Brasil
Juíza ordena que procurador de contas no Amazonas devolva R$ 4,5 milhões pagos pelo TCE
O MPAM (Ministério Público do Estado do Amazonas), autor da ação civil pública que pediu o ressarcimento, alegou que o pagamento foi realizado indevidamente, dada a inexistência do direito à remuneração retroativa, por demora à nomeação

Juíza ordenou que procurador Carlos Alberto Souza de Almeida devolva recursos de indenização. Foto: TCE/Divulgação
Com atual
A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), determinou que o procurador Carlos Alberto de Souza Almeida, do MPC (Ministério Público de Contas do Amazonas) junto ao TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) devolva R$ 4,5 milhões. O valor corresponde a uma indenização paga a ele pelo TCE entre outubro de 2018 e outubro de 2019, e deve ser acrescido de juros e correção monetária, o que deve elevar a quantia para R$ 7 milhões.
Carlos Alberto Almeida alegou que tinha direito à indenização porque sua nomeação para o cargo de procurador de contas foi feita tardiamente, depois de um longo processo judicial. Na ocasião, o juiz Francisco de Assis Ataíde ordenou a nomeação. Já no cargo, Almeida requereu junto ao TCE-AM o direito de receber salários pelo tempo em que esperou para ser nomeado.
Ele pediu ao TCE-AM indenização por dano material de vencimentos e outras parcelas remuneratórias não recebidas no período de 17/06/1999 a 30/12/2005, intervalo de tempo entre sua aprovação no concurso público para vaga de Procurador de Contas do TCE-AM e sua nomeação.
O MPAM (Ministério Público do Estado do Amazonas), autor da ação civil pública que pediu o ressarcimento, alegou que o pagamento foi realizado indevidamente, dada a inexistência do direito à remuneração retroativa, por demora à nomeação. O MPAM também apontou a ocorrência da prescrição das verbas pleiteadas pelo procurador de contas e burla ao devido processo legal para a regular apuração da alegada indenização.
A juíza, ao decidir pelo ressarcimento, afirmou que na condição de procurador de contas, Carlos Almeida tinha pleno conhecimento da ilegalidade do pagamento pleiteado.
“Posteriormente, o Sr. Carlos Alberto de Souza Almeida, já no exercício do cargo, na qualidade de agente público, indubitavelmente, e pela função que ocupa (Procurador do MPC), tinha pleno conhecimento da impossibilidade de ver seu pleito acolhido, em âmbito administrativo, uma vez que sua nomeação e posse decorreram de ordem judicial e ele já havia manifestado expressamente renúncia a quaisquer direito decorrente da sentença que lhe atribuiu o direito pretendido”, escreveu a juíza.
A juíza se refere a outro argumento do MPAM de que o procurador, ao ajuizar ação judicial em 2010 pleiteando a nomeação ao cargo, renunciou a qualquer pagamento retroativo, no caso de conseguir uma decisão favorável.
“Em dado momento do trâmite processual dos autos n.º 0020579- 96.2010.8.04.0012, conforme já citado acima, o Sr. Carlos Alberto de Souza Almeida, expressamente, renunciou ‘a quaisquer efeitos pecuniários que lhe possam atribuir a sentença’, conforme petição, assinada de próprio punho, por ele, datado de 03 de janeiro de 2005, quase um ano antes de ser proferida a sentença que lhe concedeu o direito à nomeação ao cargo de Procurador de Contas do TCE-AM”, afirma a juíza na decisão.
A juíza classificou de temerária a reivindicação do procurador. “Entretanto, ainda assim, agiu de forma temerária e com prática duvidosa, quando postulou direitos aos quais ele mesmo já havia expressamente renunciado; sendo que a sua pretensão, requerida no âmbito administrativo da Corte de Contas, gerou os efeitos por ele pretendidos, com ordem de pagamento e recebimento dos valores”, diz em trecho da decisão.
Em contato por telefone, o procurador disse ao ATUAL que no momento não irá se manifestar sobre a decisão.
Confira a decisão da juíza na íntegra
Comentários
Brasil
Vigilante dorme com cigarro aceso e provoca incêndio de prejuízo milionário. Vídeo

Um vigilante que trabalhava em um pátio às margens da BR-153, em Uruaçu, no norte de Goiás, foi apontado pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (5/2), como responsável por um incêndio de grandes proporções que destruiu caminhões e máquinas pesadas e causou prejuízo milionário no último dia 13 de janeiro. A investigação concluiu que o fogo começou após o funcionário adormecer com um cigarro aceso dentro da cabine de um dos veículos.
Assista:
No início das apurações, o vigilante afirmou ter sido vítima de um assalto e disse que criminosos teriam provocado o incêndio antes de fugirem do local. A versão, porém, foi contestada ao longo da investigação conduzida pela Delegacia de Uruaçu.
Com apoio da Superintendência de Inteligência da Polícia Civil de Goiás (PCGO) e da Polícia Científica, foram realizados exames periciais e análises técnicas que descartaram a hipótese de incêndio provocado intencionalmente por terceiros. Os laudos indicaram que o foco inicial do fogo teve origem na cabine de um dos caminhões.

