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Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor nesta quinta-feira (1º)
As novas regras afetam desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos

Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões. Foto: captada
Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) entra em vigor nesta quinta-feira (1º). O novo modelo, que aumenta a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês, traz mudanças relevantes tanto para os trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda.
As novas regras afetam desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos. Para compensar a perda de arrecadação, quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês passará a pagar mais Imposto de Renda, assim como parte das pessoas que recebem dividendos (parcela de lucro das empresas distribuídas aos acionistas). Ao todo, 141 mil brasileiros, segundo o governo, passarão a pagar mais IR.
Em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nada muda para o documento deste ano, porque a declaração se refere ao ano-base 2025. Somente em 2027 (ano-base 2026), o novo modelo de IR será ajustado definitivamente na declaração.
A seguir, veja o que muda na prática e como isso pode impactar o seu bolso.
Quem passa a ficar isento do IR?
A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção:
Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda;
Atualmente, a isenção vai apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036).
Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.
Economia estimada:
Quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.
Desconto gradual para salários até R$ 7.350
A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário:
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção parcial, com desconto decrescente no imposto;
Acima de R$ 7.350: nada muda; segue a tabela progressiva atual (até 27,5%).
O desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto.
Exemplos práticos:
Salário de R$ 5.500: imposto mensal cai cerca de 75%;
Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano.
O valor exato do desconto depende do cálculo individual e de outras rendas e deduções.
O que muda no desconto em folha já em janeiro?
A mudança é sentida imediatamente:
Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção integral do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.
Atenção:
Mesmo isento, o contribuinte terá de declarar IR em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não valia.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:
Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
Alíquota progressiva de até 10%
Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%
Estimativa do governo:
Cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.
O que entra no cálculo do IRPFM?
Salários;
Lucros e dividendos;
Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis;
Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.
Ficam fora:
Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
Heranças e doações;
Indenizações por doença grave;
Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
Aluguéis atrasados
Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;.
O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:
10% de imposto retido sobre dividendos;
Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
Valor pago por uma única empresa à pessoa física.
A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.
O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Pontos de atenção e possíveis disputas
Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.
Resumo rápido: o que muda a partir desta quinta
Isenção total até R$ 5 mil por mês;
Desconto gradual até R$ 7.350;
Nada muda para salários acima disso;
Imposto mínimo de até 10% para renda acima de R$ 600 mil por ano;
Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados.
A reforma redesenha a tributação da renda no país e começa a ser sentida agora no salário, mas os efeitos completos aparecerão apenas na Declaração do Imposto de Renda de 2027.
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Leia nota do STF sobre a saída de Toffoli da relatoria do caso Master

