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Jovem de 18 anos é presa com drogas em bolsa, no interior do Acre
Segundo os militares, a droga saia da cidade de Rio Branco para abastecer as bocas de fumo de Plácido

A droga saia da cidade de Rio Branco para abastecer as bocas de fumo de Placido de Castro, e essas abordagens visam coibir todos tipos de ilícitos que possam chegar até município (Foto: cedida)
ITHAMAR SOUZA
A jovem S. S. da S., 18 anos, foi presa por tráfico de droga na manhã desta terça-feira (17), quando chegava no município de Plácido de Castro, no interior do Acre.
A Polícia Militar por intermédio da 2ª Companhia fazia uma abordagem de rotina no ônibus que faz a linha de Rio Branco à Plácido de Castro. A substância entorpecente estava na bolsa da acusada.

Droga apreendido/Foto: cedida
Segundo os militares, a droga saia da cidade de Rio Branco para abastecer as bocas de fumo do mercado local, e essas abordagens visam coibir todos tipos de ilícitos que possam chegar até município.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão à acusada, que foi encaminhada para a Delegacia da Polícia Civil em Plácido de Castro, onde foram realizados os devidos procedimentos.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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