Acre
Juiz condena condutora de carro de Boi por morte de taxista na BR 317
O juiz titular da Comarca de Senador Guiomard, Afonso Braña, julgou procedente o pedido formulado por Silvio Alves e Vaneska Alves (ação cível nº 0500285-27.2008.8.01.0009) para condenar Maricélia Oliveira ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em razão da morte do taxista Silvio Alves Junior, em um acidente de trânsito ocorrido na BR-317, em 31 de dezembro de 2007.
De acordo com a sentença, publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico nº 4.865 (fls. 66 a 68), do dia 1º de março, Maricélia Oliveira terá que pagar aos autores a quantia de 61 mil reais, a título de indenização por danos morais e materiais, além de prestação alimentar mensal, no valor de meio salário mínimo, à autora Vaneska Alves, até que esta atinja a sua maioridade penal.
O caso
Maricélia Oliveira foi considerada responsável pela morte do taxista Silvio Alves Junior (ação criminal nº 0000090-75.2012.8.01.0004), em um acidente registrado no km 26 da BR-317, que liga o município de Epitaciolândia à capital Rio Branco.
De acordo com exame feito no local, elaborado pelo Instituto de Criminalística (IC) de Rio Branco, no dia 31 de dezembro de 2007, a requerida, conduzindo uma carroça puxada por um boi, teria tentado atravessar a rodovia quando entrou no caminho do automóvel Volkswagen Santana, conduzido pelo taxista Silvio Alves Junior, ocasionando uma colisão frontal que resultou na destruição do veículo e na morte instantânea do condutor e também do passageiro Luiz da Silva.
Inconformados com a perda de seu ente querido, em razão do ocorrido, Silvio Alves e Vaneska Alves, pai e filha de Silvio Alves Junior, buscaram a tutela de seus direitos junto à Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard, onde ingressaram com uma ação de indenização por danos materiais e morais.

Taxi caiu num barranco após colidir com o carro de boi cerca de 300 metros depois do impacto – Foto: Alexandre Lima/Arquivo
Silvio Alves buscou, além da reparação moral pela perda prematura do filho, aos vinte e quatro anos de idade, a reparação dos danos causados ao veículo, que era de sua propriedade. De sua parte, Vaneska Alves, filha do taxista morto no acidente, buscou a condenação da acusada ao pagamento de prestação mensal alimentícia, uma vez que perdeu o principal provedor de suas necessidades materiais.
Sentença
Em sua sentença, o juiz titular da Comarca de Senador Guiomard, Afonso Braña, destacou a admissibilidade do pedido formulado pelos autores.
Citando trechos do laudo do Instituto de Criminalística, o magistrado lembrou que a perícia evidenciou que a acusada “ocupou, imprudentemente, a via de tráfego do veículo Santana, produzindo a morte de Silvio Rodrigues Alves Junior e do passageiro, devendo responder civilmente pela conduta lesiva”.
Para Afonso Braña, o dano moral experimentado pelos autores é indiscutível. “Em decorrência do ato ilícito cometido pela demandada, a autora Vaneska Alves perdeu seu pai, enquanto o autor Silvio Alves suportou a perda do filho. A ofensa moral dos autores é uma conseqüência lógica e inexorável do ato ilícito perpetrado pela ré”, ressaltou o magistrado.
Por fim, o juiz titular da Comarca de Senador Guiomard julgou procedente o pedido formulado por Silvio Alves e Vaneska Alves e condenou Maricélia Oliveira, ao pagamento da quantia de 25 mil reais a cada um dos autores, a título de indenização por danos morais, em razão da morte de Silvio Alves Junior.
Ainda de acordo com a sentença, a ré também deverá pagar ao autor Silvio Alves a quantia de 11 mil reais, a título de indenização por danos materiais, uma vez que o carro que a vítima dirigia era de sua propriedade e ficou totalmente destruído após a colisão.
Maricélia Oliveira também deverá pagar mensalmente à autora Vaneska Alves a quantia de meio salário mínimo, a título de prestação alimentar, até que esta complete 18 anos de idade ou, caso esteja cursando nível superior, até os 25 anos de idade.
Fonte: TJ/AC
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Acre
Policia de Cobija prende dois brasileiros por tráfico de drogas em Pando; um é condenado a 8 anos de prisão
Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria. O juiz jurisdicional condenou um dos brasileiros a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Um brasileiros foi encontrado com pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem no interior do estabelecimento. Foto: captadas
O Procurador de Substâncias Controladas de Pando, José Carlos Cruz, relatou em entrevista coletiva em Cobija, na terça-feira (23), uma operação no município de Porvenir que resultou na prisão de dois cidadãos brasileiros, com nomes não divulgados, em uma hospedaria no centro da cidade. Com um deles foi encontrado pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem dentro do estabelecimento.
Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Na audiência de medidas cautelares, a promotoria solicitou prisão preventiva de 90 dias. No entanto, os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz jurisdicional condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria no centro de Porvenir. Foto: captadas

Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Foto: captadas
O segundo brasileiro foi colocado em liberdade, pois não foram encontradas evidências ou elementos probatórios contra ele durante a prisão na hospedaria. A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Brasil.

Os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch. Foto: captadas

A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Acre/Brasil. Foto: captada
Veja vídeo reportagem com TVU Pando:
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Acre
Polícia de Pando intercepta carga ilegal de Epitaciolândia em veículo perto de Porvenir
Fiscalização feita ao amanhecer apreendeu 40 frangos e 200 cervezas sem documentação; mercadoria tinha origem clandestina em Epitaciolândia

O Comandante do Departamento da Polícia de Pando, Erland Monasterios Vanegas, informou em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (24) que um veículo foi interceptado durante a madrugada próximo ao município de Porvenir transportando mercadorias ilegais provenientes do estado brasileiro do Acre. Toda a carga saiu de forma clandestina da cidade de Epitaciolândia.
A equipe de segurança e controle sanitário de Cobija realizava rondas por volta das 05h desta terça-feira (23) quando notou movimentação suspeita. Após uma vistoria minuciosa no veículo, foram apreendidos 40 frangos e 200 pacotes de cerveja da marca Skol, que não possuíam a documentação correspondente de compra ou legalização para circulação transfronteiriça.

Comandante Erland Monasterios Vanegas confirmou que frangos e cervejas sem documentação, interceptadas perto de Porvenir, foram destruídas. Foto: captadas
Devido à natureza de contrabando do fato, o caso foi encaminhado para a Zona Franca Comercial e Industrial de Cobija “Zofra Cobija”, órgão responsável pelo controle aduaneiro e comercial na região fronteiriça que foi descartada no aterro sanitário de Cobija.
A decisão de destruir os produtos segue os protocolos de descarte aplicados a bens apreendidos em operações de contrabando, por não cumprirem os requisitos sanitários, fiscais ou legais para circulação internacional. O caso havia sido encaminhado anteriormente à Zofra Cobija, que determinou a destinação final dos itens.
A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias.

A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando com o estado do Acre, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias. Foto: captada
Veja vídeo entrevista com TVU Pando:
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Acre
Vídeo: Frentista é assaltado por criminosos armados em posto de combustíveis de Rio Branco
Quatro suspeitos em um carro branco renderam a vítima no bairro Ivete Vargas e fugiram levando cerca de R$ 100; polícia investiga o caso

O frentista entregou a quantia disponível no momento, pouco superior a R$ 100, valor referente às últimas vendas realizadas. Foto: arquivo
Um frentista foi vítima de um assalto na noite desta terça-feira (23), enquanto trabalhava no Posto de Combustível Leblon, localizado na Rua Leblon, no bairro Ivete Vargas, em Rio Branco.
Segundo informações da Polícia Militar, a vítima foi surpreendida por quatro criminosos que chegaram ao local em um veículo modelo Onix, de cor branca. Dois dos suspeitos desceram do banco traseiro do carro e, armados, anunciaram o assalto.
O frentista estava próximo à bomba de combustível e se preparava para atender o motorista quando foi abordado. Assustado, ele não reagiu e apenas levantou as mãos, entregando pouco mais de R$ 100, valor referente ao caixa do momento. Um colega da vítima estava no escritório do posto realizando o fechamento da contabilidade e a troca de plantão.
Os criminosos não levaram pertences pessoais da vítima, como celular ou carteira, ficando apenas com o dinheiro do estabelecimento. Após a ação, o grupo fugiu no mesmo veículo, seguindo em direção ao bairro Castelo Branco.
A Polícia Militar foi acionada, esteve no local para colher informações e realizou buscas na região, mas nenhum dos suspeitos foi localizado até o momento.
O frentista compareceu à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde registrou boletim de ocorrência pelos crimes de ameaça e roubo. O caso será apurado pela Polícia Civil de Rio Branco.















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