Geral
Juiz da Lava Jato determina sequestro de R$ 78 milhões de Lula
Decisão de Luiz Antônio Bonat atende pedido do MPF em processo que envolve compra de terreno e de apartamento.
O juiz da Operação Lava Jato, Luiz Antônio Bonat, determinou o sequestro e arresto de até R$ 77,9 milhões do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão é do dia 18 de junho e foi tomada após pedido do Ministério Público Federal (MPF), em processo que envolve a compra de um terreno onde seria construída uma nova sede do Instituto Lula e um imóvel vizinho ao apartamento do ex-presidente, em São Bernardo do Campo.
O G1 tenta contato com a defesa do ex-presidente Lula.
Entenda o sequestro
No despacho, Luiz Antônio Bonat explica que um pedido do MPF para sequestro de bens de Lula tinha sido negado, em agosto do ano passado, pelo então juiz federal Sérgio Moro, considerando que os bens do ex-presidente já tinham sido bloqueados na ação relacionada do triplex em Guarujá (SP), na qual já há sentença.
“[A decisão de Moro] partia de premissa bastante pragmática, segundo a qual a multiplicidade de constrições [bloqueios] sobre o mesmo patrimônio, decretada por um mesmo Juízo e sem qualquer efeito prático significativo, é providência que mais atrapalha do auxilia à liquidação e destinação dos ativos”, diz um trecho da decisão de Bonat.
Segundo o magistrado, o valor mínimo de reparação de danos na sentença do triplex tinha sido estabelecido em R$ 16 milhões. No entanto, em abril deste ano, o valor foi reduzido para cerca de R$ 2,4 milhões pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo a um recurso apresentado pela defesa de Lula.
Ainda conforme a decisão de Bonat, com a redução, parte dos bens bloqueados no processo de sequestro relacionado ao caso do triplex poderá ser liberada e, por isso, considerou oportuno rever a decisão e examinar os pedidos do MPF.
O juiz explicou que o bloqueio tem como objetivo a reparação mínima de danos, calculados em R$ 75,4 milhões, correspondente ao total da porcentagem de propina supostamente oferecida pela Odebrecht em razão de oito contratos com a Petrobras, segundo a acusação.
Além disso, Bonat explicou que o MPF estima a pena de multa em R$ 13 milhões “tendo por base a imputação contra o ex-presidente e o seu alegado elevado padrão econômico”.
Porém, Bonat considerou mais razoável estimar uma pena de multa “em patamar mais módico”, de R$ 3 milhões, valor que, segundo ele, poderá ser revisado quando a sentença do caso por publicada.
Desse modo, o valor calculado chega a R$ 78,4 milhões. Considerando que o apartamento em São Bernardo do Campo já teve sequestro decretado, o juiz determinou o desconto de R$ 504 mil, restando o saldo de R$ 77,9 milhões.
A ação do terreno
Na denúncia, apresentada em 15 de dezembro de 2016, os procuradores afirmam que a Construtora Norberto Odebrecht pagou R$ 12,4 milhões pelo terreno onde seria construída uma nova sede para o Instituto Lula, obra que não foi feita.
Ainda conforme a denúncia, o ex-presidente recebeu, como vantagem ilícita, uma cobertura em São Bernardo do Campo, vizinha ao apartamento dele. Para a compra do imóvel, foram aplicados R$ 504 mil, de acordo com a acusação.
Lula responde pelos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro. Outras sete pessoas também são rés no mesmo processo.
Desde dezembro do ano passado, a ação está aguardando sentença.
Outras ações
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba, desde o dia 7 de abril, depois de ser condenado na 2ª instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP).
O ex-presidente tem outra condenação, na 1ª instância, por corrupção e lavagem de dinheiro no processo que apura o recebimento de propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP).
Comentários
Geral
No AC, justiça mantém salários de policial preso acusado de matar homem
A Justiça do Acre decidiu manter o pagamento dos salários do policial civil Elves Gomes de Lima, preso preventivamente e acusado de envolvimento na morte do jovem Antônio Luan Menezes Viana, de 21 anos, em Feijó, no interior do estado. A decisão, publicada na última terça-feira (24), foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou recurso do Estado e confirmou sentença favorável ao servidor.
O governo estadual tentava suspender a remuneração sob o argumento de que o policial está preso e afastado das funções. No entanto, o colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, e entendeu que a medida não encontra respaldo legal antes de uma condenação definitiva ou da conclusão de processo administrativo disciplinar.
Segundo o acórdão, a prisão preventiva tem natureza cautelar e não pode ser tratada como punição antecipada. A Corte destacou que a suspensão de vencimentos nessas condições afronta princípios constitucionais como a presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e a irredutibilidade salarial.
Os desembargadores também ressaltaram que o fato de o servidor estar preso e impossibilitado de exercer suas funções não autoriza automaticamente o corte da remuneração. Outro argumento rejeitado foi o de que o auxílio-reclusão poderia substituir o salário, já que o benefício possui caráter assistencial e não se confunde com a remuneração de servidor ativo.
O caso que originou a decisão remonta a setembro de 2024, quando Antônio Luan Menezes Viana foi morto a tiros e um adolescente de 16 anos ficou ferido durante um ataque em via pública no município de Feijó. De acordo com as investigações, as vítimas estavam com amigos quando um carro se aproximou e os ocupantes efetuaram disparos. Antônio Luan foi atingido pelas costas, chegou a ser socorrido e transferido para outra unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos.
Dias após o crime, Elves Gomes de Lima foi preso em Rio Branco, suspeito de participação no ataque, junto com outro investigado. A prisão preventiva foi autorizada pela Justiça a partir de investigação conduzida pela Polícia Civil, por meio da Corregedoria-Geral.
O Ministério Público do Acre denunciou os dois acusados em novembro de 2024. Segundo a acusação, eles teriam agido em conjunto, por motivo considerado fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além do homicídio qualificado, o policial também responde por tentativa de homicídio, fraude processual e por dirigir sob efeito de álcool.
Em 2025, o processo avançou com a realização de audiência de instrução e julgamento, fase em que foram ouvidas testemunhas e produzidas provas. O caso ainda pode ser submetido ao Tribunal do Júri.
Com a decisão do TJAC, o policial seguirá recebendo salários enquanto não houver condenação penal definitiva, com trânsito em julgado, ou a conclusão de eventual processo administrativo que determine a aplicação de sanção.
Comentários
Geral
Foragido do presídio Manoel Neri é recapturado em Cruzeiro do Sul
Polícia Penal e Gefron localizaram detento durante buscas na região do Moa; um dos fugitivos segue foragido
Comentários
Geral
Motociclista é arremessado após colisão com carro na Avenida Ceará, em Rio Branco
Foto: Whidy Melo

Você precisa fazer login para comentar.