Brasil
Juiz do DF aceita denúncia, e Lula vira réu pela terceira vez
Além dele, sobrinho, Marcelo Odebrecht e mais 8 responderão a processo.
Eles são acusados de envolvimento em fraudes em contratos do BNDES.
G1
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, aceitou denúncia e abriu ação penal nesta quinta-feira (13) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o sobrinho da primeira mulher dele Taiguara dos Santos, o empresário Marcelo Odebrecht e outras oito pessoas.
Todos são acusados pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal de terem envolvimento em fraudes envolvendo contratos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Eles responderão por crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção e tráfico de influência.
Com a decisão, Lula passa a ser réu em três ações penais. Além dessa, envolvendo contratos do BNDES, há outra sobre uma suposta tentativa de obstruir a Operação Lava Jato. Na terceira, ele é acusado de receber vantagens indevidas da OAS, como reforma no triplex do Guarujá e armazenamento do acervo pessoal. Lula nega todas as acusações.
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, aceitou denúncia e abriu ação penal nesta quinta-feira (13) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o sobrinho da primeira mulher dele Taiguara dos Santos, o empresário Marcelo Odebrecht e outras oito pessoas.
Todos são acusados pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal de terem envolvimento em fraudes envolvendo contratos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Eles responderão por crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção e tráfico de influência.
Com a decisão, Lula passa a ser réu em três ações penais. Além dessa, envolvendo contratos do BNDES, há outra sobre uma suposta tentativa de obstruir a Operação Lava Jato. Na terceira, ele é acusado de receber vantagens indevidas da OAS, como reforma no triplex do Guarujá e armazenamento do acervo pessoal. Lula nega todas as acusações.
saiba mais
Além de aceitar a denúncia do Ministério Público Federal na íntegra e abrir a ação penal, o juiz Vallisney Oliveira também determinou nesta quinta que a defesa dos acusados apresente documentos, indique provas a serem coletadas e apresente nomes de testemunhas no prazo de 10 dias para que a ação penal prossiga.
“Citem-se os réus para a apresentação de resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Quanto ao rol de testemunhas a defesa deve qualificá-las por completo, declinar pormenorizadamente os respectivos endereços e demais dados para que as testemunhas possar ser facilmente localizadas”, dz o juiz na decisão.
Lista
Veja abaixo a lista de todos os que se tornaram réus e os crimes imputados a eles pelo MPF:
Luiz Inácio Lula da Silva – organização criminosa, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, corrupção passiva;
Marcelo Bahia Odebrecht – organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa;
Taiguara Rodrigues dos Santos – organização criminosa, lavagem de dinheiro;
José Emmanuel de Deus Camano Ramos – organização criminosa, lavagem de dinheiro;
Pedro Henrique de Paula Pinto Schettino – lavagem de dinheiro;
Maurizio Ponde Bastianelli – lavagem de dinheiro;
Javier Chuman Rojas -– lavagem de dinheiro;
Marcus Fábio Souza Azevedo – lavagem de dinheiro;
Eduardo Alexandre de Athayde Badin – lavagem de dinheiro;
Gustavo Teixeira Belitardo – lavagem de dinheiro;
José Mário de Madureira Correia – lavagem de dinheiro.
Versões dos réus
– Em nota enviada pela assessoria do Instituto Lula (veja a íntegra ao final desta reportagem), o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, diz que Lula é “vítima” de uma “guerra travada por meio da manipulação das leis para atingir alguém que foi eleito como inimigo político”.
A defesa diz ainda que o ex-presidente “jamais interferiu na concessão de qualquer financiamento do BNDES”. “Como é público e notório, as decisões tomadas por aquele banco são colegiadas e baseadas no trabalho técnico de um corpo qualificado de funcionários”, acrescenta.
– A Odebrecht informou que não irá se manifestar sobre o assunto.
O G1 buscava contato com os demais réus até a última atualização desta reportagem.
A denúncia do MPF
Na denúncia oferecida contra Lula, na última segunda (10), o Ministério Público Federal afirma que o ex-presidente atuou junto ao BNDES “e outros órgãos de Brasília” para favorecer a construtora Odebrecht em empréstimos para obras de engenharia realizadas em Angola.
Em retribuição, diz o MPF, a empreiteira pagou aos envolvidos valores que chegam a R$ 30 milhões.
Conforme a denúncia, a participação de Lula ocorreu em duas fases. Na primeira, entre 2008 e 2010, quando ainda era presidente, os investigadores entendem que Lula praticou corrupção passiva. Na segunda, entre 2011 e 2015, já sem mandato, Lula teria cometido tráfico de influência.
O Ministério Público ainda pede a condenação do ex-presidente por organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Para o juiz Vallisney de Souza Oliveira, análise prévia dos fatos aponta indícios de que os acusados cometeram os crimes.
