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Juiz acata manifestação do MP sobre implicação da prefeita de Tarauacá em morte de criança soterrada
Por Raimari Cardoso
O juiz Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá, acatou recentemente manifestação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça daquele município, que trata a respeito do envolvimento da prefeita Maria Lucinéia na morte do menor Lucas Mesquita da Silva, de 12 anos à época do ocorrido.
O garoto morreu no dia 12 de junho de 2022, soterrado em um barreiro que, segundo o MPAC, era explorado clandestinamente pelo Município de Tarauacá, no bairro de Ipepaconha, em uma área pertencente ao Comando do Exército – 61º Batalhão da Infantaria de Selva (BIS).
Após as diligências investigatórias e apurações do próprio Ministério Público a respeito do caso, o órgão concluiu pelo indiciamento de Antônio Rosenir Silva Arcênio, então secretário de obras do município, no artigo 121, §3º do Código Penal, “em razão de conduta omissiva penalmente relevante”, segundo os termos da denúncia.
Em manifestação posterior, o MPAC afirma ter verificado em despacho do Ministério Público Federal (MPF) que os fatos em análise caracterizam, ao menos em tese, o crime do art. 121, §3º, do Código Penal, além dos crimes ambientais, sendo todos, supostamente praticados também pela prefeita Maria Lucinéia, além de Antônio Rosenir, responsáveis pela extração mineral inapropriada, que resultou na morte da criança.
Assim, diante do fato de a prefeita possuir foro privilegiado por prerrogativa de função, podendo ser julgada apenas pelo Tribunal de Justiça, o promotor de justiça substituto de Tarauacá, Lucas Bruno Iwakami, pediu o declínio de competência da atribuição em favor da Procuradoria de Justiça Criminal com atuação perante o Tribunal de Justiça.
Em decisão do último dia 23 de fevereiro, o magistrado acatou a manifestação do Ministério Público e determinou o encaminhamento dos autos ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
Os fatos
Pelas informações divulgadas na época, o menino brincava com outras crianças no local que tinha um barranco de cerca de três metros de altura, quando decidiu se esconder em um buraco, sendo soterrado por um bloco de areia misturado com areia que acabou desmoronando sobre ele. O Corpo de Bombeiros resgatou o garoto ainda com sinais vitais, mas ele não resistiu e morreu no hospital.
De acordo com o relatório de vistoria do Centro de Apoio Operacional do MPAC não existia fiscalização nem placas de identificação dos riscos no local e muito menos havia bloqueio que impedisse o acesso de pessoas não autorizadas no espaço onde ocorria a retirada de barro e de areia pelo ente público.
Em novembro passado, o MP converteu em Inquérito Civil o procedimento que havia sido aberto para apurar a eventual improbidade administrativa da Prefeitura de Tarauacá por violação ao art.9, caput, da Lei nº 8.429/92, em virtude da legalidade ilegalidade caracterizada pela ausência de licença exigida para exploração de minérios no local.
O teor do procedimento diz que ao invés de regularizar as extrações por meio da Licença Ambiental Única (LAU), a prefeitura acordou com o Comando do Exército o uso por 120 dias da área de cerca de 9 hectares para realizar a Expo Tarauacá de 2022, planejando fazer somente os ajustes necessários para o evento, “mas se dedicou somente a extração de barro e areia que tinha intuitos diversos do objetivo inicial”, afirma o documento.
Ainda segundo o MP, a atividade de mineração exige o Licenciamento Ambiental de forma correta e eficiente, sendo regulada pela Constituição Federal de 1988, pelo Código de Mineração e Leis específicas, além de atos normativos da Agência Nacional de Mineração (ANM), Ministério de Minas e Energia (MME) e Ministério do Meio Ambiente (CONAMA), bem como pelo Código Florestal.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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