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Justiça condena Eletroacre a indenizar técnico por queima de equipamento em Xapuri
Decisão também condenou empresa demandada ao pagamento de lucros cessantes em favor do autor da ação.
O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Xapuri condenou a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) ao pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes a um técnico de telefones celulares que teve equipamento de trabalho queimado em decorrência de oscilações na rede de energia.
A sentença, do juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 6.420 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 141), considerou a responsabilidade objetiva da empresa, restando, assim, configurada, nos autos, falha na prestação de serviço.
Entenda o caso
O autor alegou à Justiça que oscilações na rede elétrica do município resultaram na queima de seu principal instrumento profissional – uma “estação de solda e retrabalho” -, impossibilitando-o de exercer normalmente suas atividades laborais.
Dessa forma, a parte autora alegou que teve “prejuízo enorme em razão da impossibilidade de trabalhar”, incidindo, no caso, em seu entender, além de reparação por danos morais e materiais, também o pagamento do chamado lucro cessante (aquele que o profissional deixou de auferir em função do sinistro).
Sentença
O juiz de Direito Luís Pinto, ao analisar o pedido, considerou que o autor comprovou satisfatoriamente as alegações iniciais, impondo-se a responsabilização da empresa pelo sinistro, bem como pelos danos materiais e morais dele decorrentes, como preveem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a legislação civil em vigor.
Em sentido contrário, o magistrado ressaltou que a Eletroacre “não demonstrou a existência de fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor”, o que, caso houvesse sido comprovado, nos autos, poderia afastar a responsabilização da companhia pelo ocorrido, de acordo com a legislação processual civil.
O texto da sentença destaca que “é dever da empresa demandada manter sua rede elétrica de forma adequada e devidamente conservada para evitar danos às propriedades e às pessoas e, em caso fortuito e força maior, proceder com maior urgência o devido reparo”, o que não ocorreu, no caso.
A indenização por danos morais e materiais foi fixada em R$ R$ 4.170,00 (quatro mil cento e setenta reais). Já os lucros cessantes foram fixados no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Ainda cabe recurso da sentença junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
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Projeto altera Código Civil para facilitar dissolução do casamento
O texto se aplica também à dissolução da união estável. Nos dois casos, valerá para o falecimento ocorrido depois de proposta a ação de divórcio. Os efeitos da sentença serão retroativos à data do óbito

Projeto facilita dissolução de casamento em caso de morte presumida. Foto Marcelo Casal
A dissolução do casamento em caso de morte presumida será mais fácil caso o Congresso Nacional aprove o Projeto de Lei nº 198/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que muda o Código Civil para facilitar os trâmites legais. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Em análise no Senado, o projeto foi aprovado com texto da relatora na Comissão de Previdência, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), que explicita a morte presumida declarada como um dos motivos da dissolução do casamento.
Morte presumida declarada é uma decisão judicial que reconhece o falecimento de alguém que desapareceu, sem que seu corpo tenha sido encontrado, após esgotadas as buscas e averiguações, permitindo que familiares resolvam questões legais como herança e pensão, e ocorre em casos de perigo de vida extremo (acidentes, catástrofes) ou desaparecimento prolongado, seguindo fases legais como a curadoria dos bens do ausente.
Atualmente, a redação do Código Civil deixa pendentes vários problemas jurídicos, como a incerteza do estado civil do cônjuge ausente após a declaração de ausência e se haveria ou não a revogação de eventual estado de viuvez ou novo casamento do cônjuge ausente caso este reapareça.
O cônjuge do ausente, hoje em dia, pode optar entre pedir o divórcio para se casar novamente ou esperar pela declaração judicial de ausência. Apesar de o divórcio ser obtido mais rapidamente, isso pode trazer como consequências a perda do direito à sucessão e da legitimidade de ser curador dos bens da pessoa ausente.
Divórcio após a morte
O projeto permite aos herdeiros continuarem com o processo de divórcio se um dos cônjuges vier a falecer. O texto se aplica também à dissolução da união estável. Nos dois casos, valerá para o falecimento ocorrido depois de proposta a ação de divórcio. Os efeitos da sentença serão retroativos à data do óbito.
A ideia é evitar efeitos jurídicos indesejados e manter a vontade de quem deu entrada na ação de separação. A autora cita o exemplo hipotético de uma mulher que, após anos sofrer com violência doméstica, decide se divorciar e vem a falecer em um acidente automobilístico dois meses após propor a demanda, mas antes da sentença.
Sem a possibilidade da continuidade do processo de divórcio após a morte (“post mortem”), o cônjuge agressor será considerado viúvo, com prováveis direitos previdenciários e sucessórios.
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Mutirão garante Implanon para mais de 60 adolescentes na URAP Augusto Hidalgo de Lima
As mulheres interessadas na inserção do Implanon podem procurar qualquer Unidade Básica de Saúde da rede municipal, realizar a consulta e manifestar o interesse pelo método contraceptivo

Para a estudante Ana Júlia Silva e Silva, de 18 anos, o acesso ao método representa uma oportunidade de focar nos estudos e nos objetivos profissionais. Foto: Secom
Um mutirão de saúde realizado neste sábado (27), na Unidade de Referência de Atenção Primária (URAP) Augusto Hidalgo de Lima, garantiu a inserção de mais de 60 métodos contraceptivos Implanon em adolescentes com idades entre 14 e 19 anos. A ação integrou as estratégias da gestão municipal para ampliar o acesso a métodos contraceptivos de longa duração e fortalecer a saúde sexual e reprodutiva de jovens.
O mutirão é resultado de uma parceria entre o Município e o Governo do Estado, por meio do Programa “Adolescência Primeiro, Gravidez”, da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), responsável pela disponibilização dos Implanon, enquanto o município realizou a inserção dos métodos na rede de atenção primária.
A iniciativa contribui diretamente para a prevenção da gravidez não planejada e para o incentivo ao planejamento de vida das adolescentes, assegurando mais autonomia e cuidado com a saúde desde a atenção primária.

