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Juíza deixa caso de menina estuprada que foi impedida de abortar em SC após receber promoção ‘por merecimento’
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Juíza Joana Ribeiro Zimmer, de Santa Catarina, impede menina estuprada de fazer aborto legal — Foto: Solon Soares/Agência ALESC
A juíza Joana Ribeiro Zimmer deixou o caso da menina de 11 anos que foi mantida em um abrigo para evitar que fizesse aborto autorizado em Santa Catarina. A magistrada é autora da decisão que negou à criança o procedimento para interromper a gestação.
A magistrada informou que foi transferida para a comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. Ela aceitou uma promoção e o convite, segundo ela, foi feito antes da repercussão do caso. O órgão especial do Tribunal de Justiça decidiu na última quarta-feira (15) por uma promoção “por merecimento”.
Na manhã desta terça-feira (21), a Justiça determinou que a menina voltasse a morar com a mãe. A advogada de defesa da família não deu detalhes sobre qual será decisão em relação ao aborto. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que está apurando a conduta da magistrada no processo.
O que diz a juíza sobra a promoção
Segundo a juíza, a promoção foi aceita na quarta-feira (15) e desde a sexta-feira (17) ela já estava fora do caso. Sem dar nomes, a magistrada relatou que um juiz substituto assumiu a ação.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a promoção na carreira da juíza no dia 15. A movimentação para o cargo de juiz de Direito da Vara Comercial da comarca de Brusque foi aprovada por merecimento, segundo TJ.

Juíza que impediu menina estuprada de 11 anos de fazer aborto legal é investigada em Santa Catarina
O Tribunal informou ainda que a Corregedoria-Geral da Justiça não se manifesta sobre possível impacto da apuração interna do órgão a respeito da atuação da juíza no caso da menina e sobre a promoção obtida por ela.
Vítima de estupro, a menina descobriu estar com 22 semanas de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde teve o procedimento para interromper a gestação negado pela juíza Joana Ribeiro Zimmer.
Depois que o caso foi parar na Justiça, a decisão e trechos de uma audiência sobre o caso foram revelados em uma reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept. O material foi publicado na segunda-feira (20).
Ouvida pelo g1 SC, a advogada da família da criança destacou que já há uma decisão na Justiça autorizando a interrupção da gravidez da menina. No entanto, o fato da criança estar em um abrigo impedia que a decisão fosse executada. A Justiça determinou que a criança volte para a casa da mãe.
Questionada sobre os próximos passos do caso, a advogada não deu detalhes sobre a decisão da família em relação à realização do procedimento após o retorno da menina para casa. A autorização para o aborto, porém, é vigente.
O atendimento foi negado pelo Hospital Universitário, da Universidade Federal de Santa Catarina, de Florianópolis, que informou que só realizaria o procedimento com uma autorização da Justiça. Contudo, hospitais credenciados não precisam de autorização da Justiça em casos previstos por lei, como o estupro, por exemplo.
CNJ apura conduta de juíza
Também nesta terça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que está apurando a conduta da juíza no processo envolvendo a menina que foi mantida pela Justiça em um abrigo para evitar que faça um aborto autorizado.
O procedimento, chamado de Apuração de Infração Disciplinar, é feito pela Corregedoria Nacional de Justiça e foi instaurado nesta segunda (20).
Em nota, a juíza disse que “seria de extrema importância que esse caso continue a ser tratado pela instância adequada, ou seja, pela Justiça, com toda a responsabilidade e ética que a situação requer e com a devida proteção a todos os seus direitos e garantias constitucionais” (leia a íntegra abaixo).
“Sobre o caso levantado pelo Portal Catarinas, a juíza Joana Ribeiro informa que não se manifestará sobre trechos da referida audiência, que foram vazados de forma criminosa. Não só por se tratar de um caso que tramita em segredo de justiça, mas, sobretudo para garantir a devida proteção integral à criança.
Com o julgamento do STF pelo não reconhecimento do direito ao esquecimento, qualquer manifestação sobre o assunto à imprensa poderá impactar ainda mais e para sempre a vida de uma criança. Por essa razão, seria de extrema importância que esse caso continue a ser tratado pela instância adequada, ou seja, pela Justiça, com toda a responsabilidade e ética que a situação requer e com a devida proteção a todos os seus direitos e garantias constitucionais”.
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TJAC mantém decisão que obriga Estado a fornecer suplemento a idosa vulnerável
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por maioria, manter decisão que determina a obrigação do ente público estadual de fornecer suplemento nutricional a uma paciente idosa em situação de vulnerabilidade social. A medida foi mantida em caráter de tutela de urgência.
O caso envolve uma paciente idosa hipossuficiente, submetida à gastrectomia parcial em razão de câncer gástrico, que teve o fornecimento do suplemento nutricional suspenso. Diante da negativa administrativa, foi concedida tutela de urgência em primeiro grau, determinando o fornecimento imediato do suplemento no prazo máximo e improrrogável de cinco dias úteis, devendo ser mantido de forma contínua enquanto perdurar a necessidade clínica, sob pena de multa.
No recurso, o ente contestou a decisão, argumentando que a repartição administrativa do SUS afasta sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Também sustentou a necessidade de condicionar o fornecimento à apresentação de prescrição médica atualizada e questionou a imposição de multa diária (astreintes), alegando a inadequação da medida contra a Fazenda Pública.
Ao analisar o caso, o colegiado reafirmou o entendimento de que os entes federativos possuem responsabilidade solidária na prestação de serviços de saúde, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relator destacou que a divisão administrativa do SUS não impede que qualquer ente seja acionado judicialmente para garantir o direito fundamental à saúde, especialmente quando comprovada a necessidade do tratamento. No caso concreto, a necessidade do suplemento nutricional foi devidamente demonstrada por documentação médica.
O relator, desembargador Elcio Mendes, concluiu que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, não havendo ilegalidade na decisão que determinou o fornecimento do suplemento. Citou ainda precedentes do STF sobre o fornecimento de medicamentos e insumos fora das listas do SUS, ressaltando a importância de critérios técnicos e evidências científicas.
Processo nº 1002604-39.2025.8.01.0000
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Acre tem uma das maiores taxas de internações por acidente de trânsito do país, aponta ranking
Estado ocupa 23ª posição nacional, com 21,2 hospitalizações a cada 10 mil habitantes; apenas quatro estados têm índices piores
O Acre figura entre os estados brasileiros com maiores índices de internações hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito, segundo o Ranking de Competitividade dos Estados 2025, elaborado pelo Centro de Liderança Pública (CLP). O estado ocupa a 23ª posição, com uma taxa de 21,2 hospitalizações a cada 10 mil habitantes.
O indicador, que passou por atualização metodológica nesta edição, mede a morbidade hospitalar provocada por acidentes de transporte terrestre. A mudança incluiu a padronização da taxa por 10 mil habitantes e a alteração da nomenclatura, agora denominada “Morbidade Hospitalar por Acidente de Trânsito” . Os dados têm como base informações do DataSUS e do IBGE.
Comparação nacional
No cenário nacional, o Acre aparece à frente apenas de :
| Posição | Estado | Taxa (por 10 mil hab.) |
|---|---|---|
| 27º | Tocantins | 21,2 |
| 26º | Acre | 21,2 |
| 25º | Piauí | 21,6 |
| 24º | Mato Grosso do Sul | 22,9 |
| 23º | Espírito Santo | 30,5 |
Fonte: Ranking de Competitividade dos Estados 2025 (CLP)
Cenário na região Norte
Na região Norte, o desempenho do estado também preocupa. Enquanto o Amazonas lidera o país com apenas 4,1 internações por 10 mil habitantes, Rondônia (13) e Pará (20,4) apresentam índices inferiores ao acreano.
O ranking completo mostra que os estados com melhores índices são Amazonas (4,1), Acre? (dados em análise) e Ceará (9,5). Na outra ponta, Espírito Santo (30,5), Mato Grosso do Sul (22,9) e Piauí (21,6) lideram as maiores taxas de internações.

