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Brasil

Jovem pesquisadora brasileira é premiada na Regeneron ISEF 2025, nos EUA

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Sofia Mota apresentou o projeto “Pele artificial destinada à regeneração celular e tratamento de queimaduras”

Desde muito cedo, a jovem cientista passou a desenvolver um grande interesse tanto pela área da saúde quanto pela pesquisa científica, principalmente quando se tratava de desenvolver soluções para melhorar a qualidade de vida das pessoas

Com informações da Assessoria

EUA – A jovem pesquisadora Sofia Mota Nunes, de 16 anos, foi a vencedora do Prêmio Mary Kay Inc, categoria que integra as premiações especiais na Regeneron International Science and Engineering Fair (Isef) 2025, a maior feira de ciência e engenharia pré-universitária do mundo, que ocorreu entre os dias 10 e 16 de maio em Columbus, Ohio (EUA). Natural de Imperatriz, município do Maranhão, a estudante, que foi contemplada com o valor de US$ 750, apresentou o projeto “Pele artificial destinada à regeneração celular e tratamento de queimaduras”.

Desde muito cedo, a jovem cientista passou a desenvolver um grande interesse tanto pela área da saúde quanto pela pesquisa científica, principalmente quando se tratava de desenvolver soluções para melhorar a qualidade de vida das pessoas, com foco nos polímeros e seus usos na medicina regenerativa. Ao aprofundar os estudos, a estudante percebeu um enorme desafio no tratamento de queimaduras graves, como as de segundo grau profundo e de terceiro grau.

“Os enxertos de pele, apesar de serem a solução mais comum, têm limitações sérias, como alto risco de infecção ou rejeição pelo corpo, tecido doador insuficiente, além dos custos elevados. Foi aí que surgiu a ideia de desenvolver minha própria solução, um produto capaz de acelerar a regeneração celular e, em casos mais graves, em que a pele foi totalmente necrosada, atuar como um substituto térmico permanente”, detalhou a estudante, que desenvolveu seu projeto com sob a orientação do professor Carlos Fonseca Sampaio.

Aluna do segundo ano do Ensino Médio na escola Santa Teresinha, Sofia conta que a experiência de participar da Regeneron ISEF foi uma experiência única.

“Perceber que meu trabalho tinha chegado tão longe me fez notar que as pessoas realmente se importavam com o problema o qual eu queria chamar atenção e que também gostavam da minha ideia do que eu estava propondo. Só de estar lá, em meio a tantos jovens inteligentes e com propostas inovadoras, já foi uma grande vitória para mim”, comentou.

Para o orientador de Sofia, o professor Carlos Fonseca Sampaio, que acompanhou a estudante durante a participação na Regeneron ISEF, a pesquisa da jovem cientista, além de incentivar o interesse pela ciência e a inovação entre os jovens e estimular uma cultura de pesquisa e desenvolvimento, tem também relevância tanto do ponto de vista científico quanto social.

“Essa pesquisa pode ajudar a desenvolver materiais mais seguros e eficientes, beneficiando a saúde de muitas pessoas. Socialmente,o projeto tem um impacto positivo ao buscar soluções que podem melhorar a qualidade de vida, reduzindo riscos de infecções hospitalares e promovendo avanços na área da saúde”.

Delegação brasileira

Sofia integrou um grupo de 13 estudantes que foram finalistas da Mostra Internacional de Ciência e Tecnologia- Liberato (Mostratec-Liberato), realizada em Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul.

A delegação da Mostratec-Liberato participou da feira em Ohio com o apoio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CTF) e do Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT-RS).

Na edição de 2025, os participantes disputaram prêmios que totalizaram cerca de US$ 9 milhões, incluindo bolsas de estudo, estágios e viagens de campo.

Regeneron ISEF

A Regeneron International Science and Engineering Fair (Isef) é a mais importante feira internacional de ciências e engenharia voltada para estudantes pré-universitários, realizada anualmente nos Estados Unidos e reunindo jovens talentos de aproximadamente 60 países. Na edição de 2025, os participantes disputaram prêmios que totalizaram cerca de US$ 9 milhões, incluindo bolsas de estudo, estágios e viagens de campo.

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Brasil

Lula perde processo contra youtuber que o chamou de "diabo"

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Hugo Barreto/Metrópoles
O presidente Lula transferiu R$ 721 mil para conta de Lulinha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) perdeu uma ação contra o jornalista e youtuber Luís Ernesto Lacombe, que o chamou de “diabo”, “capeta” e “tinhoso”.

Para o juiz Paulo Cerqueira Campos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), as publicações estão dentro dos limites da “liberdade de expressão” do comunicador. O petista poderá recorrer da decisão, mas terá de arcar com o custo de R$ 9.365 de honorários advocatícios.

