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Juiz nega revisão de ação penal que condenou Hildebrando Pascoal por corrupção eleitoral
O juiz Armando Dantas Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), indeferiu, na última sexta-feira (18), pedido de liminar proposto pelo ex-deputado federal e ex-coronel da Polícia Militar do Acre, Hildebrando Pascoal, em ação de revisão criminal de uma decisão que lhe impôs pena privativa de liberdade de 14 anos de reclusão e multa, em decorrência da prática de corrupção eleitoral.
A Ação Penal Eleitoral n º 2.556/1999, tramitou, originariamente, no Juízo da 1ª Zona Eleitoral e resultou na condenação de Pascoal, cuja sentença foi prolatada no dia 30 de junho de 2000. De acordo com a acusação, Hildebrando teria fornecido ilegalmente transporte para eleitores e oferecido drogas em troca de votos.
A decisão que condenou o ex-parlamentar nesse processo foi da então juíza Regina Ferrari, à época da 1ª Zona Eleitoral, que ainda determinou que ele pagasse 515 dias-multa. Hildebrando também foi condenado por formação de quadrilha e outros sete acusados envolvidos receberam penas semelhantes.
No pedido, a defesa do ex-militar argumentou que atuaram e proferiram decisão no processo que o condenou, em primeiro e segundo graus de jurisdição, magistrados impedidos, porque na ocasião figuravam no polo passivo de uma ação popular proposta pelo autor contra o Estado do Acre, o Tribunal de Justiça e todos os magistrados integravam a corte eleitoral, que tramitou no Supremo Tribunal Federal (STF).
Hildebrando também alegou na ação que pelo fato de, à época dos fatos gozar de prerrogativa de foro, a fase de investigação criminal deveria ter sido autorizada e supervisionada pelo TRE do Acre e, posteriormente, pelo STF, “o que não se verificou, maculando as provas colhidas durante o inquérito e todas as posteriores e delas derivadas”.
Na decisão que recusa o pedido de liminar, o juiz relator Armando Dantas do Nascimento Júnior destacou que “a decisão condenatória questionada transitou em julgado há mais de uma década – no ano de 2004 – e tudo o quanto ora se discute, no bojo desta revisão, já era passível de debate nos quadrantes do processo original, seja durante a instrução em juízo, seja durante a fase recursal”.
Sobre o alegado impedimento dos magistrados a decisão diz embora demonstrada a existência da ação popular proposta pelo autor em detrimento, entre outros, de todos os membros da magistratura do Estado do Acre, “desse fato não se pode extrair patente e inquestionável impedimento, para longe de qualquer análise de maior extensão e profundidade”.
Quanto à suposta nulidade pela falta de autorização ou supervisão do tribunal competente, em razão da prerrogativa funcional do autor, que, na época, exercia mandato popular, o teor da decisão contrária ao pedido diz que “deve-se ponderar que se faz necessário realizar um exame aprofundado dos atos e termos processuais, inviável nesta sede incipiente”.
Desde 2019, Hildebrando está cumprindo prisão domiciliar. Por decisão da juíza Luana Campos, à época da Vara de Execuções Penais, Pascoal passou para o monitoramento eletrônico tendo que cumprir uma série de determinações, como, por exemplo, não se ausentar de Rio Branco, nem do seu domicílio, a menos que seja para acompanhamento médico. A decisão monocrática de Armando Dantas ainda cabe recurso.
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Homem de 36 anos é encontrado morto em casa no bairro Chico Mendes, em Rio Branco
Criança de 8 anos descobre corpo do pai; polícia descarta sinais de violência e investiga possível morte por causas naturais

As autoridades trataram o caso como morte por causas naturais/Foto: ContilNet
Marciel Carvalho de Oliveira, de 36 anos, foi encontrado morto em sua residência no bairro Chico Mendes, em Rio Branco, na tarde desta sexta-feira (14). O corpo foi localizado por seu filho, de apenas 8 anos, que entrou no quarto e encontrou o pai deitado na cama, sem roupas.
Moradores da região acionaram a Polícia Militar, que confirmou o óbito e iniciou a investigação do caso. Durante a averiguação, um celular foi encontrado próximo ao corpo, contendo vídeos de conteúdo pornográfico. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) também foi chamado e, após avaliação, constatou que Marciel já estava sem vida, sem sinais de violência aparentes.