O Acre figura entre os estados brasileiros com maiores índices de internações hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito, segundo o Ranking de Competitividade dos Estados 2025. Foto: captada
Alertas e soluções
Os dados acendem um alerta para a necessidade de políticas públicas voltadas à segurança viária e à redução de acidentes no Acre, especialmente considerando que o estado já enfrenta desafios estruturais em sua malha rodoviária, como a precariedade da BR-364, principal via de ligação entre Rio Branco e o interior.
Especialistas apontam que investimentos em infraestrutura, fiscalização e campanhas educativas são fundamentais para reduzir os índices de hospitalizações por acidentes de trânsito, que impactam diretamente o sistema de saúde e a economia do estado.
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Acre registra mais de 640 casos de tuberculose e 15 mortes em 2025; taxa de cura supera 80%
O Acre registrou 641 casos de tuberculose em 2025, segundo dados repassados pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), a pedido do portal A GAZETA, nesta terça-feira, 24, data em que é celebrado o Dia Mundial de Combate à Tuberculose.
De acordo com o levantamento, a maioria dos pacientes evoluiu para cura, com 320 casos, o que representa 83% do total. Ainda assim, foram registrados 40 casos de abandono do tratamento (10,3%) e 15 óbitos (3,9%).
A forma mais comum da doença no estado é a tuberculose pulmonar. Em comparação com 2024, houve leve redução no número total de casos, que passou de 661 para 641 em 2025.
Os dados também apontam que o Acre foi reconhecido pelo Ministério da Saúde como referência no controle da tuberculose, com 68,2% dos municípios atingindo a meta de cura de casos novos com confirmação laboratorial.
Campanha e mobilização
Neste ano, a campanha segue o tema internacional “Sim! Podemos acabar com a tuberculose”, reforçando a possibilidade de eliminação da doença por meio de ações coordenadas e investimento em saúde.
Durante a Semana Estadual de Mobilização e Luta Contra a Tuberculose, que ocorre de 23 a 27 de março, estão sendo realizadas ações em unidades de saúde da capital e do interior, como busca ativa de pacientes com sintomas, palestras, distribuição de materiais informativos e atividades de conscientização.
Entre as ações previstas está uma mobilização em Rio Branco, com passeata e atividades educativas para orientar a população sobre prevenção, diagnóstico e tratamento.
Sintomas e tratamento
A Sesacre orienta que pessoas com tosse por três semanas ou mais procurem uma unidade de saúde. Outros sintomas incluem febre no período da tarde, suor noturno e perda de peso.
O diagnóstico e o tratamento são oferecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O tratamento dura no mínimo seis meses e não deve ser interrompido.
Segundo a secretaria, após cerca de 15 dias de tratamento, o risco de transmissão da doença diminui significativamente.
Investimentos e estratégias
Para 2026, o estado conta com cerca de R$ 640 mil em recursos federais destinados ao enfrentamento da tuberculose. O valor será aplicado na ampliação do diagnóstico e no fortalecimento das equipes de vigilância em saúde nos 22 municípios.
Entre as estratégias adotadas estão a realização de testes rápidos, a busca ativa de casos, o acompanhamento dos pacientes e o incentivo à adesão ao tratamento, considerado um dos principais desafios no controle da doença.
A Sesacre destaca que a eliminação da tuberculose depende do diagnóstico precoce, da continuidade do tratamento e da ampliação das ações de prevenção e conscientização.

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