“Lula não é exatamente burro, ele não aposta em ideias equivocadas, absurdas, achando que elas poderão dar certo. Ele não tem boas intenções e erra. Ele é demoníaco mesmo, ele busca a desgraça, conscientemente. Lula é o coisa-ruim, o diabo, o capeta, o tinhoso, Lula é a besta ao quadrado”, disse o youtuber em vídeo publicado em 2 de novembro de 2023 em um jornal.

A defesa do petista argumentou que liberdade de expressão do jornalista não é justificativa para incitação à violência, ao ódio e à intolerância. “O réu agiu de forma livre e consciente visando ofender a honra do presidente”, afirmaram os advogados Diogo Flores dos Santos e Flavio Medeiros, da Advocacia-Geral da União (AGU).

Eles alegaram que “a manutenção do vídeo possui o efeito nocivo de se perpetuar uma agressão à dignidade e à honra do presidente da República, com reflexos no seu agir funcional como chefe de Estado e de Governo”.

No entanto, segundo o juiz do TJDFT, o material de Lacombe tem caráter opinativo e não ofende a honra de Lula.

“Nessa ordem de ideias, estou firme em que o discurso utilizado pelo réu se encontra no âmbito do animus narrandi (intenção de relatar fatos) e animus criticandi (intenção de criticar), devendo prevalecer o caráter meramente opinativo do discurso, no exercício regular da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa”, escreveu em decisão de 19 de janeiro.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Brasil

Anac aprova multa de até R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados

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Divulgação
Avião da Gol

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para punir passageiros considerados indisciplinados em voos no Brasil.

As medidas incluem multas que podem chegar a R$ 17,5 mil e até a proibição de embarque em aeronaves por um período de até 12 meses, dependendo da gravidade da infração.

A decisão foi tomada pela diretoria da agência e busca reforçar a segurança nas operações aéreas diante do aumento de episódios de confusão e desrespeito às normas dentro de aeronaves e aeroportos.

Pelas novas regras, serão considerados comportamentos indisciplinados ações como desobedecer instruções da tripulação, adotar condutas agressivas ou violentas, provocar tumulto a bordo ou colocar em risco a segurança do voo e dos demais passageiros.

De acordo com a Anac, as punições serão aplicadas após análise administrativa de cada caso. As multas variam conforme a gravidade da conduta e podem atingir até R$ 17,5 mil, valor máximo previsto nas novas regras.

Além das penalidades financeiras, a agência também poderá determinar restrições de embarque para passageiros reincidentes ou que tenham cometido infrações consideradas graves. Nesses casos, o passageiro poderá ser impedido de viajar em voos por até um ano.

A medida segue práticas já adotadas em outros países para lidar com passageiros indisciplinados e tem como objetivo garantir a segurança das operações aéreas, além de proteger tripulantes e demais passageiros.

Segundo a agência reguladora, companhias aéreas e aeroportos também poderão colaborar no registro e na comunicação de ocorrências envolvendo comportamentos inadequados durante as viagens.

A expectativa é que as novas regras ajudem a reduzir episódios de conflito e a fortalecer a segurança no transporte aéreo no país.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Moraes vota para tornar Malafaia réu em caso de ofensas a general

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Danilo M. Yoshioka/Especial Metrópoles
Imagens coloridas mostram homem de meia idade, calvo, vestindo camisa amarela, com microfone na mão esquerda, em cima de um carro de som

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para aceitar denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) e tornar réu Silas Malafaia por injúria, calúnia e difamação. O pastor foi alvo da representação após proferir ofensas contra o Alto Comando do Exército.

De acordo com a denúncia, as ofensas miraram generais de quatro estrelas e o comandante do Exército, o general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva. As declarações foram feitas durante uma manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, no dia 6 de abril de 2025.

Na ocasião, o pastor, de acordo com a PGR, “proferiu discurso ofensivo à dignidade e ao decoro dos Generais de quatro estrelas que integram o Alto Comando do Exército”. Entre as afirmações destacadas, a PGR cita:

“Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes”. Ele prosseguiu: “Cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem”, declarou.

A denúncia oferecida pela PGR também ressalta que, além das declarações em público, Malafaia publicou as ofensas por meio de um vídeo nas redes sociais, com a legenda “Minha fala contra os generais covardes do alto comando, não contra o glorioso Exército Brasileiro” — o que seria um agravante.

Para a PGR, o pastor “imputou falsamente falsamente fato definido como crime militar de cobardia e/ou prevaricação”.

“É evidente o propósito do denunciado de constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, entre eles o Comandante do Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, em decorrência do exercício dos cargos ocupados”, sustenta a procuradoria.

Moraes, que é relator do caso no STF, votou para aceitar a denúncia contra Malafaia pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, com aumentos de pena pelos seguintes fatos:

  • ofensa ser contra funcionário público, em razão de suas funções;
  • na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;
  • crime cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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