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Justiça condena Eletroacre a indenizar técnico por queima de equipamento em Xapuri
Decisão também condenou empresa demandada ao pagamento de lucros cessantes em favor do autor da ação.
O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Xapuri condenou a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) ao pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes a um técnico de telefones celulares que teve equipamento de trabalho queimado em decorrência de oscilações na rede de energia.
A sentença, do juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 6.420 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 141), considerou a responsabilidade objetiva da empresa, restando, assim, configurada, nos autos, falha na prestação de serviço.
Entenda o caso
O autor alegou à Justiça que oscilações na rede elétrica do município resultaram na queima de seu principal instrumento profissional – uma “estação de solda e retrabalho” -, impossibilitando-o de exercer normalmente suas atividades laborais.
Dessa forma, a parte autora alegou que teve “prejuízo enorme em razão da impossibilidade de trabalhar”, incidindo, no caso, em seu entender, além de reparação por danos morais e materiais, também o pagamento do chamado lucro cessante (aquele que o profissional deixou de auferir em função do sinistro).
Sentença
O juiz de Direito Luís Pinto, ao analisar o pedido, considerou que o autor comprovou satisfatoriamente as alegações iniciais, impondo-se a responsabilização da empresa pelo sinistro, bem como pelos danos materiais e morais dele decorrentes, como preveem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a legislação civil em vigor.
Em sentido contrário, o magistrado ressaltou que a Eletroacre “não demonstrou a existência de fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor”, o que, caso houvesse sido comprovado, nos autos, poderia afastar a responsabilização da companhia pelo ocorrido, de acordo com a legislação processual civil.
O texto da sentença destaca que “é dever da empresa demandada manter sua rede elétrica de forma adequada e devidamente conservada para evitar danos às propriedades e às pessoas e, em caso fortuito e força maior, proceder com maior urgência o devido reparo”, o que não ocorreu, no caso.
A indenização por danos morais e materiais foi fixada em R$ R$ 4.170,00 (quatro mil cento e setenta reais). Já os lucros cessantes foram fixados no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Ainda cabe recurso da sentença junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
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Polícia investiga morte de menina de 9 anos em UPA de Campo Grande

A Polícia Civil investiga a morte de uma menina de 9 anos que deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Universitário, na tarde dessa quarta-feira (4/3), em Campo Grande (MS).
As autoridades foram acionadas para atender a ocorrência na unidade de saúde, onde a equipe médica informou que a criança não apresentava indícios de violência nem sinais de maus-tratos.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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CNJ mantém pena de juiz que omitiu relação com advogado de facção

O juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), apresentou recurso contra a decisão que o aposentou compulsoriamente, em 2024, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que rejeitou o pedido e manteve a punição, nesta semana.
O conselho considerou que o magistrado não declarou suspeição ao julgar processo de advogado com quem manteve relacionamento. A defesa, por sua vez, alegou que ele estaria sendo vítima de homofobia na análise do caso.
Entretanto, ao apresentar divergência do relator — conselheiro Ulisses Rabaneda, que considerou parcialmente procedente o pedido de revisão disciplinar —, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que não vislumbrou conduta homofóbica do TJPB.
Ele enfatizou que o fato de o juiz manter proximidade com o profissional configurava violação ao Código de Ética da Magistratura e defendeu que as infrações cometidas pelo juiz comprometem de forma grave a imagem da magistratura.
“A clientela do advogado estava envolvida em organização criminosa, tráfico de drogas e homicídio. A independência e a imparcialidade não são privilégios do juiz, e sim garantias que o magistrado tem o dever de observar, preservar e guardar em favor do jurisdicionado, afastando-se de qualquer causa que potencialize a alteração da sua posição equidistante”, afirmou Campbell Marques.
Relembre o caso
O reú era da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga (PB). A condenação teve como base acusações formuladas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou desvios funcionais do magistrado, incluindo a parcialidade em suas decisões judiciais, subversão da ordem processual e o favorecimento de um advogado amigo íntimo.
O advogado, investigado por sua proximidade com uma facção criminosa, foi citado em diálogos interceptados que indicavam seu poder de influência junto ao juiz para desmanchar processos criminais. O magistrado também foi acusado de compartilhar informações sigilosas das investigações com o advogado, que repassaria esses dados para os criminosos.
A decisão unânime pela aposentadoria compulsória, que garantiu ao magistrado vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, foi tomada devido à violação dos princípios de imparcialidade, decoro e moralidade pública por parte do juiz.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Mulher é atingida por bala perdida enquanto amamentava bebê no MS

Uma mulher de 27 anos foi atingida no peito por uma bala perdida na tarde dessa quarta-feira (4/3), em Dourados (MS). No momento do disparo, a vítima amamentava o filho de 1 ano.
Segundo informações iniciais, a mulher varria o quintal de casa e, logo em seguida, foi amamentar o filho quando os médicos constataram que uma munição havia ficado alojada em seu corpo.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
