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Juiz de Direito Luís Camolez será empossado desembargador nesta quarta-feira (26)
Magistrado foi escolhido pelo critério de antiguidade.
O juiz de Direito Luís Camolez será empossado desembargador do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), nesta quarta-feira (26), às 9h, durante Sessão Solene no Plenário do prédio-sede do TJAC.
A sessão será conduzida pela desembargadora-presidente Denise Bonfim e terá as presenças dos membros da Corte de Justiça Acreana e representantes de outras instituições.
O magistrado foi escolhido pelo critério de antiguidade, à unanimidade de votos, durante Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Administrativo, no dia 5 de setembro de 2018. Ele possui mais de 20 anos de serviços prestados à Justiça Acreana no âmbito do 1º Grau. Ele assume a vaga deixada pela desembargadora Cezarinete Angelim (in memoriam).
Trajetória profissional
O juiz de Direito Luís Camolez iniciou as atividades em 1978, no Fórum João Mendes Jr, em São Paulo, como escrevente. Um ano depois, foi transferido para a 1ª Vara Criminal de Presidente Prudente, onde permaneceu até 1986.
No mesmo ano, exonerou-se e mudou para Presidente Médici, em Rondônia, onde começou a advogar. Luís Camolez chegou a ocupar cargo de assessor jurídico da Câmara Municipal, posteriormente, procurador do Município.
Em 1995, mudou-se para cidade de Porto Velho para cursar a escola da Magistratura do Tribunal de Justiça, concluindo o curso no mesmo ano. Ainda em 1995, foi aprovado em concurso público para o cargo de juiz de TJAC, onde foi empossado em fevereiro de 1996.
Exerceu suas atividades na Vara Criminal de Cruzeiro do Sul e Comarca de Mâncio Lima, até 1997. Foi removido para a Vara Cível de Cruzeiro do Sul, em 1997, permanecendo até 1999, quando foi promovido para a Comarca de Sena Madureira.
Em maio de 2001, foi promovido para a Vara de Órfãos e Sucessões de Rio Branco, onde permaneceu até ocupar a vaga de desembargador pelo critério de antiguidade.
Luís Camolez também foi eleito presidente da Associação dos Magistrados do Acre (ASMAC) para o biênio 2017/2018. Mesmo empossado como desembargador, ele continuou na responsabilidade da entidade até o término do biênio.
É casado com Yolanda Camolez, há trinta anos e possui dois filhos.
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001













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