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Brasil

Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor nesta quinta-feira (1º)

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As novas regras afetam desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos

Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões. Foto: captada

Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) entra em vigor nesta quinta-feira (1º). O novo modelo, que aumenta a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês, traz mudanças relevantes tanto para os trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda.

As novas regras afetam desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos. Para compensar a perda de arrecadação, quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês passará a pagar mais Imposto de Renda, assim como parte das pessoas que recebem dividendos (parcela de lucro das empresas distribuídas aos acionistas). Ao todo, 141 mil brasileiros, segundo o governo, passarão a pagar mais IR.

Em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nada muda para o documento deste ano, porque a declaração se refere ao ano-base 2025. Somente em 2027 (ano-base 2026), o novo modelo de IR será ajustado definitivamente na declaração.

A seguir, veja o que muda na prática e como isso pode impactar o seu bolso.

Quem passa a ficar isento do IR?

A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção:

Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda;
Atualmente, a isenção vai apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036).
Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.

Economia estimada:

Quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.

Desconto gradual para salários até R$ 7.350

A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário:

De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção parcial, com desconto decrescente no imposto;
Acima de R$ 7.350: nada muda; segue a tabela progressiva atual (até 27,5%).
O desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto.

Exemplos práticos:

Salário de R$ 5.500: imposto mensal cai cerca de 75%;
Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano.
O valor exato do desconto depende do cálculo individual e de outras rendas e deduções.

O que muda no desconto em folha já em janeiro?

A mudança é sentida imediatamente:

Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção integral do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.

Atenção:

Mesmo isento, o contribuinte terá de declarar IR em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não valia.

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:

Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
Alíquota progressiva de até 10%
Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%

Estimativa do governo:

Cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

O que entra no cálculo do IRPFM?

Salários;
Lucros e dividendos;
Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis;
Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

Ficam fora:

Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
Heranças e doações;
Indenizações por doença grave;
Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
Aluguéis atrasados
Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;.
O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:

10% de imposto retido sobre dividendos;
Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
Valor pago por uma única empresa à pessoa física.
A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de atenção e possíveis disputas

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.

Resumo rápido: o que muda a partir desta quinta

Isenção total até R$ 5 mil por mês;
Desconto gradual até R$ 7.350;
Nada muda para salários acima disso;
Imposto mínimo de até 10% para renda acima de R$ 600 mil por ano;
Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados.
A reforma redesenha a tributação da renda no país e começa a ser sentida agora no salário, mas os efeitos completos aparecerão apenas na Declaração do Imposto de Renda de 2027.

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Ficco/AM prende brasileiro com R$ 800 mil em espécie por suspeita de lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos

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Homem foi detido ao sair de agência bancária em Manaus; polícia investiga origem dos valores e possível vínculo com crimes contra a administração federal

A Ficco/AM reforçou a importância das denúncias da população e reafirma seu compromisso com o combate qualificado às organizações criminosas. Foto: cedida 

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Amazonas (Ficco/AM) prendeu em flagrante, um cidadão por suspeita de lavagem de dinheiro, com indícios de desvio de recursos públicos federais. O homem foi detido ao sair de uma agência bancária em Manaus transportando aproximadamente R$ 800 mil em espécie.

A ação foi resultado de denúncias e trabalho de inteligência. O preso foi conduzido à sede da Polícia Federal, onde estão sendo adotados os procedimentos legais cabíveis. As investigações seguem para apurar a origem dos valores e eventuais ligações com crimes contra a administração pública.

A Ficco/AM é composta por Polícia Federal, PRF, Secretaria de Segurança do AM, Polícia Civil, Polícia Militar e órgãos de inteligência e penitenciária. A força atua na integração de informações e no combate qualificado ao crime organizado no estado.

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Confira os 10 feriados nacionais e 9 pontos facultativos de 2026

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Calendário oficial tem 10 feriados e 9 pontos facultativos; apenas um feriado cai no fim de semana, a Proclamação da República (15 de novembro, domingo)

Confira os feriados nacionais e pontos facultativos de 2026. Foto: Inteligência artificial

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou a portaria que estabelece os feriados nacionais e pontos facultativos para 2026. O calendário oficial inclui 10 feriados e 9 pontos facultativos, abrangendo datas cívicas e religiosas, além de períodos como o Carnaval e as vésperas de Natal e Ano Novo. Apenas um feriado cairá no fim de semana: a Proclamação da República, em 15 de novembro, que será num domingo.

A portaria determina que as datas devem ser observadas pelos órgãos da administração pública federal, sem comprometer serviços essenciais à população. Fica vedada a antecipação de pontos facultativos em desacordo com a norma, e apenas feriados estaduais (data magna) e municipais (centenários) poderão ser adotados localmente. A medida visa garantir uniformidade e organização no funcionamento dos serviços públicos ao longo de 2026.

Confira o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026:
  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 16 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
  • 17 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
  • 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
  • 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 20 de abril (ponto facultativo);
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 5 de junho (ponto facultativo);
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h);
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
  • 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).

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Venezuelano ataca homem a facão em tentativa de homicídio na virada do ano em Porto Velho

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Crime ocorreu no bairro Aponiã; vítima foi socorrida com corte profundo na perna. Autor fugiu e não foi localizado

De acordo com testemunhas, o agressor chegou de moto, desferiu um golpe que causou um corte profundo na perna da vítima e fugiu do local. Foto: captada 

Uma tentativa de homicídio marcou a virada do ano em Porto Velho, Rondônia. Na madrugada desta quinta-feira (1º), um homem foi atacado a facão por um indivíduo de nacionalidade venezuelana na Rua Daniela com Antônio Maria Valença, no bairro Aponiã. Segundo testemunhas, o agressor chegou de moto, desferiu um golpe que causou um corte profundo na perna da vítima e fugiu.

Uma equipe do Samu foi acionada e socorreu o homem, que foi encaminhado ao Hospital João Paulo II. O suspeito não foi localizado pela polícia, e as motivações do ataque ainda são investigadas. O caso reforça a preocupação com a violência em áreas urbanas no início de 2026.

O caso ocorreu durante as celebrações de Réveillon e reforça alertas sobre violência urbana no início de 2026. Foto: captada 

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