branco.

A guarnição policial realizava patrulhamento de rotina na região quando notou uma grande movimentação de pessoas suspeitas de estarem consumindo entorpecentes em um residencial.

Ao se aproximarem, um homem saiu apressadamente do local, mudando de direção de forma suspeita e na porta do apartamento de número 01, uma mulher entrou rapidamente e tentou esconder algo, o que chamou a atenção dos policiais.

Dentro do imóvel, a equipe encontrou um homem usando tornozeleira eletrônica, que já responde por tráfico de drogas e havia sido preso recentemente, no dia 8 de janeiro de 2025.

No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00. Foto: captada 

Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas.

Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas.

Questionado sobre a origem das drogas, o suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00.

Diante dos fatos foi dada voz de prisão e Denílson foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (DEFLA) para os devidos procedimentos.

O suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. Foto: captada

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Advogada é encontrada morta em Sena Madureira

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A advogada Danielle Lima da Silva, de 31 anos, foi encontrada morta nesta quinta-feira, 30, no município de Sena Madureira, interior do Acre.

Segundo informações repassadas a reportagem, as circunstâncias da morte não foram divulgadas. O corpo foi encaminhado para os procedimentos legais.

O vereador Éber Machado (MDB) emitiu uma nota de pesar lamentando a perda da advogada. “É com grande pesar que lamentamos a partida precoce da nossa tão querida Dra. Danielle Lima. Desejamos que Deus, em Sua infinita bondade, acalme os corações de familiares e amigos.”

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Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o prêmio

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Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.

Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o dinheiro do prêmio (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

Dois ganhadores da Mega da Virada 2024 ainda não foram buscar as premiações, de acordo com balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal na manhã desta quinta-feira (30). Sorteada no dia 31 de dezembro, a loteria teve prêmio de R$ 635.486.165,38, o maior da sua história. Foram oito apostas ganhadoras, entre jogos individuais e bolões.

Todos os vencedores das apostas individuais contempladas com o prêmio principal (seis acertos) registradas nas cidades de Curitiba (PR), Nova Lima (MG) e Tupã (SP) se apresentaram para o recebimento do prêmio. Cada uma levou para casa R$ 79.435.770,67.

Em relação aos bolões contemplados com o prêmio principal da Mega da Virada 2024, dois ganhadores de Osasco, na região metropolitana de São Paulo, ainda não resgataram o prêmio de R$ 1.418.495,90.

Regras e prazos

Os ganhadores da Mega da Virada têm diferentes formas para receber os prêmios, dependendo do valor conquistado. Valores abaixo de R$ 2.259,20 podem ser retirados em casas lotéricas ou nas agências da Caixa Econômica Federal com a apresentação de documento de identidade original com CPF e recibo de aposta original e premiado.

Valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos em até dois dias úteis após a apresentação em agências do banco federal.

“O bilhete é ao portador e o ganhador pode escrever, no verso do recibo da aposta premiada, seu nome completo e CPF. Dessa forma, o bilhete torna-se nominal. Em caso de bolão, cada participante pode fazer o mesmo no verso de seu recibo individual de cota”, lembra a Caixa.

Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.

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