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quinta-feira (12/2), pela saída da relatoria do caso Master. A decisão foi tomada durante reunião entre o magistrado e os demais integrantes da Corte. Com a saída, um novo relator foi sorteado. O processo passa agora a ser conduzido pelo ministro André Mendonça.
A mudança ocorre após a Polícia Federal (PF) entregar ao presidente do STF, Edson Fachin, um relatório que apontou menções ao nome de Toffoli em mensagens encontradas no celular de Daniel Vorcaro, dono do banco Master.
Na reunião realizada na tarde desta quinta, os ministros rejeitaram o pedido de suspeição apresentado contra Toffoli e reconheceram como válidos todos os atos praticados por ele na relatoria. No entanto, eles acordaram para que, mesmo sem o reconhecimento de impedimento, o ministro deixasse o caso.
Após o encontro, os dez ministros divulgaram nota conjunta para formalizar a decisão e esclarecer os termos do entendimento firmado.
Leia a íntegra da nota oficial:
Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.
Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Mega-Sena 2972 acumula e prêmio chega a R$ 62 milhões. Veja números
Prêmio da Mega-Sena acumulado de R$ 62 milhões será sorteado neste sábado (14/2). Veja os números do concurso 2972
A Caixa Econômica Federal anunciou que nenhuma aposta acertou as seis dezenas do concurso 2972 da Mega-Sena, sorteado na noite desta quinta-feira (12/2). Com isso, o prêmio acumulou e subiu para R$ 62 milhões no próximo sorteio, que será no sábado (14/2).
Os números sorteados foram: 09, 10, 15, 46, 49 e 51.
Apesar de não ter vencedor na faixa principal, 55 apostas acertaram a quina, recebendo R$ 41.264,65 cada. Já 3.582 apostas acertaram a quadra, garantindo R$ 1.044,39 cada.
Como tentar a sorte
- A Mega-Sena permite apostas de seis a 20 números, aumentando o valor conforme a quantidade de números escolhidos.
- Quem não quiser selecionar os números pode optar pela “Surpresinha”, em que o sistema escolhe automaticamente, ou pela “Teimosinha”, para repetir a mesma aposta em concursos consecutivos.
- Também é possível participar de bolões, reunindo de 2 a 100 cotas por grupo, com valor mínimo de R$ 18,00 por bolão e cada cota a partir de R$ 7,00.
- As cotas podem ser adquiridas em lotéricas ou pelo portal Loterias Online CAIXA, com tarifa de serviço adicional de até 35%.
Confira os resultados desta quinta:
Mega-sena
09 -10 -15 – 46 – 59 -51;
Lotofácil
04 – 06 – 08 – 09 – 11 – 15 – 16 – 17 – 18 – 19 – 20 – 21 – 22 – 25;
Quina
01 – 02 – 57 – 62 – 79
Timemania
12 – 24 – 33 – 38 – 63 – 64 – 73;
Time do coração: 51 – Manaus;
Dia da sorte
06 – 12 – 24 – 29 – 30 – 31;
Mês: 09 – Setembro
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Vorcaro relata pagamento de R$ 20 milhões à empresa de Toffoli, diz site

Conversas entre o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e o cunhado, Fabiano Zettel, que constam em relatório da Polícia Federal (PF), mencionam pagamentos de no mínimo R$ 20 milhões à empresa do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um fundo de investimento. As informações são do Portal Uol.
O documento foi encaminhado pelo diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
Os diálogos mencionam repasses que seriam feitos à empresa Maridt, da qual Toffoli confirmou ser sócio nesta quinta-feira (12/2).
Os pagamentos teriam sido realizados pelo fundo Arleen, que anos antes adquiriu participação no resort Tayayá, no Paraná, ligado à Maridt.
A venda da fatia do empreendimento ao fundo ocorreu em 27 de setembro de 2021. Já o contrato prevendo novos pagamentos do Arleen à Maridt, citado nas mensagens entre Vorcaro e Zettel, foi assinado em 2024 — tal fato que chamou a atenção da PF por ocorrer anos após a alienação da participação.
Ainda conforme a reportagem, foram encontradas conversas entre Vorcaro e Toffoli indicando encontros e contatos frequentes entre os dois. O relatório foi encaminhado ao STF sem pedido formal de suspeição do ministro.
Caberá à Procuradoria-Geral da República (PGR), caso entenda necessário, solicitar eventual impedimento.
Toffoli integra o quadro societário da Maridt
Em nota oficial divulgada nesta quinta, Dias Toffoli confirmou que integra o quadro societário da Maridt, empresa familiar constituída como sociedade anônima de capital fechado. O magistrado afirmou que nunca recebeu valores de Vorcaro ou de Zettel e que todas as operações foram declaradas à Receita Federal.
Segundo o gabinete, a Maridt deixou de integrar o grupo Tayayá Ribeirão Claro em fevereiro de 2025, após duas operações sucessivas de venda de participação. Toffoli também declarou desconhecer o gestor do fundo Arleen e negou qualquer relação de amizade com Daniel Vorcaro.
“O ministro esclarece que jamais recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro ou de seu cunhado Fabiano Zettel”, afirma a nota.
O caso ocorre em meio à pressão para que Toffoli deixe a relatoria da ação no STF relacionada à compra do Banco Master pelo BRB. O ministro sustenta que o processo foi distribuído a ele apenas em novembro de 2025, quando a Maridt já não fazia mais parte do grupo ligado ao resort.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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