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Jovem de 18 anos é presa com drogas em bolsa, no interior do Acre

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Segundo os militares, a droga saia da cidade de Rio Branco para abastecer as bocas de fumo de Plácido

A droga saia da cidade de Rio Branco para abastecer as bocas de fumo de Placido de Castro, e essas abordagens visam coibir todos tipos de ilícitos que possam chegar até município (Foto: cedida)

ITHAMAR SOUZA

A jovem S. S. da S., 18 anos, foi presa por tráfico de droga na manhã desta terça-feira (17), quando chegava no município de Plácido de Castro, no interior do Acre.

A Polícia Militar por intermédio da 2ª Companhia fazia uma abordagem de rotina no ônibus que faz a linha de Rio Branco à Plácido de Castro. A substância entorpecente estava na bolsa da acusada.

Droga apreendido/Foto: cedida

Segundo os militares, a droga saia da cidade de Rio Branco para abastecer as bocas de fumo do mercado local, e essas abordagens visam coibir todos tipos de ilícitos que possam chegar até município.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão à acusada, que foi encaminhada para a Delegacia da Polícia Civil em Plácido de Castro, onde foram realizados os devidos procedimentos.

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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal

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Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).

De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.

Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.

O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.

Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.

Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.

A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.

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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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Homem de 47 anos desferiu um tapa no rosto do jovem de 17 anos sem justificativa; vítima se escondeu em casa de vizinho com medo de morrer

O ex-presidiário Evangean, de 47 anos, voltou à prisão na última segunda-feira (23) após agredir um adolescente de 17 anos, amigo de sua filha. O caso ocorreu no bairro Saboeiro, em Cruzeiro do Sul.

A Polícia Militar foi acionada e encontrou o jovem em um imóvel, onde ele alegava temer pela própria vida. O agressor estava no quintal de casa acompanhado da filha, de 16 anos. Segundo o relato da adolescente, ela caminhava com o colega, também menor de idade, e os dois foram até a residência para buscar uma garrafa de água quando o pai se aproximou e, sem qualquer justificativa plausível, desferiu um tapa no rosto do rapaz.

Após a agressão, o adolescente correu e se abrigou na casa de um vizinho, onde permaneceu até a chegada da equipe policial. Ele reconheceu o autor da agressão.

A filha do detido informou que o pai usava tornozeleira eletrônica, mas que havia cerca de dois meses ele teria violado a monitoração. O homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.

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PRF apreende 7 mil maços de cigarros contrabandeados no interior do Acre

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Ação contou com apoio das polícias Civil e Militar; carga vinha da Bolívia e tinha como destino cidades da região leste

Uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão de 7.000 maços de cigarros de origem estrangeira na noite de segunda-feira (24), na região leste do Acre. A interceptação ocorreu por volta das 20h45, no km 32 da rodovia AC-475, durante patrulhamento de rotina.

Segundo a PRF, a equipe recebeu informações sobre um veículo utilitário branco que estaria transportando produtos ilegais vindos da Vila Evo Morales, na Bolívia, com destino aos municípios de Plácido de Castro e Acrelândia.

O automóvel foi acompanhado por cerca de 20 quilômetros em uma ação conjunta com a Polícia Civil e a Polícia Militar, que também atuavam na região, até a abordagem final.

Durante a fiscalização, os policiais localizaram os 7 mil maços de cigarros escondidos em compartimentos do veículo. Após a apreensão, o caso foi encaminhado às autoridades competentes para os procedimentos legais cabíveis.

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