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Juiz nega revisão de ação penal que condenou Hildebrando Pascoal por corrupção eleitoral

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O juiz Armando Dantas Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), indeferiu, na última sexta-feira (18), pedido de liminar proposto pelo ex-deputado federal e ex-coronel da Polícia Militar do Acre, Hildebrando Pascoal, em ação de revisão criminal de uma decisão que lhe impôs pena privativa de liberdade de 14 anos de reclusão e multa, em decorrência da prática de corrupção eleitoral.

A Ação Penal Eleitoral n º 2.556/1999, tramitou, originariamente, no Juízo da 1ª Zona Eleitoral e resultou na condenação de Pascoal, cuja sentença foi prolatada no dia 30 de junho de 2000. De acordo com a acusação, Hildebrando teria fornecido ilegalmente transporte para eleitores e oferecido drogas em troca de votos.

A decisão que condenou o ex-parlamentar nesse processo foi da então juíza Regina Ferrari, à época da 1ª Zona Eleitoral, que ainda determinou que ele pagasse 515 dias-multa. Hildebrando também foi condenado por formação de quadrilha e outros sete acusados envolvidos receberam penas semelhantes.

No pedido, a defesa do ex-militar argumentou que atuaram e proferiram decisão no processo que o condenou, em primeiro e segundo graus de jurisdição, magistrados impedidos, porque na ocasião figuravam no polo passivo de uma ação popular proposta pelo autor contra o Estado do Acre, o Tribunal de Justiça e todos os magistrados integravam a corte eleitoral, que tramitou no Supremo Tribunal Federal (STF).

Hildebrando também alegou na ação que pelo fato de, à época dos fatos gozar de prerrogativa de foro, a fase de investigação criminal deveria ter sido autorizada e supervisionada pelo TRE do Acre e, posteriormente, pelo STF, “o que não se verificou, maculando as provas colhidas durante o inquérito e todas as posteriores e delas derivadas”.

Na decisão que recusa o pedido de liminar, o juiz relator Armando Dantas do Nascimento Júnior destacou que “a decisão condenatória questionada transitou em julgado há mais de uma década – no ano de 2004 – e tudo o quanto ora se discute, no bojo desta revisão, já era passível de debate nos quadrantes do processo original, seja durante a instrução em juízo, seja durante a fase recursal”.

Sobre o alegado impedimento dos magistrados a decisão diz embora demonstrada a existência da ação popular proposta pelo autor em detrimento, entre outros, de todos os membros da magistratura do Estado do Acre, “desse fato não se pode extrair patente e inquestionável impedimento, para longe de qualquer análise de maior extensão e profundidade”.

Quanto à suposta nulidade pela falta de autorização ou supervisão do tribunal competente, em razão da prerrogativa funcional do autor, que, na época, exercia mandato popular, o teor da decisão contrária ao pedido diz que “deve-se ponderar que se faz necessário realizar um exame aprofundado dos atos e termos processuais, inviável nesta sede incipiente”.

Desde 2019, Hildebrando está cumprindo prisão domiciliar. Por decisão da juíza Luana Campos, à época da Vara de Execuções Penais, Pascoal passou para o monitoramento eletrônico tendo que cumprir uma série de determinações, como, por exemplo, não se ausentar de Rio Branco, nem do seu domicílio, a menos que seja para acompanhamento médico. A decisão monocrática de Armando Dantas ainda cabe recurso.

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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