Segundo ele “as condutas tidas como enquadradas nos crimes de lavagem de dinheiro, atingem todos os acusados, e os de corrupção, de organização criminosa e corrupção parte dos réus, conforme a descrição feita na denúncia, tendo o MPF, com base nos documentos juntados decorrentes de quebras de sigilo e busca e apreensões, conseguido cindir no tempo as condutas, numa primeira fase entre 2008 e 2010, e numa segunda fase da atividade que se aponta como delituosa entre 2011 e 2015”.
Outros pedidos do MPF
Além de pedir condenação por crimes, o MPF também quer que os acusados sejam condenados à reparação de danos materias e morais por suas condutas em valor mínimo de R$ 21 milhões a ser atualizado pela inflação. Pede a procuradoria, ainda, que todos os acusados sejam interrogados.
A denúncia traz diversas mensagens do celular de Taiguara, trocadas com seguranças de Lula e outras pessoas ligadas ao ex-presidente, sempre se referindo ao “tio”, e mencionando encontros e conselhos para alavancar os negócios.
Afirma o MP que Lula recebeu vantagens indevidas enquanto ainda era presidente, para ele próprio, para o sobrinho Taiguara e para o irmão, Frei Chico.
Em relação às despesas pagas de Frei Chico, a denúncia traz os boletos de mensalidades de planos de saúde e despesas com combustíveis. A vantagem era uma forma de remunerar Lula pela atuação a favor da Odebrecht, segundo o MP.
Os outros casos que envolvem Lula
>> Em julho, o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, aceitou denúncia apresentada pelo MP e transformou o ex-presidente em réu, entre outros, por suposta tentativa de obstruir a Justiça, comprando o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores do esquema de corrupção que atuava na estatal.
>> Um mês depois, a Polícia Federal indiciou Lula e a ex-primeira-dama Marisa Letícia pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Eles passaram a ser investigados pela suspeita de que seriam os verdadeiros donos de um apartamento triplex em Guarujá (SP), o que o casal nega.
>> Além disso, em setembro, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância, acolheu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal e tornou Lula réu em um processo que investiga se ele cometeu crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O MPF apontou o petista como “comandante máximo do esquema de corrupção identificado na Lava Jato”.
>> Na semana passada, foi a vez da Polícia Federal indiciar o ex-presidente pelo crime de corrupção passiva, por ele ter, segundo as investigações, usado da influência do mandato para favorecer um empréstimo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à Odebrecht.
>> Também na semana passada, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou a divisão em quatro inquéritos da maior e principal investigação da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), que apura se existiu uma organização criminosa, com a participação de políticos e empresários, para fraudar a Petrobras. Com a decisão, tomada após pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Lula passou a ser alvo de um desses inquéritos, o que vai apurar a atuação do PT no esquema investigado.
>> Na última segunda (10), o Ministério Público Federal do Distrito Federal ofereceu denúncia contra o ex-presidente, sob a alegação de que ele teria envolvimento em fraudes em contrados do BNDES com a construtora Odebrecht em Angola.
Nota
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pelo Instituto Lula:
“O ex-presidente Lula é vítima de lawfare, que nada mais é do que uma guerra travada por meio da manipulação das leis para atingir alguém que foi eleito como inimigo político. Uma das táticas de lawfare é o uso de acusações absurdas e sem provas. É o que se verifica nessa denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal, recebida hoje (13/10/2016) pela Justiça Federal de Brasília. Nessa nova ação Lula é acusado pelo MPF de ter influenciado a concessão de linhas de crédito de R$ 7 bilhões para a Odebrechet e ter recebido, em contrapartida, um plano de saúde para seu irmão e a remuneração por duas palestras que ele comprovadamente fez – em valores que são iguais aos contratos relativos às demais palestras feitas pelo ex-Presidente a 41 grupos empresariais.
Lula jamais interferiu na concessão de qualquer financiamento do BNDES. Como é público e notório, as decisões tomadas por aquele banco são colegiadas e baseadas no trabalho técnico de um corpo qualificado de funcionários.
No prazo assinalado pelo juiz, será apresentada a defesa técnica em favor de Lula, que demonstrará a ausência dos requisitos legais necessários para o prosseguimento da ação e, ainda, que o ex-Presidente não praticou qualquer dos crimes imputados – sem qualquer prova – pelo MPF.
Cristiano Zanin Martins”
Comentários
Brasil
CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

Luh Fiuza/Metrópoles
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.
Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).
Divulgação dos resultados finais
• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).
No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.
Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.
“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.
A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.
Por: Metrópoles
Comentários
Brasil
Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
Comentários
Brasil
Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Você precisa fazer login para comentar.