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Instalações de novas indústrias em cidades do Acre devem atrair R$ 16 milhões, diz governo

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Nove empresas foram beneficiadas com terrenos doados nos distritos industriais das regiões do Baixo e Alto Acre, conforme previsto na Lei nº 1.359/00

A ação reforça a importância de estratégias que estimulem o crescimento industrial e a diversificação econômica no estado. Foto: cedida 

O governo do Acre garante um crescimento significativo no setor industrial, com a atração de R$ 16,5 milhões em investimentos, para a instalação de novas indústrias em Rio Branco, Epitaciolândia e Brasileia. A iniciativa faz parte do trabalho da Comissão da Política de Incentivo às Atividades Industriais (Copiai), que também aprovou R$ 1,2 milhão em incentivos fiscais na sua primeira reunião ordinária de 2025, realizada na quinta-feira (20), em Rio Branco.

De acordo com o secretário de Indústria, Ciência e Tecnologia (Seict), Assurbanípal Mesquita, o ambiente de negócios criado pelo governo tem sido favorável, garantindo a confiança do setor industrial nas políticas de incentivo. “Essa movimentação fortalece a economia local, gera empregos e contribui para o desenvolvimento socioeconômico da região. A ação reforça a importância de estratégias que estimulem o crescimento industrial e a diversificação econômica no estado”, destacou.

Ao todo, nove empresas foram beneficiadas com terrenos doados nos distritos industriais das regiões do Baixo e Alto Acre, conforme previsto na Lei nº 1.359/00. A coordenadora da Copiai, Gilsiane Marciele dos Santos Campos, explicou que a concessão dos terrenos segue um rigoroso processo de análise baseado na legislação e nos planos de negócios apresentados pelas indústrias.

Além da doação dos terrenos, a Copiai também aprovou cinco processos de incentivos fiscais, totalizando R$ 1,2 milhão.

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STF acaba com a presunção de boa-fé na compra de ouro

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O dispositivo presume “a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas neste artigo, prestadas pelo vendedor

Em maio de 2023, o Plenário do STF referendou uma liminar deferida por Gilmar para suspender a regra. Foto: assessoria 

Com Consultor Político 

Em julgamento virtual encerrado nesta sexta-feira (21/3), o Supremo Tribunal Federal acabou com a presunção de boa-fé nas compras de ouro por pessoas jurídicas. Por unanimidade, o Plenário reconheceu a inconstitucionalidade de trecho da Lei 12.844/2013 que dispensa a apresentação de documentos que comprovem a legalidade do mineral em transações comerciais.

O colegiado se posicionou ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.273 e 7.345. As ações foram ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Verde (PV).

As siglas questionaram a validade do parágrafo 4º do artigo 39 da referida lei. O dispositivo presume “a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas neste artigo, prestadas pelo vendedor, estiverem devidamente arquivadas na sede da instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro”.

Para os partidos, o dispositivo reduziu as responsabilidades das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs). Elas são únicas que têm autorização do Banco Central para comprar e revender ouro oriundo de garimpos da região da Amazônia. Graças à lei, a transação pode ser feita só com base em informações prestadas pelos próprios vendedores.

Em maio de 2023, o Plenário do STF referendou uma liminar deferida por Gilmar para suspender a regra.

Voto do relator

O ministro Gilmar Mendes, relator das ADIs, votou pela inconstitucionalidade do dispositivo por entender que a presunção da boa-fé “sabota” as medidas de controle ao garimpo ilegal. Para ele, a norma não só facilita, mas incentiva a comercialização de ouro extraído fora da lei. Até a publicação desta notícia, o decano foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Em seu voto, o decano argumentou que a decisão seguiria uma linha do STF de declarar a inconstitucionalidade “de normas que, a pretexto de desburocratizar o licenciamento ambiental, afastam ou enfraquecem o controle prévio de empreendimentos que impactam o meio ambiente”.

“No caso das alterações promovidas pela Lei 12.844/2013, não é difícil verificar que a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal e fortaleceu as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas.”

Apontou, também, que o garimpo ilegal na Amazônia colabora para aumento da insegurança na região porque é uma porta de entrada para outros crimes relacionados direta ou indiretamente com a prática. Segundo o relatório Cartografias da Violência na Amazônia, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o lucro da venda de ouro ilegal é usado para financiar tráfico de droga e de armas, por exemplo.

“É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado, o que justifica não apenas a declaração de inconstitucionalidade do artigo 39, parágrafo 4º, da Lei 12.844/2013, como também a determinação de providências administrativas tendentes a incrementar a fiscalização”, escreveu Gilmar.

O advogado Rafael Carneiro, sócio do Carneiros Advogados, representou PSB no caso. Em nota à revista eletrônica Consultor Jurídico, ressaltou que a consolidação do dever de rastreamento “é importante para combater a degradação ambiental e o garimpo ilegal em terras indígenas”.

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Acre busca garantir extração sustentável do Cumaru-ferro após inclusão em lista de espécies ameaçadas

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Reunião entre Imac e Ibama em Brasília discute aplicação de normativa que regula o manejo florestal da espécie. Proposta inclui adiar restrições por dois anos e capacitar agentes locais

O Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) participou, nesta semana, de uma reunião na sede do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), em Brasília, para discutir a aplicação da Instrução Normativa (IN) nº 28, de 11 de dezembro de 2024. A normativa estabelece regras para o Manejo Florestal Sustentável de espécies incluídas na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), como o Cumaru-ferro (Dipteryx), importante para a economia madeireira do Acre.

