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Juiz da Lava Jato determina sequestro de R$ 78 milhões de Lula
Decisão de Luiz Antônio Bonat atende pedido do MPF em processo que envolve compra de terreno e de apartamento.
O juiz da Operação Lava Jato, Luiz Antônio Bonat, determinou o sequestro e arresto de até R$ 77,9 milhões do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão é do dia 18 de junho e foi tomada após pedido do Ministério Público Federal (MPF), em processo que envolve a compra de um terreno onde seria construída uma nova sede do Instituto Lula e um imóvel vizinho ao apartamento do ex-presidente, em São Bernardo do Campo.
O G1 tenta contato com a defesa do ex-presidente Lula.
Entenda o sequestro
No despacho, Luiz Antônio Bonat explica que um pedido do MPF para sequestro de bens de Lula tinha sido negado, em agosto do ano passado, pelo então juiz federal Sérgio Moro, considerando que os bens do ex-presidente já tinham sido bloqueados na ação relacionada do triplex em Guarujá (SP), na qual já há sentença.
“[A decisão de Moro] partia de premissa bastante pragmática, segundo a qual a multiplicidade de constrições [bloqueios] sobre o mesmo patrimônio, decretada por um mesmo Juízo e sem qualquer efeito prático significativo, é providência que mais atrapalha do auxilia à liquidação e destinação dos ativos”, diz um trecho da decisão de Bonat.
Segundo o magistrado, o valor mínimo de reparação de danos na sentença do triplex tinha sido estabelecido em R$ 16 milhões. No entanto, em abril deste ano, o valor foi reduzido para cerca de R$ 2,4 milhões pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo a um recurso apresentado pela defesa de Lula.
Ainda conforme a decisão de Bonat, com a redução, parte dos bens bloqueados no processo de sequestro relacionado ao caso do triplex poderá ser liberada e, por isso, considerou oportuno rever a decisão e examinar os pedidos do MPF.
O juiz explicou que o bloqueio tem como objetivo a reparação mínima de danos, calculados em R$ 75,4 milhões, correspondente ao total da porcentagem de propina supostamente oferecida pela Odebrecht em razão de oito contratos com a Petrobras, segundo a acusação.
Além disso, Bonat explicou que o MPF estima a pena de multa em R$ 13 milhões “tendo por base a imputação contra o ex-presidente e o seu alegado elevado padrão econômico”.
Porém, Bonat considerou mais razoável estimar uma pena de multa “em patamar mais módico”, de R$ 3 milhões, valor que, segundo ele, poderá ser revisado quando a sentença do caso por publicada.
Desse modo, o valor calculado chega a R$ 78,4 milhões. Considerando que o apartamento em São Bernardo do Campo já teve sequestro decretado, o juiz determinou o desconto de R$ 504 mil, restando o saldo de R$ 77,9 milhões.
A ação do terreno
Na denúncia, apresentada em 15 de dezembro de 2016, os procuradores afirmam que a Construtora Norberto Odebrecht pagou R$ 12,4 milhões pelo terreno onde seria construída uma nova sede para o Instituto Lula, obra que não foi feita.
Ainda conforme a denúncia, o ex-presidente recebeu, como vantagem ilícita, uma cobertura em São Bernardo do Campo, vizinha ao apartamento dele. Para a compra do imóvel, foram aplicados R$ 504 mil, de acordo com a acusação.
Lula responde pelos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro. Outras sete pessoas também são rés no mesmo processo.
Desde dezembro do ano passado, a ação está aguardando sentença.
Outras ações
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba, desde o dia 7 de abril, depois de ser condenado na 2ª instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP).
O ex-presidente tem outra condenação, na 1ª instância, por corrupção e lavagem de dinheiro no processo que apura o recebimento de propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP).
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Polícia Civil prende suspeito de envolvimento na morte do fazendeiro “João Sucuri”
Operação Lei da Fronteira foi deflagrada em Plácido de Castro com apoio de forças policiais do Acre e de Rondônia