Diante das provas reunidas, o vigilante confessou que o incêndio foi causado de forma culposa. Ele admitiu que estava fumando dentro do veículo, acabou adormecendo e deixou o cigarro aceso, o que deu início às chamas. O funcionário também reconheceu que inventou o relato de assalto para tentar se eximir da responsabilidade.
Com os fatos esclarecidos, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário. O vigilante foi indiciado pelo crime de incêndio culposo, quando não há intenção de provocar o incidente.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
Comentários
Brasil
Acre tem 3º maior potencial de mercado do Norte, aponta ranking nacional de competitividade
Estado aparece à frente de Pará e Amazonas em pilar que mede capacidade de crescimento econômico e expansão do mercado; ranking foi divulgado pelo Centro de Lideranças Públicas

Com peso de 8,2% na composição geral do Ranking de Competitividade, o pilar reforça que o potencial de mercado não depende exclusivamente do tamanho da economia. Foto: captada
O Acre conquistou o 3º lugar no pilar Potencial de Mercado entre os estados da região Norte, segundo o Ranking de Competitividade dos Estados 2025, divulgado pelo Centro de Lideranças Públicas (CLP). Nacionalmente, o estado aparece em 6º lugar nesse indicador, à frente de unidades federativas com PIB maior, como Pará e Amazonas.
O pilar Potencial de Mercado avalia não apenas o tamanho atual da economia, mas também a capacidade de expansão nos próximos anos, considerando crescimento recente do PIB, perspectiva de ampliação da força de trabalho e condições do mercado de crédito. Com peso de 8,2% no índice geral de competitividade, o indicador reflete a capacidade de crescimento sustentável e geração de oportunidades em médio e longo prazo.
Na região Norte, o Acre ficou atrás apenas de Roraima e Tocantins, e à frente de Amapá, Rondônia, Pará e Amazonas. O resultado destaca a posição relativa do estado no cenário econômico regional, ainda que o Acre ocupe a 26ª posição no ranking nacional geral de competitividade.
Comentários
Brasil
RJ: Justiça decreta prisão preventiva de argentina acusada de racismo

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aceitou, nesta quinta-feira (5/2), a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e decretou a prisão preventiva da turista argentina Agostina Páez, de 29 anos, por ofensas racistas contra quatro funcionários de um bar em Ipanema, na zona sul do Rio de Janeiro. O caso ocorreu em 14 de janeiro.
Ao Metrópoles, o MPRJ confirmou que a Justiça aceitou a denúncia.
Agostina Páez foi flagrada em vídeo (veja abaixo) fazendo os gestos e sendo repreendida pelas amigas.
Por determinação da Justiça, a turista está impedida de deixar o Brasil. Ela teve o passaporte apreendido e está usando tornozeleira eletrônica. A denúncia do MPRJ foi oferecida na segunda-feira (2/2) ao Poder Judiciário.
De acordo com a ação penal, Agostina estava com duas amigas em um bar na Rua Vinícius de Moraes, em Ipanema, quando discordou dos valores da conta e chamou um funcionário do estabelecimento de “negro”, de forma ofensiva, com o propósito de discriminá-lo e inferiorizá-lo em razão de sua raça e cor.
Mesmo após ser advertida pela vítima de que a conduta configurava crime no Brasil, a influencer dirigiu-se à caixa do bar e a chamou de “mono” (“macaco”, em espanhol), além de fazer gestos simulando o animal.
Ainda segundo a denúncia, Agostina voltou a praticar novas ofensas racistas após sair do bar. Na calçada em frente ao estabelecimento, proferiu outras expressões, emitindo ruídos e fazendo novamente gestos imitando macaco contra três funcionários do bar.
O MP rejeitou a versão apresentada pela argentina de que os gestos teriam sido meras brincadeiras dirigidas às amigas, “especialmente diante do fato de que uma das turistas tentou impedir Agostina de continuar com as ofensas, o que evidencia a consciência da acompanhante quanto à reprovabilidade da conduta”, diz o MPRJ.
Influencer argentina
Agostina Páez é advogada, influencer filha de um empresário do ramo de transportes na Argentina.
A argentina é filha de Mariano Páez, que responde por violência de gênero no país. De acordo com a mídia local, Mariano foi preso em novembro, acusado de agredir e ameaçar a ex-companheira, a advogada Estefanía Budan.
Em dezembro, a Justiça argentina concedeu liberdade provisória ao empresário, impondo medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com a vítima e monitoramento constante. O caso segue sob investigação.
Agostina Páez tem conflito com a ex-companheira do pai. Segundo o La Nación, Páez apresentou uma queixa contra Estefanía Budan, acusando-a de assédio, difamação e violência digital.
No TikTok, Páez conta com mais de 80 mil seguidores, mas o perfil está desativado no momento. No Instagram, a conta encontra-se suspensa. A advogada é natural de Santiago del Estero, no norte da Argentina.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

Você precisa fazer login para comentar.