Acre
Jovem é condenado por tentar jogar celular dentro de presídio
O pacote arremessado não caiu dentro do presídio, pois bateu em um fio e foi impedido. Por fim, o próprio adolescente confessou o combinado.
O denunciado recebeu R$ 100 para jogar celular e carregador no interior do presídio. Em seu depoimento.

O réu E.A.M. confessou que tentou jogar um celular dentro do presídio, durante a madrugada. Além disso, teria combinado com um adolescente para praticarem juntos o delito, por isso o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira o condenou a três meses e dez dias de detenção e um ano de reclusão, em regime inicial semiaberto.
O juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária, esclareceu que houve o concurso de dois delitos, sendo o favorecimento real em sua forma tentada, ou seja, a tentativa de facilitar a entrada de aparelho telefônico sem autorização em estabelecimento prisional e a corrupção de menor.
Desta forma, a decisão do Processo n° 0001529-95.2015.8.01.0011, publicada na edição n° 6.078 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 158 e 159), estabeleceu condenação pelas sanções do artigo 349-A combinado com artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal e art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entenda o caso
O denunciado recebeu R$ 100 para jogar celular e carregador no interior do presídio. Em seu depoimento, confirmou que o objetivo era promover o ingresso destes na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes. Contudo, negou o envolvimento do adolescente, alegando ter o encontrado posteriormente, no trajeto de casa.
Na averiguação criminal, o policial militar responsável testemunhou ter recebido a denúncia, na qual constava que tinham sido avistados dois indivíduos arremessando embrulho na unidade prisional e foram repassadas as características dos mesmos.
Um agente penitenciário em serviço na muralha, também avistou duas pessoas na execução do delito. O pacote arremessado não caiu dentro do presídio, pois bateu em um fio e foi impedido. Por fim, o próprio adolescente confessou o combinado.
Decisão
Na dosimetria, o magistrado anotou que o réu agiu de forma premeditada para obter lucro fácil, norteando ainda o envolvimento de adolescente.
E.A.M., mediante ações distintas, praticou dois crimes diversos, fazendo incidir a regra do concurso material, mesmo sendo o segundo na forma tentada. Concorreram as circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e agravante da reincidência criminal do réu.
Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.
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Sesacre aponta queda nos casos de Covid-19 em até 96% no Acre em 2026
O Acre registrou uma redução significativa nos casos de Covid-19 em 2026. Até fevereiro, foram contabilizadas 112 confirmações, número muito inferior ao de anos anteriores. Segundo a Secretaria de Estado de Saúde, houve uma queda de 96% em relação a 2025, quando a circulação do vírus era maior.
Essa tendência de diminuição de casos graves e internações também foi observada em outras regiões do Brasil. Especialistas atribuem esse cenário à vacinação em massa e à imunidade adquirida pela população nos últimos anos.
No entanto, as autoridades de saúde alertam para o aumento de outros vírus respiratórios, como os que causam síndromes gripais, o que requer atenção da população.
Apesar da melhora no quadro da Covid-19, o recomendável é manter os cuidados básicos, principalmente para grupos vulneráveis. O estado agora monitora a doença de forma mais controlada, sem picos elevados como antes.



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