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Integrantes de facção são condenados a mais de 115 anos de prisão em um só processo

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A Vara de Delitos de Organizações Criminosas condenou nove pessoas acusadas no mesmo processo a penas que, somadas, alcançam mais de 115 anos de prisão. Os réus foram denunciados por integrar organização criminosa, além de praticar os crimes de furtos qualificados, extorsão, receptação, coação, e lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e valores.

De acordo com a sentença, publicada na edição n° 6.304 do Diário da Justiça Eletrônico, os delitos foram praticados com o intuito de beneficiar facção atuante no Estado do Acre, cujas ações têm contribuído para o aumento nos índices de criminalidade.

Entenda o caso

Os réus R. C. N. de S., E. B. C. , R. S. de S. e C. S. de O., mediante arrombamento, adentraram em propriedade e furtaram um trator do tipo retroescavadeira, 140 metros de cabos, e 100 metros de fios de baixa tensão. Eles utilizaram um chip telefônico de outro Estado para entrar em contato com a vítima e descobrir seu endereço.
Os demais acusados, embora não tenham contribuído diretamente para o furto do maquinário e dos materiais, foram participantes ativos na ocultação dos bens objetos do ilícito. Dessa forma, foram condenados de acordo com o grau de culpabilidade.

Dosimetria

Por ser o mentor intelectual dos crimes, R. C. N. de S. recebeu a pena mais alta, correspondente a 30 anos, 4 meses e 9 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Ele planejou e orientou todas as ações, desde o furto dos objetos até os procedimentos que deveriam ser adotados após delito, como depoimentos falsos na fase de inquérito policial.
Já E. B. C. foi condenado a 25 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão; C. S. de O. a 16 anos e 8 meses de reclusão; R. S. de S. a 15 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão; todos em regime inicial fechado.

Também foi-lhes arbitrada pena de multa. Os coautores deverão pagar, respectivamente, 665 dias-multa, 584 dias-multa, 310 dias-multa e 424 dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo vigente à época dos fatos. Além disso, não terão o direito de recorrer em liberdade, uma vez que subsistem os motivos da prisão preventiva.
Com relação ao crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e valores, praticado por intermédio de organização criminosa, os réus P. B. S., A. M. de O., L. S. de L. e S. S. de L. foram individualmente condenados a 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 13 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito.

H. P. R. foi condenado pelo mesmo crime, em concurso material com delito de integrar organização criminosa. A pena definitiva foi fixada em 13 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de multa correspondente a 287 dias-multa.

Ausentes os requisitos da segregação cautelar de P. B. S., A. M. de O., L. S. de L., S. S. de L. e H. P. R., o juízo concedeu-lhes o direito de recorrer em liberdade.

 

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Prefeito Carlinhos do Pelado participa de seminário estadual de Segurança Escolar

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O prefeito de Brasiléia Carlinhos do Pelado, participou nesta quarta-feira (18), do Seminário Estadual de Segurança Escolar: Práticas e Políticas para fortalecer a Rede de Proteção no Acre.

O evento foi promovido pela Secretaria de Estado de Educação, em parceria com os órgãos de segurança pública do Estado, com o objetivo de discutir estratégias e fortalecer ações voltadas à segurança nas escolas.

O seminário contou com a presença de diversas autoridades, entre elas o secretário de Estado de Educação – Aberson Carvalho, Desembargadora – Waldirene Cordeiro, do Tribunal de Justiça – juíza de Direito – Andreia Brito, delegado de Polícia Civil – Erick Maciel, promotores de Justiça – Francisco Maia e Rodrigo Cuti, representantes do Ministério Público e da Segurança Pública. Além de secretários municipais, gestores escolares, e alunos das redes municipais de Brasiléia e Epitaciolândia e Xapuri.

Em sua fala o prefeito abordou a importância desse evento para os municípios do Alto Acre. ” Nós somos uma área de fronteira com muitos problemas que carecem serem debatidos, parabéns aos idealizadores pelo debate da segurança nas escolas, nós da prefeitura de Brasiléia entendemos que educação é prioridade para nossa gente e temos melhorado tanto na zona urbana quanto na zona rural”, disse ele.

O prefeito ressaltou que fruto da boa relação entre governo e prefeitura de Brasiléia foi possível a cessão de um terreno no município, para que o estado construa a escola de ensino médio Maria das Graças Rocha Rodrigues.

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Detran notifica motoristas de Assis Brasil e Xapuri

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Foto: Eduardo Gomes/Detran – Ilustrativa

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou uma série de editais nesta quarta-feira, 18, para notificar motoristas sobre infrações de trânsito, processos de suspensão do direito de dirigir e veículos removidos nos municípios de Assis Brasil e Xapuri.

Entre os principais comunicados está o Edital de Notificação de Autuação por Infração de Trânsito Suspensiva nº 011/2025, que convoca condutores e proprietários de veículos envolvidos em infrações graves a apresentar defesa prévia até o dia 18 de julho de 2025. Os casos envolvem penalidades que podem resultar tanto em multas quanto na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os motoristas têm a opção de protocolar suas defesas presencialmente na sede do Detran, localizada na Estrada Dias Martins, em Rio Branco, nas Ciretrans do interior ou ainda pela internet, por meio do site www.detran.ac.gov.br. O órgão ressalta que o não envio da defesa dentro do prazo resultará em julgamento à revelia, com a aplicação automática das penalidades.

Além disso, o Edital nº 018/2025 informa a abertura de prazo de 30 dias para defesa prévia a respeito de novas autuações registradas. Os detalhes de cada caso estão disponíveis no site oficial do Detran/AC, na área de “Consulta de Editais de Notificações”.

Já nos municípios de Assis Brasil e Xapuri, o Detran publicou os Editais de Veículos Removidos nº 009/2025 e nº 011/2025, respectivamente. Os documentos notificam proprietários de veículos apreendidos para que compareçam, no prazo de 10 dias, aos depósitos das Ciretrans locais, a fim de regularizar pendências e providenciar a retirada dos veículos. Caso contrário, os veículos poderão ser leiloados, conforme prevê a legislação de trânsito.

Para liberar os veículos, os proprietários deverão quitar débitos de IPVA, multas, taxas de licenciamento, seguro obrigatório e despesas de remoção e depósito.

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Jovem entregador morre ao colidir com poste durante entrega na Capital do Acre

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Gustavo de Holanda, de 18 anos, sofreu traumatismo craniano após perder o controle da moto no bairro Cadeia Velha; ele morreu no local

O entregador de lanches Gustavo de Holanda Lunier, de apenas 18 anos, morreu na noite desta terça-feira (17) em um grave acidente de trânsito ocorrido na Rua Judite Paiva, no bairro Cadeia Velha, região central de Rio Branco.

De acordo com relatos de testemunhas, o jovem trafegava em uma motocicleta Yamaha Fazer, de cor azul e placa QWP-4H89, no sentido bairro-centro, quando perdeu o controle do veículo. A moto subiu no meio-fio e colidiu violentamente contra um poste de energia elétrica. O impacto foi tão forte que Gustavo sofreu um traumatismo cranioencefálico grave, vindo a óbito ainda no local.

Moradores das imediações ouviram o barulho da colisão e correram para prestar socorro. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou uma unidade de suporte avançado, mas os profissionais de saúde apenas puderam constatar o falecimento do jovem.

O local foi isolado por policiais militares do Batalhão de Trânsito, que acionaram a perícia técnica. Após os procedimentos legais, agentes do Instituto Médico Legal (IML) removeram o corpo para a realização de exames cadavéricos.

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