Geral
Justiça condena empresa de segurança eletrônica ao pagamento de indenização por danos morais
Mesmo alertada, demandada deixou de tomar providências para substituir alarme com defeito; autora da ação teve loja invadida e produtos furtados no auge da pandemia da covid-19
O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou empresa do ramo de segurança eletrônica ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma lojista, por falha na prestação de serviço.
A sentença, da juíza de Direito Olívia Ribeiro, publicada na edição nº 7.083 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que a lesão de natureza extrapatrimonial foi comprovada durante o processo, sendo obrigação da demandada indenizar a autora, nos termos da lei.
Conforme os autos do processo, a parte autora seria proprietária de uma loja em Rio Branco, tendo contratado os serviços da empresa de vigilância eletrônica, mas um dos alarmes instalados em sua loja teria apresentado defeito, o que foi informado à demandada, sem que providências tenham sido tomadas.
Após a ocorrência de um furto à loja, no qual o sistema de segurança teria apresentado falha, a empresária recorreu ao Poder Judiciário do Estado do Acre, reclamando a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, com base nas previsões do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Sentença
Após a instrução do processo, a juíza de Direito Olívia Ribeiro se disse convencida quanto à ocorrência dos danos morais, mas não em relação aos prejuízos de natureza patrimonial, uma vez que não foram juntados documentos comprovando-os.
“Acerca dos danos morais, vislumbro configurados, em razão da angústia sofrida pela parte autora ao ter seu estabelecimento comercial violado, em período crítico da pandemia, não tendo recebido qualquer comunicação por parte da demandada, descobrindo o ilícito por conta própria”, registrou a magistrada na sentença.
Olívia Ribeiro também ressaltou que a autora havia alertado a ré “poucos dias antes do sinistro, sem que houvesse sequer tentativa (…) em resolver o problema, que certamente poderia ter evitado os prejuízos sofridos”.
Os danos morais foram fixados em R$ 10 mil, observados os chamados princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para garantir o caráter pedagógico da sentença, evitando, ao mesmo tempo, implicar em enriquecimento ilícito à parte autora.
Autos 0705791-04.2020.8.01.0001
Comentários
Geral
PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul
Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.
Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.
Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.
Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.
Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.
Comentários
Geral
Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

Foto: TJAC/assessoria
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.
A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.
O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.
Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.
Fonte: Ascom/TJAC
Comentários
Geral
Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco
Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.
Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.
O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.
A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.
Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.
Fonte: PCAC

Você precisa fazer login para comentar.