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Cotidiano

IR zero para quem ganha até R$ 5 mil terá impacto a partir deste mês

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Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela
Imposto de renda

O Imposto de Renda zero para quem ganha até R$ 5 mil por mês já está em vigor e começa a ser sentido no contracheque a partir deste mês. As mudanças fazem parte da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 e valem para salários pagos desde janeiro.

Com a atualização, trabalhadores que recebem até R$ 5 mil brutos por mês ficam totalmente isentos do IR. Já quem tem renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 passa a contar com um desconto parcial e gradual no imposto retido na fonte. Segundo o Governo Federal, cerca de 15 milhões de brasileiros vão deixar de pagar imposto de renda ou terão a alíquota reduzida com a nova lei.

A reforma do Imposto de Renda foi sancionada em novembro e entrou oficialmente em vigor no dia 1º de janeiro. O novo modelo amplia a faixa de isenção que antes alcançava apenas rendimentos de até dois salários mínimos (R$ 3.036), e promove ajustes que atingem tanto trabalhadores assalariados quanto contribuintes de alta renda e investidores.

Quem fica isento e quem paga menos

Com a nova tabela, passam a valer as seguintes regras:

  • Renda mensal de até R$ 5 mil: isenção total do Imposto de Renda.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: isenção parcial, com redução progressiva do imposto.
  • Acima de R$ 7.350: não há mudanças; segue a tabela progressiva atual, com alíquota máxima de 27,5%.

Um trabalhador que ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando também o décimo terceiro salário.

A criação da faixa intermediária busca evitar o chamado “degrau tributário”, situação em que pequenos reajustes salariais resultam em aumentos desproporcionais no imposto.

Exemplos práticos:

  • Salário de R$ 5,5 mil: imposto mensal cai cerca de 75%;
  • Salário de R$ 6,5 mil: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
  • Salário de R$ 7 mil: economia em torno de R$ 600 por ano.

O valor exato do desconto depende do cálculo individual e de outras rendas e deduções.

Declaração do IR não muda neste ano

Apesar das alterações já valerem para os salários atuais, nada muda na Declaração do Imposto de Renda entregue em 2026. Isso, porque o documento se refere ao ano-base 2025, período em que a nova regra ainda não estava em vigor.

As mudanças só serão totalmente refletidas na declaração apresentada em 2027, relativa ao ano-base 2026.

Mesmo quem já está isento na folha de pagamento deverá declarar o IR em 2026, caso se enquadre nas regras gerais de obrigatoriedade.

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda. A regra atinge quem tem renda anual acima de R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil por mês.

A alíquota é progressiva, podendo chegar a 10%. Segundo o governo, cerca de 141 mil contribuintes passarão a pagar mais imposto com essa mudança.

No cálculo do IRPFM, entram salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Salários acima de R$ 50 mil mensais, embora integrem a base de cálculo, geram abatimento, já que o IR de 27,5% é retido na fonte. Ficam fora do imposto mínimo aplicações incentivadas, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro, além de heranças, doações, indenizações por doença grave e alguns ganhos específicos.

A apuração do imposto mínimo será feita apenas na declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra mudança é a volta da tributação de dividendos na fonte.

A medida deve atingir principalmente sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, antes isentos. A maioria dos investidores não será afetada. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Mas atenção: dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Há expectativa de questionamentos judiciais sobre possível efeito retroativo da regra.

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Jader Machado e Clícia Gadelha disputam o Campeonato Brasileiro de Handebol

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As equipes das escolas Jader Machado, no feminino, e Clícia Gadelha, no masculino, começam a disputar a partir deste domingo, 22, em Aracajú, Sergipe, o Campeonato Brasileiro de Handebol Sub-18. A delegação acreana embarcou para a cidade sede do evento na madrugada deste sábado, 21. A Confederação Brasileira do Desporto Escolar(CBDE) vai promover campeonatos nacionais de handebol, vôlei, basquete e futebol.  “Esse é a primeira …

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Fonte: Conteúdo republicado de PHD ESPORTES - ESPORTES

