Acre
Juiz condena condutora de carro de Boi por morte de taxista na BR 317
O juiz titular da Comarca de Senador Guiomard, Afonso Braña, julgou procedente o pedido formulado por Silvio Alves e Vaneska Alves (ação cível nº 0500285-27.2008.8.01.0009) para condenar Maricélia Oliveira ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em razão da morte do taxista Silvio Alves Junior, em um acidente de trânsito ocorrido na BR-317, em 31 de dezembro de 2007.
De acordo com a sentença, publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico nº 4.865 (fls. 66 a 68), do dia 1º de março, Maricélia Oliveira terá que pagar aos autores a quantia de 61 mil reais, a título de indenização por danos morais e materiais, além de prestação alimentar mensal, no valor de meio salário mínimo, à autora Vaneska Alves, até que esta atinja a sua maioridade penal.
O caso
Maricélia Oliveira foi considerada responsável pela morte do taxista Silvio Alves Junior (ação criminal nº 0000090-75.2012.8.01.0004), em um acidente registrado no km 26 da BR-317, que liga o município de Epitaciolândia à capital Rio Branco.
De acordo com exame feito no local, elaborado pelo Instituto de Criminalística (IC) de Rio Branco, no dia 31 de dezembro de 2007, a requerida, conduzindo uma carroça puxada por um boi, teria tentado atravessar a rodovia quando entrou no caminho do automóvel Volkswagen Santana, conduzido pelo taxista Silvio Alves Junior, ocasionando uma colisão frontal que resultou na destruição do veículo e na morte instantânea do condutor e também do passageiro Luiz da Silva.
Inconformados com a perda de seu ente querido, em razão do ocorrido, Silvio Alves e Vaneska Alves, pai e filha de Silvio Alves Junior, buscaram a tutela de seus direitos junto à Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard, onde ingressaram com uma ação de indenização por danos materiais e morais.

Taxi caiu num barranco após colidir com o carro de boi cerca de 300 metros depois do impacto – Foto: Alexandre Lima/Arquivo
Silvio Alves buscou, além da reparação moral pela perda prematura do filho, aos vinte e quatro anos de idade, a reparação dos danos causados ao veículo, que era de sua propriedade. De sua parte, Vaneska Alves, filha do taxista morto no acidente, buscou a condenação da acusada ao pagamento de prestação mensal alimentícia, uma vez que perdeu o principal provedor de suas necessidades materiais.
Sentença
Em sua sentença, o juiz titular da Comarca de Senador Guiomard, Afonso Braña, destacou a admissibilidade do pedido formulado pelos autores.
Citando trechos do laudo do Instituto de Criminalística, o magistrado lembrou que a perícia evidenciou que a acusada “ocupou, imprudentemente, a via de tráfego do veículo Santana, produzindo a morte de Silvio Rodrigues Alves Junior e do passageiro, devendo responder civilmente pela conduta lesiva”.
Para Afonso Braña, o dano moral experimentado pelos autores é indiscutível. “Em decorrência do ato ilícito cometido pela demandada, a autora Vaneska Alves perdeu seu pai, enquanto o autor Silvio Alves suportou a perda do filho. A ofensa moral dos autores é uma conseqüência lógica e inexorável do ato ilícito perpetrado pela ré”, ressaltou o magistrado.
Por fim, o juiz titular da Comarca de Senador Guiomard julgou procedente o pedido formulado por Silvio Alves e Vaneska Alves e condenou Maricélia Oliveira, ao pagamento da quantia de 25 mil reais a cada um dos autores, a título de indenização por danos morais, em razão da morte de Silvio Alves Junior.
Ainda de acordo com a sentença, a ré também deverá pagar ao autor Silvio Alves a quantia de 11 mil reais, a título de indenização por danos materiais, uma vez que o carro que a vítima dirigia era de sua propriedade e ficou totalmente destruído após a colisão.
Maricélia Oliveira também deverá pagar mensalmente à autora Vaneska Alves a quantia de meio salário mínimo, a título de prestação alimentar, até que esta complete 18 anos de idade ou, caso esteja cursando nível superior, até os 25 anos de idade.
Fonte: TJ/AC
Comentários
Acre
Vereador é flagrado ameaçando servidora durante confusão em posto de saúde; ASSISTA
Comentários
Acre
PREVISÃO DO TEMPO: sábado (20) de chuvas intensas e trovoadas no Norte
Pancadas de chuva com trovoadas tomam a região, com maior intensidade a partir da tarde; temperaturas variam entre 22°C e 34°C
A previsão do tempo para a Região Norte do país, neste sábado (20), indica céu com muitas nuvens e pancadas de chuva para toda a região, com possibilidade de trovoadas isoladas para todos os estados, principalmente a partir da tarde.
Pela manhã, a previsão é de muitas nuvens para toda a região, com pancadas de chuva isoladas para todo o Amapá, Pará — exceto pelo nordeste do estado —, maior parte do Amazonas — exceto pelo extremo-sul —, sudeste de Rondônia, oeste e norte do Tocantins e extremo-oeste do Acre. As pancadas de chuva devem amanhecer já acompanhadas de trovoadas no centro-sul do Piauí e no extremo-leste de Rondônia.
Durante a tarde, as chuvas se intensificam e vêm acompanhadas de trovoadas em toda a região, exceto no Amapá, onde deve chover com menor intensidade ao centro-sul do estado, sem trovoadas. Essas condições devem se manteraté a noite.
O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu alerta de perigo potencial de chuvas intensas para o Acre, Tocantins, Rondônia, Amazonas e centro-sul do Pará, além de alerta de perigo de chuvas intensas para o Tocantins, o centro-sul do Pará e para a faixa central do Amazonas.
Entre as capitais, a temperatura mínima prevista é de 22°C, em Rio Branco. Já a máxima pode chegar até 34°C, emBoa Vista. A umidade relativa do ar varia entre 50% e 100%.
Fonte: Brasil 61





















Você precisa fazer login para comentar.