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Juiz nega revisão de ação penal que condenou Hildebrando Pascoal por corrupção eleitoral

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O juiz Armando Dantas Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), indeferiu, na última sexta-feira (18), pedido de liminar proposto pelo ex-deputado federal e ex-coronel da Polícia Militar do Acre, Hildebrando Pascoal, em ação de revisão criminal de uma decisão que lhe impôs pena privativa de liberdade de 14 anos de reclusão e multa, em decorrência da prática de corrupção eleitoral.

A Ação Penal Eleitoral n º 2.556/1999, tramitou, originariamente, no Juízo da 1ª Zona Eleitoral e resultou na condenação de Pascoal, cuja sentença foi prolatada no dia 30 de junho de 2000. De acordo com a acusação, Hildebrando teria fornecido ilegalmente transporte para eleitores e oferecido drogas em troca de votos.

A decisão que condenou o ex-parlamentar nesse processo foi da então juíza Regina Ferrari, à época da 1ª Zona Eleitoral, que ainda determinou que ele pagasse 515 dias-multa. Hildebrando também foi condenado por formação de quadrilha e outros sete acusados envolvidos receberam penas semelhantes.

No pedido, a defesa do ex-militar argumentou que atuaram e proferiram decisão no processo que o condenou, em primeiro e segundo graus de jurisdição, magistrados impedidos, porque na ocasião figuravam no polo passivo de uma ação popular proposta pelo autor contra o Estado do Acre, o Tribunal de Justiça e todos os magistrados integravam a corte eleitoral, que tramitou no Supremo Tribunal Federal (STF).

Hildebrando também alegou na ação que pelo fato de, à época dos fatos gozar de prerrogativa de foro, a fase de investigação criminal deveria ter sido autorizada e supervisionada pelo TRE do Acre e, posteriormente, pelo STF, “o que não se verificou, maculando as provas colhidas durante o inquérito e todas as posteriores e delas derivadas”.

Na decisão que recusa o pedido de liminar, o juiz relator Armando Dantas do Nascimento Júnior destacou que “a decisão condenatória questionada transitou em julgado há mais de uma década – no ano de 2004 – e tudo o quanto ora se discute, no bojo desta revisão, já era passível de debate nos quadrantes do processo original, seja durante a instrução em juízo, seja durante a fase recursal”.

Sobre o alegado impedimento dos magistrados a decisão diz embora demonstrada a existência da ação popular proposta pelo autor em detrimento, entre outros, de todos os membros da magistratura do Estado do Acre, “desse fato não se pode extrair patente e inquestionável impedimento, para longe de qualquer análise de maior extensão e profundidade”.

Quanto à suposta nulidade pela falta de autorização ou supervisão do tribunal competente, em razão da prerrogativa funcional do autor, que, na época, exercia mandato popular, o teor da decisão contrária ao pedido diz que “deve-se ponderar que se faz necessário realizar um exame aprofundado dos atos e termos processuais, inviável nesta sede incipiente”.

Desde 2019, Hildebrando está cumprindo prisão domiciliar. Por decisão da juíza Luana Campos, à época da Vara de Execuções Penais, Pascoal passou para o monitoramento eletrônico tendo que cumprir uma série de determinações, como, por exemplo, não se ausentar de Rio Branco, nem do seu domicílio, a menos que seja para acompanhamento médico. A decisão monocrática de Armando Dantas ainda cabe recurso.

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Conflito familiar termina com dois presos e homem esfaqueado em Cruzeiro do Sul

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Caso de violência doméstica evoluiu para agressão com faca; vítima foi atendida na UPA antes de ser levada à delegacia

Um caso de violência doméstica registrado neste domingo (22), na BR-307, em Cruzeiro do Sul, terminou com dois homens presos e um ferido após um conflito familiar.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, onde o patriarca da família relatou que seu filho, Eliomar, costuma ingerir bebida alcoólica e ir até a residência dos pais para fazer ameaças de forma recorrente. Na ocasião, ele chegou embriagado, ameaçando os familiares e causando danos no interior do imóvel.

Durante a confusão, o sobrinho do autor, João Vitor, interveio na situação, o que resultou em agressões físicas. No confronto, ele desferiu um golpe de faca nas costas de Eliomar.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão a Eliomar pelos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, e a João Vitor por lesão corporal e tentativa de homicídio.

O homem ferido foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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TJAC mantém condenação do Banco do Brasil por fraude via Pix e garante indenização a cliente

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Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e determina ressarcimento integral, além de danos morais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.

O banco recorreu da sentença de primeiro grau, que havia julgado procedente o pedido da autora, alegando ausência de responsabilidade da instituição financeira e solicitando a exclusão ou redução da indenização por danos morais. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como fortuito interno — situação em que o prejuízo decorre de falhas relacionadas à própria atividade da instituição, como fraudes bancárias.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tem o dever de indenizar a cliente, incluindo compensação pelo abalo psicológico sofrido.

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TJAC firma contrato de R$ 3,5 milhões anuais para sistema de segurança em todo o estado

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Implantação inclui controle de acesso, monitoramento por câmeras e proteção perimetral em diversas comarcas

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) assinou, nesta segunda-feira (23), contrato com a empresa V2 Integradora de Soluções e Importações Ltda para implantação de uma solução especializada em controle de acesso de pessoas e veículos, além de sistema de proteção perimetral. O valor mensal do contrato é de R$ 295.999,98, totalizando custo anual de R$ 3.551.999,76.

O contrato, de número 30/2026, foi firmado por meio do Pregão Eletrônico nº 45/2025 e tem vigência de 60 meses a partir da data de assinatura. O prazo poderá ser prorrogado por períodos sucessivos, a critério da administração, até o limite máximo de 10 anos.

O sistema contempla a instalação e operação de câmeras analógicas e digitais, câmeras IP, gravadores, centrais de alarme, sensores de presença, nobreaks e outros equipamentos de segurança.

A estrutura será distribuída em comarcas de todo o estado, incluindo municípios como Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Feijó, Tarauacá, Brasiléia, Xapuri, Epitaciolândia, Acrelândia e Plácido de Castro, entre outros.

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