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Justiça condena Gleisi Hoffmann a indenizar Luciano Hang por ela ter mentido

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Deputada postou que empresário sonegava impostos; ela tem de pagar R$ 35 mil e remover post em 5 dias, sob multa de R$ 1 mil

O empresário Luciano Hang, que receberá indenização por danos morais de Gleisi Hoffmann
LEOPOLDO SILVA/AGÊNCIA SENADO

A presidente nacional do PT e deputada federal, Gleisi Hoffmann, foi condenada a indenizar o empresário Luciano Hang em R$ 35 mil por danos morais por usar uma rede social para acusá-lo de sonegar impostos. Ela terá de retirar a publicação do ar em um prazo de cinco dias, a partir da notificação judicial, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A dirigente partidária também deverá arcar com as custas processuais.

Em vídeo publicado no Facebook em 6 de junho de 2020, Gleisi conversa com o deputado federal José Guimarães (PT-CE). Ela defende o impeachment do presidente Jair Bolsonaro e diz ser preciso “mostrar as barbaridades e mentiras que eles estão fazendo tentando enganar o povo através de uma sórdida rede na internet, mantida com muito dinheiro irregular de empresários que agora vão ter que ser investigados, como o Velho da Havan”. Em seguida, a presidente do PT afirma que o empresário “ganha dinheiro em cima de sonegação de imposto e que fica falando de moralidade”.

Gleisi alegou à Justiça que não houve nenhuma ofensa ou ameaça e que jornais noticiaram que as empresas de Hang foram alvo da Receita Federal, que teria identificado sonegação tributária de R$ 2,5 milhões. Gleisi também defendeu sua “liberdade de expressão” e citou sua imunidade parlamentar.

Em sua sentença, o juiz Fábio Luis Decoussau Machado, da 5ª Vara Cível do Fórum de Curitiba, no Paraná, afirmou que a afirmação extrapolou os limites do debate político e que os dizeres do vídeo são de fato uma ofensa à honra do empresário.

A deputada e presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann

A deputada e presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann – Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

“Ademais, a singela alegação da ré no sentido de que apenas reproduziu notícias publicadas em periódicos não convence, seja porque não se limitou a reproduzir as referidas notícias, mas, ao invés disso, fez afirmações inconsequentes que macularam a honra alheia, seja porque à parte autora é garantida a presunção de inocência, devendo a última palavra, neste caso, caber ao Poder Judiciário e não à parte ré, que, nestes moldes, não pode atuar como censora do mundo.”

O advogado Murilo Varasquim, que defendeu Hang no caso, afirmou que a ré “agiu com tom de deboche e ironia para acusar o empresário de forma leviana e sem provas de que ele é um sonegador de impostos, o que é uma mentira. Ele tem certidões negativas em qualquer jurisdição, paga seus impostos e não pode ser acusado de sonegação”.

A defesa da deputada Gleisi Hoffmann informou que recorrerá. “[A decisão] que ignora a função pública da parlamentar, revestida por imunidade inclusive em atos fora do Congresso Nacional, como as publicações em redes sociais.”

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Primeiro lote do seguro-defeso beneficiará 154 pescadores artesanais do Acre

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Pagamentos começam em 17 de fevereiro; benefício garante um salário mínimo mensal durante o período de defeso

A situação dos pedidos pode ser acompanhada pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Foto: captada 

Cento e cinquenta e quatro pescadores artesanais do Acre foram contemplados no primeiro lote do seguro-defeso, com pagamentos programados para ter início no próximo dia 17 de fevereiro. O auxílio, concedido pelo Governo Federal por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assegura um salário mínimo por mês aos profissionais enquanto a pesca fica suspensa para proteção das espécies nativas.

Para receber o benefício, os pescadores precisaram atender a requisitos como registro atualizado no Registro Geral da Pesca (RGP), inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), apresentação do Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), residência em área coberta pelo defeso e não possuir outra fonte de renda além da pesca artesanal.

O valor é pago a cada 30 dias, podendo se estender por até cinco meses, conforme a duração do período de defeso em cada região. O cronograma de saques é definido com base na data de solicitação do auxílio. Pescadores não contemplados podem regularizar a documentação junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura.

Requisitos Obrigatórios para Recebimento

Para serem contemplados, os profissionais precisaram cumprir todos os requisitos abaixo:

  1. Registro Atualizado no Registro Geral da Pesca (RGP).

  2. Inscrição Ativa no Cadastro Único (CadÚnico).

  3. Comprovação da Atividade via Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP).

  4. Residência em localidade coberta pelo período de defeso.

  5. Não possuir outra fonte de renda formal além da pesca artesanal.

Informações para os Demais Pescadores
  • Regularização: Quem não foi contemplado pode regularizar a documentação junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura.

  • Acompanhamento: A situação do pedido pode ser consultada:

    • Pelo aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital.

    • Pelo portal Gov.br.

  • Revisão: O portal Gov.br também traz orientações para solicitar revisão dos casos não aprovados inicialmente.

Finalidade do Programa
  • Órgão Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Governo Federal.

  • Objetivo: Garantir sustento aos pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a pesca fica suspensa para a proteção e reprodução das espécies nativas.

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Confaz define novo preço médio do etanol no Acre a partir de fevereiro de 2026

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Valor servirá de base para cálculo do ICMS e não representa, necessariamente, o preço nas bombas

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu o novo Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis no Acre, com vigência a partir do dia 16 de fevereiro de 2026. A atualização consta no Ato Cotepe/PMPF nº 4/2026, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10).

De acordo com a tabela divulgada pelo Ministério da Fazenda, o preço médio do etanol hidratado combustível (AEHC) no Acre foi fixado em R$ 5,2254 por litro. O valor será utilizado como base para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado.

No levantamento nacional, o Acre aparece com PMPF definido apenas para o etanol. Nesta atualização, não houve fixação de preços médios para outros combustíveis, como gasolina de aviação (QAV), gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI) ou óleo combustível.

O PMPF é utilizado pelos estados exclusivamente como referência para fins de tributação e não corresponde, necessariamente, ao preço final cobrado ao consumidor nas bombas, que pode variar conforme custos logísticos, margens de revenda e políticas comerciais adotadas pelos postos de combustíveis.

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Estado republica editais do processo seletivo da Educação

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O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), republicou, por correção de inconsistências, editais relacionados ao Processo Seletivo Simplificado (PSS) destinado à formação de cadastro de reserva para contratação temporária de profissionais da educação. A republicação foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 10. Os documentos apresentam o resultado final da prova objetiva e a convocação de candidatos que se declararam pessoas com deficiência (PcDs) para a etapa de perícia médica.

De acordo com o Edital nº 007, foi homologado o resultado final da prova objetiva do processo seletivo. A publicação apresenta a relação definitiva dos candidatos classificados, após análise dos recursos interpostos contra o resultado preliminar. O certame contempla cargos destinados ao atendimento das demandas da rede pública estadual de ensino, conforme critérios estabelecidos no edital de abertura do processo seletivo.

Já no Edital nº 008 consta convocação dos candidatos que se inscreveram nas vagas reservadas para pessoas com deficiência para a realização da perícia médica, etapa obrigatória para validação da condição declarada no ato da inscrição. A avaliação tem como objetivo verificar se o candidato atende aos requisitos previstos na legislação e nas normas do processo seletivo.

Os convocados devem observar atentamente as orientações relativas às datas, aos horários e à documentação exigida para a realização da perícia, conforme estabelecido no edital. O não comparecimento ou a não apresentação dos documentos solicitados pode resultar na eliminação do candidato do processo seletivo.

 

 

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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