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Cotidiano

INSS: vacinação e consignado passam a valer como prova de vida

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 - Jornal Contabil

A comprovação de vida terá novas regras após o presidente Jair Bolsonaro (PL) ter assinado a portaria nesta quarta-feira (2) que acaba com a exigência da prova de vida presencial

A prova de vida é obrigatória para aposentados e pensionistas e para quem recebe benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A comprovação tem sido feita por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético, uma forma que o Instituto encontrou para evitar fraudes.

A comprovação de vida terá novas regras após o presidente Jair Bolsonaro (PL) ter assinado a portaria nesta quarta-feira (2) que acaba com a exigência da prova de vida presencial. O procedimento agora acontecerá de forma automática, ou seja, o INSS fará cruzamento de informações de bases de dados públicos, federais, estaduais e municipais. A medida atingirá 36 milhões de pessoas, conforme o governo anunciou.

A partir da assinatura da portaria os beneficiários do INSS não precisarão mais comparecer aos bancos para comprovar que estão vivos. A ida ao banco passa a ser opcional para realizar o procedimento.

Para saber se o aposentado, pensionista e demais beneficiários estão vivos, o Instituto irá consultar, por exemplo, registros de vacinação e atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) e sistema de passaporte e de trânsito.

O INSS tem até o dia 31 de dezembro deste ano para concluir a implementação das novas regras. Desta forma, o bloqueio de pagamentos por falta de comprovação de vida está suspenso.

“A partir de agora, a obrigação de fazer a prova de vida é do INSS. Se o cidadão renovou passaporte, se tirou ou renovou a carteira de identidade, se votou, se fez transferência de imóvel ou de veículo, se fez uma operação na iniciativa privada, nós vamos aceitar isso como prova de vida. Faremos busca em bases dos governos federal, estaduais e municipais e também de entidades privadas”, disse José Carlos Oliveira, presidente do INSS.

Oliveira também afirmou que caso não seja encontrada nenhuma movimentação do cidadão ao longo do ano, ele será notificado para fazer a prova de vida eletronicamente.

Onyx Lorenzoni, ministro do Trabalho e Previdência, disse durante a cerimônia realizada no Palácio do Planalto, que pessoas que recebem o BPC não precisarão mais sair de casa para comprovar que estão vivos. “A partir de hoje, está proibido que qualquer pensionista, aposentado e beneficiário do BPC [Benefício de Prestação Continuada] saia da sua casa para cumprir a prova de vida. Nós, do INSS, junto com os bancos parceiros, com o trabalho da Dataprev, vamos até a sua casa”.

Veja o que será aceito a partir de agora para a comprovação de vida:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; Atendimento:
  • presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Vacinação; Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no Cadastro Único; Votação nas eleições; Emissão/renovação de:
  • Passaporte;
  • Carteira de Motorista;
  • Carteira de Trabalho;
  • Alistamento Militar;
  • Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

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Homem é preso por tráfico e confessa faturamento de R$ 8 mil por dia

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Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas

Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas. Foto: captada

Uma ação do Policiais Militares do 1° Batalhão resultou na prisão de Denilson Ávila Evangelista, de 18 anos, na manhã desta quinta-feira, 30, pelo crime de tráfico de drogas. A prisão aconteceu em um residencial localizado na Travessa São Jorge, na bairro Ayrton Senna, em Rio Branco.

A guarnição policial realizava patrulhamento de rotina na região quando notou uma grande movimentação de pessoas suspeitas de estarem consumindo entorpecentes em um residencial.

Ao se aproximarem, um homem saiu apressadamente do local, mudando de direção de forma suspeita e na porta do apartamento de número 01, uma mulher entrou rapidamente e tentou esconder algo, o que chamou a atenção dos policiais.

Dentro do imóvel, a equipe encontrou um homem usando tornozeleira eletrônica, que já responde por tráfico de drogas e havia sido preso recentemente, no dia 8 de janeiro de 2025.

No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00. Foto: captada 

Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas.

Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas.

Questionado sobre a origem das drogas, o suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00.

Diante dos fatos foi dada voz de prisão e Denílson foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (DEFLA) para os devidos procedimentos.

O suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. Foto: captada

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Advogada é encontrada morta em Sena Madureira

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A advogada Danielle Lima da Silva, de 31 anos, foi encontrada morta nesta quinta-feira, 30, no município de Sena Madureira, interior do Acre.

Segundo informações repassadas a reportagem, as circunstâncias da morte não foram divulgadas. O corpo foi encaminhado para os procedimentos legais.

O vereador Éber Machado (MDB) emitiu uma nota de pesar lamentando a perda da advogada. “É com grande pesar que lamentamos a partida precoce da nossa tão querida Dra. Danielle Lima. Desejamos que Deus, em Sua infinita bondade, acalme os corações de familiares e amigos.”

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Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o prêmio

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Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.

Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o dinheiro do prêmio (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

Dois ganhadores da Mega da Virada 2024 ainda não foram buscar as premiações, de acordo com balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal na manhã desta quinta-feira (30). Sorteada no dia 31 de dezembro, a loteria teve prêmio de R$ 635.486.165,38, o maior da sua história. Foram oito apostas ganhadoras, entre jogos individuais e bolões.

Todos os vencedores das apostas individuais contempladas com o prêmio principal (seis acertos) registradas nas cidades de Curitiba (PR), Nova Lima (MG) e Tupã (SP) se apresentaram para o recebimento do prêmio. Cada uma levou para casa R$ 79.435.770,67.

Em relação aos bolões contemplados com o prêmio principal da Mega da Virada 2024, dois ganhadores de Osasco, na região metropolitana de São Paulo, ainda não resgataram o prêmio de R$ 1.418.495,90.

Regras e prazos

Os ganhadores da Mega da Virada têm diferentes formas para receber os prêmios, dependendo do valor conquistado. Valores abaixo de R$ 2.259,20 podem ser retirados em casas lotéricas ou nas agências da Caixa Econômica Federal com a apresentação de documento de identidade original com CPF e recibo de aposta original e premiado.

Valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos em até dois dias úteis após a apresentação em agências do banco federal.

“O bilhete é ao portador e o ganhador pode escrever, no verso do recibo da aposta premiada, seu nome completo e CPF. Dessa forma, o bilhete torna-se nominal. Em caso de bolão, cada participante pode fazer o mesmo no verso de seu recibo individual de cota”, lembra a Caixa.

Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.

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