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Justiça concede regime semiaberto a Hildebrando Pascoal; ex-coronel ganhará liberdade temporária

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destaque-direita-hildebrando-210x150A Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Rio Branco concedeu progressão para o regime semiaberto ao réu Hildebrando Pascoal Nogueira Neto. De caráter técnico, a decisão é assinada pela juíza de Direito Luana Campos, titular da unidade judiciária, e não significa que o reeducando vá gozar de liberdade, mas sim mudar de regime prisional, que antes era o fechado.

Na mesma decisão, a magistrada concedeu a Hildebrando Pascoal o benefício da saída temporária. Nesse caso, esse direito está previsto nos artigos 122 a 125 da Lei nº 7210/84, podendo ser deferido quando o condenado estiver cumprindo pena em regime semiaberto, para fins de visita à família, desde que tenha comportamento adequado, cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto se reincidente, e o benefício seja compatível com os objetivos da pena.

“O sentenciado progrediu de regime nesta data. O comportamento foi analisado e já atingiu o requisito objetivo. Há compatibilidade do benefício com a finalidade da pena, pois a assistência familiar, o convívio com a família é de substancial importância para o reeducando reintegrar-se no meio social”, assinala a decisão.

hidebrando_cartazA concessão da saída temporária será pelo prazo de sete dias, devendo o apenado, durante o referido período, obedecer às seguintes determinações:

1) permanecer em seu domicílio das 19h às 6h, dele não podendo sair sob hipótese nenhuma;

2) não frequentar bares, boates, botequins, festas ou estabelecimento de reputação duvidosa;

3) não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de substância entorpecente ou que cause dependência física ou psíquica;

4) não portar armas;

5) não se meter em brigas e tumultos, bem como não provocá-los;

6) não cometer crimes;

7) receber os agentes da fiscalização.

Luana Campos pondera que o Juízo é conhecedor de que o apenado encontra-se internado, de modo que “a saída poderá ser usufruída no próprio hospital onde o reeducando ficará, sem escolta penitenciária”.

Dentro do período de usufruto da saída temporária, deverá a defesa informar à VEP, através de laudo médico, se há necessidade de permanência do apenado no hospital em que se encontra, para fins de análise de sua transferência para uma das unidades de regime semiaberto.

A unidade prisional já foi cientificada que deverá dar cumprimento à decisão no prazo máximo de 24 horas.


As informações são do ac24horas.com

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Polícia rodoviária apreende 93 kg de cocaína escondidos em SUV na BR-317; três são presos

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Uma fiscalização realizada na tarde desta quinta-feira (4) resultou na apreensão de aproximadamente 93 quilos de cocaína escondidos em compartimentos falsos de um veículo modelo SUV que trafegava pela BR-317, no sentido fronteira–Rio Branco.

Segundo a equipe policial, as versões contraditórias apresentadas pelos ocupantes levantaram suspeitas e motivaram uma vistoria mais detalhada — momento em que o entorpecente foi encontrado. Três pessoas foram presas em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

Ainda não há confirmação se a carga saiu da região de Cobija, na Bolívia, ou do município acreano de Plácido de Castro, ambos próximos à fronteira.

O caso, divulgado apenas nesta sexta-feira (5) por meio de nota resumida nas redes sociais, foi encaminhado à Polícia Federal, responsável pela investigação e pelos demais procedimentos legais.

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Homem morre após ser atropelado na BR-317, próximo a Epitaciolândia

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Um homem identificado como Raimundo Moura da Silva, de 51 anos, foi encontrado morto na noite desta quinta-feira (4) no km 5 da BR-317, no trecho entre Epitaciolândia e Xapuri. O corpo estava caído à margem da rodovia, ao lado de seu cachorro, por volta das 20h30.

As circunstâncias do acidente ainda são incertas. Segundo relato de um motorista que passava pelo local, ele trafegava pela rodovia quando avistou o homem caído e decidiu retornar para verificar o que havia acontecido. Nesse momento, três motocicletas seguiam no sentido da zona rural; duas desviaram do corpo, enquanto outra acabou passando por cima da vítima, derrubando o motociclista.

Mesmo após a queda, o condutor da moto — que aparentava estar alcoolizado — conseguiu subir novamente no veículo e deixou o local. O motorista então acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que confirmou a morte de Raimundo.

A Polícia Militar foi chamada e isolou a área até a chegada da equipe de perícia. No entanto, conforme informado, a região de fronteira estaria sem peritos criminais de plantão, o que pode atrasar a coleta de informações e a elaboração do boletim de ocorrência.

Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre o acionamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para acompanhar o caso.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

CONCORRÊNCIA – N.º 02/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, de difundir ideias, princípios, iniciativas, projetos, campanhas e correlatos, com o fito de alcançar o público-alvo e público em geral, focados na divulgação dos atos e ações do SEBRAE/AC, incluindo os seus Escritórios Regionais. 

  1. RETORNO DA LICITAÇÃO. 

Retorno: 10 de dezembro de 2025 às 15 horas (Horário Local). 

Local da realização: Presencialmente no SEBRAE/AC – Av. Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco- Acre, na Sala de Reunião Rio Juruá ou Sala de Reunião do CDE. 

Rio Branco/AC, 04 de dezembro de 2025. 


 

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO 

Pregão Eletrônico nº 24/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de pessoa jurídica para confecção de medalhas comemorativas personalizadas “medalha de honra ao mérito DR. LUIZ SARAIVA CORREIA”, acompanhadas de fita e estojo, conforme especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos. 

  1. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS. 

Local da realização: www.redeempresas.com.br; 

Término do prazo para envio de propostas: 15 de dezembro de 2025 às 10h45min; 

Início da sessão de disputa de preço: 15 de dezembro de 2025 às 11:00h. 

Será sempre considerado o horário de Brasília. 

  1. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS. 

Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 

Rio Branco-AC, 04 de dezembro de 2025. 

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