Secretaria Municipal de Saúde ampliou o acesso ao método contraceptivo de longa duração com o mutirão e reforçou o cuidado com a saúde sexual e reprodutiva de adolescentes. Foto: captadas
Para a estudante Ana Júlia Silva e Silva, de 18 anos, o acesso ao método representa uma oportunidade de focar nos estudos e nos objetivos profissionais.
“Esse método é muito importante para que eu consiga focar na minha vida profissional e não ter uma gravidez não planejada. Ele vai me ajudar tanto na minha saúde quanto nos meus objetivos, porque também ajuda a regular o organismo. Assim, posso cumprir minhas metas antes de pensar em formar uma família”, destacou a jovem.

A chefe da Divisão de Saúde da Mulher da Secretaria Municipal de Saúde, Sulamita Guedes, ressaltou a importância do mutirão, especialmente por ter alcançado adolescentes que já aguardavam atendimento na fila de regulação. Foto: Secom
A chefe da Divisão de Saúde da Mulher da Secretaria Municipal de Saúde, Sulamita Guedes, ressaltou a importância do mutirão, especialmente por ter alcançado adolescentes que já aguardavam atendimento na fila de regulação.
“Foi um avanço muito grande. Conseguimos chegar a essas meninas e priorizar esse atendimento para que elas encerrassem o ano com esse cuidado garantido. Elas ficaram muito felizes por poderem planejar a vida e a saúde sexual e reprodutiva”, afirmou Guedes.
eO mutirão foi direcionado, neste momento, a adolescentes com idades entre 14 19 anos. No entanto, o município disponibiliza o método contraceptivo Implanon para mulheres de 14 a 49 anos, conforme os critérios e fluxos estabelecidos pela rede municipal de saúde.
“Contamos com uma equipe de enfermeiros e médicos durante toda a manhã. As agendas seguiram em andamento e novas inserções já ficaram programadas para ocorrer ainda este ano. A partir dessa qualificação, a unidade passou a contar com agenda fixa para inserção do Implanon”, explicou a chefe da Divisão.
A médica da URAP Augusto Hidalgo de Lima, Hanna Queiroz, destacou que o Implanon é um método seguro e eficaz, especialmente indicado para adolescentes.

Município disponibiliza o método contraceptivo Implanon para mulheres de 14 a 49 anos, conforme os critérios e fluxos estabelecidos pela rede municipal de saúde. Foto: Secom
“É um método de longa duração, com eficácia de cerca de três anos. Quando chega o momento da retirada, já é possível inserir um novo no mesmo dia. Isso facilitou o planejamento da vida, sem a necessidade de medicamentos de uso diário ou periódico, permitindo que as adolescentes focassem nos estudos, no futuro e no cuidado com a própria saúde”, ressaltou.
As mulheres interessadas na inserção do Implanon podem procurar qualquer Unidade Básica de Saúde da rede municipal, realizar a consulta e manifestar o interesse pelo método contraceptivo. A partir desse atendimento, a usuária será inserida na fila de regulação, aguardando o dia em que será solicitada para a inserção do método, conforme os fluxos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

A médica da URAP Augusto Hidalgo de Lima, Hanna Queiroz, destacou que o Implanon é um método seguro e eficaz, especialmente indicado para adolescentes. (Foto: Secom)
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Cheia do Rio Acre já atinge 40 bairros de Rio Branco e força retirada de famílias
Defesa Civil atende 19 áreas em situação crítica; 35 famílias estão em abrigos e outras 39 foram para casas de parentes. Comunidades rurais também são afetadas

A enxurrada provocada pelas fortes chuvas que atingiram Rio Branco nos últimos dias têm causado alagamentos em vários bairros, quarenta no total. Foto: Secom
A rápida elevação do Rio Acre e as fortes chuvas na região do Alto e Baixo Acre já causaram alagamentos em 40 bairros de Rio Branco, segundo a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec). Ao todo, 35 famílias (115 pessoas) foram deslocadas para abrigos municipais na capital, e outras 39 famílias (122 pessoas) foram acolhidas por parentes.
De acordo com o tenente-coronel Cláudio Falcão, coordenador da Defesa Civil na capital, 19 bairros estão em situação mais crítica e recebem ações integradas das equipes municipais e estaduais. Duas comunidades rurais — Panorama e Catuaba, na região do Belo Jardim — também sofrem com os efeitos da cheia e recebem auxílio da Prefeitura.

“Estamos em constante monitoramento, inclusive com acompanhamento em tempo real desses 40 bairros. Temos 19 bairros com situação mais preocupante”, explicou o coordenador Cláudio Falcão. Fotos: Secom
As equipes mantêm monitoramento em tempo real e atuam prioritariamente nas localidades mais afetadas, enquanto a Defesa Civil segue em alerta diante da previsão de novas chuvas.

Já abrigamos 35 famílias desses bairros, totalizando 115 pessoas, e outras 39 famílias, ou 122 pessoas, foram levadas para a casa de familiares”, explicou o coordenador. Foto: Secom

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