O presidente do Imac, André Hassem, foi recebido pelo presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, e destacou a importância do diálogo com o governo federal para garantir a continuidade da extração legalizada e sustentável do Cumaru-ferro no estado. “Esse encontro foi crucial para alinharmos a aplicabilidade da IN. O Ibama se mostrou disposto a auxiliar o Acre, inclusive com a possibilidade de uma nova instrução normativa que postergue partes da IN nº 28 por mais dois anos”, explicou Hassem.

A IN nº 28 define procedimentos para o manejo florestal sustentável de espécies da Cites e estabelece regras de transição para a exportação de produtos e subprodutos madeireiros do bioma amazônico. A inclusão do Cumaru-ferro na lista de espécies ameaçadas gerou preocupação no setor madeireiro do Acre, que depende da extração legal da espécie para manter suas atividades e empregos.

A deputada federal Socorro Neri, que acompanhou as discussões, ressaltou a necessidade de estudos técnicos para avaliar se o Cumaru-ferro está, de fato, em risco de extinção no estado. “O manejo florestal sustentável, como o praticado pelas empresas legais do Acre, não representa ameaça à espécie. É fundamental que haja um consenso sobre a possibilidade de adiar essas restrições ou revisar a normativa”, afirmou.

Além da proposta de postergação, o Ibama se comprometeu a apoiar o estado com capacitações sobre a aplicação da IN e a facilitar diálogos com o Jardim Botânico. A medida visa equilibrar a conservação ambiental e a manutenção da atividade econômica, essencial para o desenvolvimento sustentável do Acre.

Presidente do Imac, André Hassem, que foi recebido pelo presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, ressaltou a importância dessa tratativa com o governo federal para o estado do Acre. Foto: cedida 

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Brasil tem 3,4 mil mulheres resgatadas de trabalho escravo em 10 anos

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A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas

Ao todo, 15.976 (32,8%) vítimas, mulheres e homens, tinham parado os estudos na 5ª série do ensino fundamental, sem concluí-los; e 12.438 (25,5%) eram analfabetas. Foto: cedida 

De 2004 a 2024, 3.413 mulheres foram resgatadas em situações análogas à escravidão ou ao trabalho escravo contemporâneo. Desse total, 200 foram socorridas no ano passado.

De acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, iniciativa desenvolvida conjuntamente por entidades como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao longo da década, a maioria das vítimas (763) era da faixa etária de 18 a 24 anos. O quantitativo representa mais de um quinto do total (22,35%).

O segundo maior grupo é o de mulheres com idade entre 25 e 29 anos, composto por 497 vítimas (14,5%). Nos gráficos elaborados pelo observatório, constata-se que as mulheres com 60 anos ou mais e de 18 anos ou menos representam os menores grupos de vítimas.

Em 2023, das 222 vítimas mulheres, 74 (33,3%) tinham dois perfis: metade com idade entre 25 e 29 anos e metade na faixa etária de 40 a 44, segundo o observatório da Rede de Cooperação SmartLab.

No acumulado dos anos analisados, de 2004 a 2024, a quantidade de vítimas do gênero masculino é significativamente superior, um total de 44.428.

As estatísticas corroboram a conexão que as pessoas com baixa escolaridade têm maior propensão de ser aliciado e explorado por meio do trabalho escravo contemporâneo. Ao todo, 15.976 (32,8%) vítimas, mulheres e homens, tinham parado os estudos na 5ª série do ensino fundamental, sem concluí-los; e 12.438 (25,5%) eram analfabetas.

O que é o trabalho escravo contemporâneo?

A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Casos em que o funcionário é vigiado constantemente, de forma ostensiva, pelo patrão também são considerados trabalho semelhante ao escravo.

De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), a jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.

Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, ao repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.

Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve pagar determinada quantia de dinheiro.

As estatísticas corroboram a conexão que as pessoas com baixa escolaridade têm maior propensão de ser aliciado e explorado por meio do trabalho escravo contemporâneo. Foto: cedida 

Como denunciar

A Comissão Pastoral da Terra (CPT) desenvolve, desde 1997, a campanha De Olho Aberto para não Virar Escravo, ativa desde 1997, que distribui vídeos explicativos e também lembra os principais setores econômicos em que esse tipo de crime é praticado, como a agropecuária em geral. A criação de bovinos, por exemplo, responde por 17.040 casos (27,1%), enquanto o cultivo da cana-de-açúcar está ligado a 8.373 casos (13,3%), conforme dados da organização.

O principal canal para se fazer uma denúncia é o Sistema Ipê, do governo federal. As denúncias podem ser apresentadas de forma anônima, isto é, sem necessidade de o denunciante se identificar.

Outra possibilidade é o aplicativo Laudelina, desenvolvido pela Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos e a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). A ferramenta pode ser baixada no celular ou acessada por um computador, sendo que sua tecnologia permite que as usuárias consigam utilizá-la independentemente de uma conexão de internet de alta velocidade

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