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Juiz acata manifestação do MP sobre implicação da prefeita de Tarauacá em morte de criança soterrada

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Por Raimari Cardoso

O juiz Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá, acatou recentemente manifestação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça daquele município, que trata a respeito do envolvimento da prefeita Maria Lucinéia na morte do menor Lucas Mesquita da Silva, de 12 anos à época do ocorrido.

O garoto morreu no dia 12 de junho de 2022, soterrado em um barreiro que, segundo o MPAC, era explorado clandestinamente pelo Município de Tarauacá, no bairro de Ipepaconha, em uma área pertencente ao Comando do Exército – 61º Batalhão da Infantaria de Selva (BIS).

Após as diligências investigatórias e apurações do próprio Ministério Público a respeito do caso, o órgão concluiu pelo indiciamento de Antônio Rosenir Silva Arcênio, então secretário de obras do município, no artigo 121, §3º do Código Penal, “em razão de conduta omissiva penalmente relevante”, segundo os termos da denúncia.

Em manifestação posterior, o MPAC afirma ter verificado em despacho do Ministério Público Federal (MPF) que os fatos em análise caracterizam, ao menos em tese, o crime do art. 121, §3º, do Código Penal, além dos crimes ambientais, sendo todos, supostamente praticados também pela prefeita Maria Lucinéia, além de Antônio Rosenir, responsáveis pela extração mineral inapropriada, que resultou na morte da criança.

Assim, diante do fato de a prefeita possuir foro privilegiado por prerrogativa de função, podendo ser julgada apenas pelo Tribunal de Justiça, o promotor de justiça substituto de Tarauacá, Lucas Bruno Iwakami, pediu o declínio de competência da atribuição em favor da Procuradoria de Justiça Criminal com atuação perante o Tribunal de Justiça.

Em decisão do último dia 23 de fevereiro, o magistrado acatou a manifestação do Ministério Público e determinou o encaminhamento dos autos ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

Os fatos

Pelas informações divulgadas na época, o menino brincava com outras crianças no local que tinha um barranco de cerca de três metros de altura, quando decidiu se esconder em um buraco, sendo soterrado por um bloco de areia misturado com areia que acabou desmoronando sobre ele. O Corpo de Bombeiros resgatou o garoto ainda com sinais vitais, mas ele não resistiu e morreu no hospital.

De acordo com o relatório de vistoria do Centro de Apoio Operacional do MPAC não existia fiscalização nem placas de identificação dos riscos no local e muito menos havia bloqueio que impedisse o acesso de pessoas não autorizadas no espaço onde ocorria a retirada de barro e de areia pelo ente público.

Em novembro passado, o MP converteu em Inquérito Civil o procedimento que havia sido aberto para apurar a eventual improbidade administrativa da Prefeitura de Tarauacá por violação ao art.9, caput, da Lei nº 8.429/92, em virtude da legalidade ilegalidade caracterizada pela ausência de licença exigida para exploração de minérios no local.

O teor do procedimento diz que ao invés de regularizar as extrações por meio da Licença Ambiental Única (LAU), a prefeitura acordou com o Comando do Exército o uso por 120 dias da área de cerca de 9 hectares para realizar a Expo Tarauacá de 2022, planejando fazer somente os ajustes necessários para o evento, “mas se dedicou somente a extração de barro e areia que tinha intuitos diversos do objetivo inicial”, afirma o documento.

Ainda segundo o MP, a atividade de mineração exige o Licenciamento Ambiental de forma correta e eficiente, sendo regulada pela Constituição Federal de 1988, pelo Código de Mineração e Leis específicas, além de atos normativos da Agência Nacional de Mineração (ANM), Ministério de Minas e Energia (MME) e Ministério do Meio Ambiente (CONAMA), bem como pelo Código Florestal.

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PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul

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Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.

Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.

Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.

Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.

Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.

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Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

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Foto: TJAC/assessoria

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.

A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.

O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.

Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.

 

Fonte: Ascom/TJAC

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Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco

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Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.

Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.

O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.

A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.

Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.

Fonte: PCAC

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