Conecte-se conosco

Geral

Juíza determina internação da menor infratora que provocou acidente e advogado interpõe Habeas corpus

Publicado

em

Willamis Franca, do Notícias da Hora

Após determinação de internação da menor infratora, família entra com habeas corpus

No último dia 15 de dezembro, o advogado Joáz Dutra, apresentou uma ordem constitucional de Habeas Corpus com pedido de liminar em favor da adolescente M.E.L.N. A ação contesta a decisão da juíza de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco/AC, que determinou a internação provisória da jovem após um grave acidente automobilístico ocorrido em 8 de dezembro de 2023

O Ministério Público do Estado do Acre representou pela internação provisória da adolescente, acusando-a de ter iniciado a execução de um ato infracional equiparado ao crime de homicídio contra duas vítimas, dificultando a defesa destas. O pedido ministerial foi fundamentado na gravidade do caso, alegando risco à ordem pública.

A defesa contesta a medida, argumentando a ausência de requisitos autorizadores da internação provisória. Destaca-se a falta de necessidade imperiosa da medida, uma vez que a menor possui bons antecedentes, residência fixa e está sob o amparo familiar. Além disso, questiona a fundamentação da decisão, destacando a falta de comprovação técnico pericial do áudio atribuído à paciente.

O advogado também ressalta as enfermidades psíquicas da adolescente, apontando que a depressão é tratada com acompanhamento psicológico. Destaca-se um trauma anterior na vida da jovem, com o suicídio da mãe, e relatos de abuso na infância. A defesa argumenta que a retirada da paciente de seu ambiente familiar pode causar retrocesso em seu progresso médico.

Diante dos argumentos apresentados, a defesa requer a revogação imediata da decisão que determinou a internação provisória da paciente ou, subsidiariamente, a aplicação de medida socioeducativa diversa da prisão. O pedido destaca a urgência da concessão da ordem liminar, visando a preservação do direito constitucional de liberdade da adolescente.

O desfecho desse caso dependerá da análise e decisão do tribunal em relação ao Habeas Corpus impetrado pelo advogado.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Geral

Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior

Publicado

em

Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicaram, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial, o Edital nº 045 SEAD/DETRAN, que traz o resultado e a classificação preliminar do concurso público destinado ao provimento de cargos de nível superior. O certame é regido pelo Edital de Abertura nº 001/2024, lançado em 8 de abril do ano passado.

O documento apresenta a relação preliminar de candidatos aprovados, organizada por cargo, número de vagas, nome, inscrição, nota final e classificação geral. A lista completa está disponível no edital.

Conforme o cronograma, os candidatos poderão apresentar recursos contra o resultado preliminar entre 00h do dia 8 de dezembro de 2025 e 23h59 do dia 9 de dezembro de 2025, no horário de Brasília. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio de formulário próprio, disponível no site www.institutoaocp.org.br.

O boletim de desempenho individual também poderá ser consultado no mesmo endereço eletrônico, pelo prazo de até 30 dias após a publicação do edital.

A organização do certame reforça que todas as etapas seguem as regras previstas no Edital nº 001 SEAD/DETRAN, de 8 de abril de 2024. Em caso de dúvidas, os candidatos podem contatar o Instituto AOCP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou acessar o site citado no documento.

O edital é assinado por Keuly Tavares Queiroz Costa, secretária de Estado de Administração em exercício, e Taynara Martins Barbosa, presidente do Detran-AC.

Comentários

Continue lendo

Geral

Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

Publicado

em

Foto: TJAC/assessoria

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.

A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.

O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.

Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.

 

Fonte: Ascom/TJAC

Comentários

Continue lendo

Geral

Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco

Publicado

em

Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.

Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.

O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.

A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.

Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.

Fonte: PCAC

Comentários

Continue lendo