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Fase de classificação da Copinha Arasuper terá sequência no Sesc

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Depois da parada para o Carnaval, a fase de classificação da Copinha Arasuper volta a ser disputada neste domingo, 21, a partir das 8 horas, no ginásio do Sesc. A 5ª rodada do torneio nas categorias Sub-10, 12 e 14 deve definir os primeiros classificados para a segunda fase. “Vamos ter jogos decisivos. Isso valoriza ainda mais a rodada deste domingo”, declarou o coordenador da …

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Semulher do Acre repudia decisão do TJMG que absolveu homem acusado de estuprar criança de 12 anos

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Secretária Márdhia El Shawwa afirma que entendimento da Corte mineira “fragiliza o sistema de proteção às vítimas” e contraria legislação brasileira

Secretária Márdhia El Shawwa se manifestou após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos. Foto: captada 

A Secretaria de Estado da Mulher (Semulher) se manifestou publicamente neste sábado (21) após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos .

Em nota assinada pela secretária Márdhia El Shawwa, a pasta lamentou o entendimento da Corte mineira e afirmou que decisões dessa natureza fragilizam o sistema de proteção às vítimas e podem desestimular denúncias .

Fundamentação jurídica e reação

Segundo a secretaria, a legislação brasileira é clara ao estabelecer que menores de 14 anos não podem consentir relações sexuais, sendo essa uma proteção considerada absoluta . O artigo 217-A do Código Penal tipifica como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso.

A decisão do TJMG, proferida pela 9ª Câmara Criminal Especializada, aplicou a técnica do distinguishing para afastar a aplicação da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a presunção absoluta de violência nesses casos. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, argumentou que o relacionamento entre o acusado e a vítima teria sido “consensual” e contaria com “aquiescência dos genitores”.

Para a Semulher, qualquer interpretação que relativize essa regra coloca em risco a garantia de direitos de crianças e adolescentes.

Impactos e repercussão nacional

A manifestação também destaca preocupação com os impactos sociais da decisão, apontando que ela pode gerar insegurança jurídica e transmitir uma mensagem de permissividade a possíveis agressores .

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já informou que vai recorrer da decisão, sustentando que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a dignidade sexual é bem jurídico indisponível. O caso também gerou reações de parlamentares de diferentes espectros políticos e do Ministério dos Direitos Humanos, que repudiaram a relativização do crime.

A secretaria declarou solidariedade à vítima e à família e reafirmou compromisso com a defesa dos direitos de meninas e mulheres.

Confira a nota na íntegra:

Nota pública sobre decisão proferida pelo TJMG

A Secretaria de Estado da Mulher, no cumprimento de sua missão institucional de zelar pela integridade, lamenta a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos do crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos.

Decisões desta natureza ignoram o trauma sofrido, invalidam a voz da vítima e, principalmente, adulteram a infância de nossas crianças. E para além disso, abre-se um precedente perigoso, criando brechas jurídicas que fragilizam o Sistema de Garantia de Direitos. Adicionalmente, a referida decisão gera insegurança jurídica, visto que desestimula a denúncia e passa uma mensagem de permissividade a potenciais agressores em todo o país.

A legislação brasileira é muito clara ao afirmar que menores de 14 anos não podem consentir relações sexuais. É uma proteção que deve ser absoluta, impedindo a transferência de responsabilidade para as vítimas, uma vez que crianças e adolescentes não possuem maturidade psicológica para tal.

Como instituição pública, não podemos aceitar que o Judiciário, guardião da Constituição e das leis, caminhe em sentido contrário à proteção integral de meninas e mulheres, especialmente na fase da infância e juventude. A justiça deve servir para amparar os vulneráveis, e não para validar abusos sob justificativas subjetivas que ignoram o texto legal.

Manifestamos nossa solidariedade à vítima e sua família e reafirmamos, mais uma vez, o nosso compromisso público na luta pela proteção e garantia de direitos de meninas e mulheres.

Márdhia El Shawwa
Secretária de Estado da Mulher

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