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Julgamento de policial federal que matou jovem com tiro em boate é anulado e aguarda análise de recurso

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A defesa foi regularmente intimada para se manifestar do interesse de fazer uma sustentação oral no julgamento do tribunal, e assim o fez no prazo legal.

Por Alcinete Gadelha

O julgamento do policial federal Victor Campelo, que iria a júri popular por matar o estudante Rafael Frota com um tiro dentro de uma casa noturna de Rio Branco, foi anulado e aguarda que o Tribunal de Justiça analise e torne a marcar um julgamento.

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O crime ocorreu dia 2 de julho de 2016.

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A anulação ocorreu após o Ministério Público Estadual (MP-AC) apresentar um recurso ao Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) que tinha absolvido o policial parcialmente pela tentativa de homicídio por também ter ferido Nelciony Araújo. O pedido do MP à justiça é que ele também fosse a júri por tentativa de homicídio. Mas, o TJ não teria levado em consideração o pedido da defesa para realizar sustentação oral.

“O Ministério Público recorreu para que ele fosse a júri pelos dois crimes. A defesa foi regularmente intimada para se manifestar do interesse de fazer uma sustentação oral no julgamento do tribunal, e assim o fez no prazo legal. Só que o tribunal não observou essa manifestação da defesa e julgou sem que a defesa se manifestasse e nós conseguimos anular o julgamento”, disse o advogado de defesa Willington Silva.

O advogado disse que está pendente de apreciação a matéria e não tem uma decisão do tribunal em nenhum sentido, por causa do recurso da defesa. A informação foi confirmada pelo MP.

“Uma mesma sessão deve analisar o recurso da defesa e da acusação. Então, nesse julgamento, o Vitor pode ser absolvido pelos dois crimes, ou ele pode ser pronunciado pelos dois crimes e também pode ser mantida a decisão do juiz de primeiro grau, no sentido de mandar ele para júri só pelo crime de homicídio consumado”, acrescentou o advogado.

A assessoria de comunicação do TJ informou que ia verificar o caso com o juiz responsável pelo julgamento e deve se manifestar posteriormente.

Recurso

Na época em que foi pronunciado ao júri por homicídio, o advogado de Campelo disse que pediu a anulação do júri com base na conclusão das investigações da Polícia Civil e perícias. Segundo ele, ficou comprovado que o policial agiu em legítima defesa, argumento também defendido pelo policial no primeiro depoimento prestado à Justiça em 2018.

“Com base em toda prova pericial expedida, sobretudo do delegado que presidiu o caso. Pelo entendimento dele, o Victor agiu em legítima defesa, motivo pelo qual não deveria nem ser indiciado na época, mas o Ministério Público discordou, ofereceu denúncia, foi feita reprodução simulada dos fatos e se chegou ao entendimento que o Victor atirou contra os agressores dele”, relembrou.

Silva explicou que Campelo foi transferido para outro estado ano passado por questão de segurança. O advogado confirmou também que ainda não há data definida para o julgamento, uma vez que depende da manifestação do Ministério Público do Acre (MP-AC) quanto o recurso da defesa e as pautas do Judiciário.

Morte em boate

O crime ocorreu na madrugada de 2 de julho de 2016. A Polícia Federal (PF-AC) informou na época que os disparos foram feitos em legítima defesa, já que Victor Campelo foi agredido por várias pessoas e caiu no chão.

Um dos tiros acertou Rafael Frota, que chegou a ser socorrido, mas não resistiu. Outro homem e o próprio policial também ficaram feridos.

Um dia depois do ocorrido, o policial federal foi encaminhado à audiência de custódia, onde a Justiça do Acre decidiu pela manutenção da prisão. O TJ-AC afirmou que o suspeito alegou legítima defesa, mas o argumento não convenceu o juiz. Campelo ficou custodiado na sede da PF.

Familiares de Frota chegaram a fazer um ato no Centro da capital acreana para pedir justiça. O pai do jovem, Gutemberg Frota, disse na época que era uma tentativa de sensibilizar a sociedade para que crimes dessa natureza não fiquem impune.

Na noite de 26 de julho de 2016, a Polícia Civil reconstituiu a morte do estudante Rafael Frota. Campelo e a ex-namorada dele, Lavínia Melo e os jovens apontados como responsáveis pela confusão que teria motivado os tiros, retornaram à casa noturna, no bairro Aviário, para participar da reconstituição.

Em maio de 2017, o policial teve duas medidas cautelares revogadas pela Justiça do Acre. Entre as medidas, estavam a revogação da proibição de frequentar bares, boates e casas noturnas, bem como o recolhimento domiciliar a partir das 19h nos finais de semana, feriados e dias de folga.

O laudo do Instituto Médico Legal de exame cadavérico de Rafael Frota, jovem falecido após ser atingido por um disparo no abdômen durante uma festa na Boate Se7 Club no último dia 02 de julho de 2016, revela que o projétil atingiu a vítima de baixo para cima no sentido de anterior (pela frente) para posterior.

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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil

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Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.

Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).

Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.

Veja o formato completo do torneio

  • 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
  • 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
  • 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
  • 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
  • 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
  • Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
  • Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
  • Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
  • Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais

Datas-base da Copa do Brasil 2026

  • 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
  • 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
  • 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
  • 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
  • 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
  • Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
  • Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
  • Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
  • Final: 6 de dezembro – jogo único

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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil

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A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.

A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).

De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.

A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.

O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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Com apenas um candidato inscrito, TJAC amplia divulgação de edital para vaga de advogado

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, nesta segunda-feira (23), a ampliação da divulgação do edital para preenchimento de vaga de juiz membro da classe dos advogados no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). A medida foi adotada pelo relator, desembargador Elcio Mendes, após verificar que apenas um candidato apresentou inscrição até o momento.

O processo foi instaurado a partir de ofício da presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro, para preencher a vaga decorrente do término do biênio do juiz membro Hilário de Castro Melo Júnior, previsto para 14 de março de 2026. A escolha segue as normas das Resoluções nº 20.958/01 e 23.517/17 do Tribunal Superior Eleitoral.

O único candidato inscrito até o momento é o advogado Ednei Carneiro de Queros. O desembargador relator constatou que o edital não havia sido encaminhado por e-mail à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, e também não havia sido divulgado no site oficial do Tribunal de Justiça.

Diante disso, o relator determinou duas providências à Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos e Comissões, o envio do edital por e-mail à OAB-AC e a remessa do documento à Diretoria de Informação Institucional para publicação no sítio eletrônico do TJAC. A medida visa garantir a composição de lista tríplice, conforme exige a legislação eleitoral para a nomeação de membros de tribunais regionais.​​​​​​​​​​​​​​​​

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