A Polícia Civil de Rondônia deflagrou, nesta segunda-feira (22), a Operação Lei da Fronteira, que resultou na prisão de um suspeito de envolvimento no assassinato do fazendeiro João Paulino, conhecido como “João Sucuri”. O crime ocorreu em maio de 2025, no distrito de Nova Califórnia, em Rondônia. As informações são do portal Rondoniagora.
A ação foi realizada no município de Plácido de Castro, no Acre, com apoio da Polícia Civil acreana, do Batalhão de Operações Especiais (Bope), da Polícia Militar do Acre (PMAC), do Departamento de Polícia Metropolitana (Depom) e da Delegacia de Polícia de Extrema. Ao todo, mais de 20 policiais participaram da operação, coordenada pela delegada Keity Mota.
Durante o cumprimento dos mandados judiciais, os agentes apreenderam aparelhos celulares, munições e um carregador de pistola calibre .45, materiais que serão submetidos à análise no curso das investigações.
De acordo com a Polícia Civil, o fazendeiro foi morto em uma emboscada dentro de sua própria propriedade. Um vaqueiro que o acompanhava também foi atingido por disparos, mas conseguiu fugir e sobreviveu.
Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Velho. As investigações seguem em andamento com o objetivo de identificar e responsabilizar todos os envolvidos no homicídio.
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Sancionado porte de arma para policiais legislativos dos estados e do DF

Foto: Ilustrativa – Reprodução
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (23) a concessão de porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O chefe do Executivo vetou trechos do texto que dispensavam a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para a concessão do porte de armas de fogo para o grupo.
Na avaliação do Poder Executivo, os vetos foram necessários por representarem uma flexibilização significativa do sistema normativo e a retirada de garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública.
Segundo o presidente, as medidas configurariam, ainda, violação da Constituição, que consagra a segurança como direito social.
O projeto de lei foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara em caráter conclusivo em outubro. O texto altera o estatuto do desarmamento de 2003.
Atualmente, o estatuto já autoriza o porte de arma aos policiais legislativos da Câmara e do Senado. Com as mudanças, essa regra será estendida a todos os policiais legislativos do país.
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Motorista é condenado a mais de cinco anos de prisão por morte de mãe e filho na AC-40
Justiça aponta embriaguez e excesso de velocidade como causas do acidente ocorrido em fevereiro de 2024

Quase dois anos após o acidente que matou uma mulher e seu filho na rodovia AC-40, a Justiça condenou o motorista Florisvaldo Ribeiro dos Santos pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A pena fixada foi de 5 anos e 5 meses de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto. A decisão foi proferida pelo juiz Clóvis Augusto Cabral, da 3ª Vara Criminal, que considerou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Na sentença, divulgada pela reportagem da TV 5, o magistrado destacou que o conjunto de provas é “firme e coerente” ao demonstrar que o réu conduzia o caminhão sob efeito de álcool e em velocidade acima da permitida, fatores que contribuíram diretamente para a perda de controle do veículo e o atropelamento das vítimas. O acidente ocorreu na manhã de 2 de fevereiro de 2024.
As vítimas foram identificadas como Natasha Caroline Souza Gomes, de 25 anos, e o filho Isaac Gomes Cavalcante, de 8 anos, que aguardavam o ônibus às margens da rodovia no momento do impacto. A criança morreu ainda no local. A mãe chegou a ser socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos.
Laudos periciais apontaram que o caminhão trafegava a 86 km/h, enquanto o limite permitido no trecho é de 60 km/h. O teste do bafômetro realizado após o acidente indicou 0,95 mg de álcool por litro de ar expelido, valor muito superior ao máximo permitido, que é de 0,04 mg.
Durante o interrogatório, o motorista afirmou que seguia em direção ao município de Brasiléia e alegou que tentou mudar de faixa por causa de uma motocicleta à frente. Segundo ele, ao perceber um veículo no sentido contrário, tentou desviar, mas afirmou que o sol teria prejudicado sua visão, impedindo que visse as vítimas na parada de ônibus.
Além da pena de prisão, a sentença determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Florisvaldo Ribeiro por cinco anos. A defesa do caminhoneiro já entrou com recurso, que será analisado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.


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