Acre
Invasores são retirados de área invadida em Assis Brasil após decisão judicial
A desocupação do local foi pacífica e todos foram notificados do prazo para que retirassem seus pertences do local.

Oficial de justiça contou com o apoio de policiais militares na reintegração de posse da área – Foto: Francisco Manchineri
Com informações de Almir Andrade
Algumas das 280 famílias sem-terra, que ocupavam uma propriedade em Assis Brasil, município distante 342 km da capital Rio Branco, tiveram que desmontar as casas de palafitas e juntaram os pertences, foram obrigadas a deixar o local devido uma liminar que determina a reintegração de posse. A área de terra, de aproximadamente cinco hectares, é de propriedade da Associação de Moradores e Produtores da Reserva Extrativista Chico Mendes (Amopreab).
Um oficial de justiça munido de documento assinado pelo Juiz, Dr. Clovis Lodi, após entender que a Associação de Moradores e Produtores da Reserva Extrativista Chico Mendes (Amopreab), detém os direitos sobre a área, determinou a reintegração.

Morador diz que famílias foram informadas sobre a reintegração de posse na quarta-feira (30) (Foto: Francisco Manchineri)
A desocupação aconteceu na manhã desta sexta-feira, dia 2. Máquinas e caminhões foram disponibilizados para que retirassem os invasores, para depois derrubasse os que fosse deixado para trás. Todo o trabalho dos oficiais foram acompanhados por homens da Polícia Militar, que garantiu a integridade física dos mesmos. A desocupação do local foi pacífica e todos foram notificados do prazo para que retirassem seus pertences do local.
O prefeito do Município, Humberto Filho, foi até o local e lamentou o caso, uma vez que tentou negociar uma outra área com a Amopreab, para que deixasse os moradores no local. “Se fosse cerca de 10 famílias, seria uma coisa, mas estamos falando de quase 300 que não tem para onde ir. Infelizmente levaram a situação para o lado político e quem sofre com isso são essas pessoas”, lamentou o gestor.
Moradora do local há mais de um ano, a dona de casa Berenice da Silva, de 26 anos, mãe de três filhos, diz que ainda não sabe para onde ir após a saída da terra. “Minhas coisas ainda estão dentro de casa, porque ainda sei o que vou fazer. Já pensei em tudo e não consigo encontrar uma solução. Não tenho para onde ir”, diz.
Cléia Lopes, de 26 anos, também está muito preocupada. Mãe de três filhos, ela diz que vive com a renda de R$ 380 provenientes do Programa Bolsa Família. “Estão querendo demolir minha casa e nós não temos para onde ir. É uma situação muito difícil, são 280 famílias. Precisamos de um lugar, de uma estabilidade”, fala.
O trabalhador rural, Jeferson Severino, de 41 anos, vive em uma das casas com a esposa e oito filhos. Ele diz que está se preparando para tirar as coisas de dentro de casa, mas não sabe para que local vai fazer a mudança. Ele diz que chegou a ajuizar um pedido de prorrogação de prazo para reintegração, mas ainda não teve resposta.
“Vai ter que ser cumprida a reintegração de posse, mas essas famílias não têm para onde ir. Fomos informados sobre a liminar na quarta-feira (30). Não sei o que vou fazer e a maioria das famílias está nessa mesma situação. Alguns moradores ajuizaram um pedido de prorrogação do prazo para que as famílias saíssem sem muitos prejuízos e estamos esperando. As coisas estão difíceis”, acrescenta.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.









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