Familiares relataram que Marciel era usuário de entorpecentes e trabalhava como diarista para sustentar a família. As autoridades trataram o caso como morte por causas naturais, e o Instituto Médico Legal (IML) não foi acionado para a remoção do corpo. O caso segue sob investigação para esclarecer os detalhes do ocorrido.
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Dupla é presa por assalto a residência e roubo de animais de estimação no Conjunto Morada do Sol
Criminosos portavam armas de grosso calibre e levaram joias, eletrônicos, veículo e até pets; prisão preventiva foi mantida após audiência de custódia
Jamesson Rodrigues Ripardo da Silva e Carlos Eduardo de Farias, presos na sexta-feira, 14, por investigadores da Delegacia de Combate a Roubos e Extorsões (DCORE), tiveram suas prisões preventivas mantidas durante audiência de custódia e foram encaminhados ao presídio. Os mandados de prisão foram expedidos pelo Juízo da Vara das Garantias.
A dupla, que portava armas de grosso calibre, invadiu uma residência na Rua Júpiter, no Conjunto Morada do Sol, na madrugada do dia 10 de fevereiro. Durante o assalto, renderam um casal, reviraram o imóvel em busca de valores e fugiram levando um carro, joias, celulares, eletrodomésticos, dois gatos persas e uma cadela da raça Husky Siberiana, chamada Snow.
De acordo com a DCORE, o crime foi previamente planejado, e os criminosos pareciam bem informados sobre a residência e os bens das vítimas. As vítimas expressaram profunda tristeza com o roubo dos animais de estimação. Até o momento, um dos gatos ainda não foi localizado.
Após uma investigação detalhada, que incluiu a coleta de provas, a DCORE prendeu Jamesson e Carlos Eduardo, que moram no Jardim Tropical, região próxima ao local do crime. A dupla responde por roubo qualificado e porte ilegal de arma de fogo.
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Prefeitura de Rio Branco declara emergência devido à cheia do rio Acre e adota medidas imediatas de assistência
O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, assinou durante coletiva de imprensa, realizada nesta sexta-feira (14) em seu gabinete, o decreto que destaca a existência de anormalidade, caracterizada como situação de emergência nas áreas do município de Rio Branco afetadas pela enchente do rio Acre.
Segundo o gestor da capital, a partir do momento em que o decreto é publicado, a prefeitura recebe autonomia para fazer as aquisições essenciais previstas para atender a necessidade dos afetados, bem como na logística do Parque Abrigo.
“Precisamos continuar ampliando os abrigos, comprando a alimentação e outros itens para poder atender a população de emergência. Por isso, se não tiver o decreto vamos demorar demais para comprar e o momento não permite que a gente gaste o tempo necessário para fazer uma solicitação, então o decreto vem para facilitar a vida para podermos dar o socorro de imediato e fazer as compras necessárias.”
De acordo com o coordenador municipal de Defesa Civil Municipal (Comdec), tenente-coronel Cláudio Falcão, o cenário ainda é preocupante, pois, a previsão é que o rio Acre atinja os 16 metros ou mais. O coordenador destacou ainda preocupação em relação ao dia 17, devido à intensificação das chuvas, fator que acaba agravando a situação.
“Infelizmente, um cenário de agravamento nesse instante. Temos estimado entre 3 a 4 mil famílias atingidas, 41 bairros afetados, mais de 15 comunidades rurais, inclusive três delas isoladas, outras estão por meio de balsas para poderem se locomover. A estimativa também é prevista para que até o final do dia termos dessas cinco famílias em abrigos, além de mais 100 famílias desalojadas, esse número pode ser até maior por conta de que as pessoas saem sozinhas.”
Durante a coletiva, o vereador e líder do prefeito na Câmara Municipal, Rutênio Sá, esteve presente apresentando uma solicitação dos parlamentares, acerca da isenção do IPTU 2025 nas áreas atingidas pela enchente.
“Quero dizer que assim como fizemos em anos anteriores, vamos atender mais esse pedido dos vereadores e encaminhar à Câmara Municipal o Projeto de Lei. Isentando mais uma vez as famílias atingidas por essa alagação, como aconteceu nos anos anteriores”, finalizou o prefeito.
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