Acre
Justiça condena filha que maltratou mãe de 91 anos no Acre
Os magistrados ainda avaliaram que foi correta a dosimetria da pena, pois a infração foi cometida contra pessoa idosa.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma mulher por ter maltratado a mãe com 91 anos de idade. Diante da negativa ao Apelo n°0004113-97.2017.8.01.0001, permanecem as duas condenações restritivas de liberdade imputadas à apelante: cinco meses e seis dias de detenção; bem como, um mês e 12 dias de prisão simples, em regime inicial fechado; além do pagamento de 10 dias multa.
De acordo com o entendimento do Colegiado de 2º Grau, o pedido para reformar a sentença emitida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco e absolver a apelante é descabido, pois “(…) os elementos trazidos aos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação”. Os magistrados ainda avaliaram que foi correta a dosimetria da pena, pois a infração foi cometida contra pessoa idosa.
Decisão do 2ª Grau
Conforme o Acordão, publicado na edição n°6.131 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira (6), os desembargadores, Elcio Mendes (relator do caso), Samoel Evangelista (presidente) e Pedro Ranzi (membro), decidiram, à unanimidade, manter a sentença de 1º Grau.
Em seu voto, o relator do recurso, enfatizou que “o argumento trazido pela defesa, sustentando ausência de culpabilidade em razão de seu estresse e sua condição psíquica, não justifica as agressões e maus tratos praticados contra a vítima, uma idosa com 91 anos de idade”.
O desembargador Elcio Mendes citou os depoimentos das testemunhas que presenciaram a apelante maltratando a mãe. Por isso, o magistrado votou por desprover o Apelo e manter a condenação da filha por ter praticado as condutas descritas no art. 99 da Lei nº 10.741/03, art. 21 da Lei de Contravenções Penais, c/c art. 61, II, “e” e “f”, na forma do art. 69, caput, ambos do Código Penal.
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale


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