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Inep divulga diretrizes e procedimentos para o Encceja 2020
Inscrições vão de 11 a 22 de janeiro de 2021. O Inep destaca que a justificativa dos inscritos que não compareceram à realização das provas do Encceja 2019 é obrigatória para a inscrição da próxima edição.

O resultado dos pedidos de justificativa serão divulgados em 28 de dezembro. O prazo para entrar com recurso, se for o caso, vai de 28 de dezembro a 4 de janeiro e o resultado final sai em 11 de janeiro.
Por Andreia Verdélio
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2020. A aplicação da prova para o ensino fundamental e médio será no dia 25 de abril de 2021 e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

O edital foi publicado ontem (26) no Diário Oficial da União e também está disponível na página do Inep. As inscrições começam em 11 de janeiro de 2021 e vão até o dia 22 do mesmo mês, por meio da página do Encceja. Durante o mesmo período, os atendimentos especializados e tratamento pelo nome social também poderão ser solicitados.
O Encceja é destinado a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade adequada para cada etapa de ensino, desde que tenham, no mínimo, 15 anos completos para o ensino fundamental e 18 anos completos no caso do ensino médio, na data de realização do exame. Para os adultos submetidos a penas privativas de liberdade e adolescentes sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade (Encceja PPL) o Inep divulgará datas específicas e regras complementares.
O exame é constituído por quatro provas objetivas, por nível de ensino, cada uma contendo 30 questões de múltipla escolha e uma proposta de redação. O Inep é o responsável pela realização do exame, que é aplicado desde 2002, em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação. Já a emissão do certificado e da declaração de proficiência é responsabilidade das secretarias de Educação e dos institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia que firmam Termo de Adesão ao Encceja.
Justificativa de ausência
De 14 a 20 de dezembro, os participantes deverão justificar suas ausências na edição de 2019 do exame, se for o caso, para poder participar do Encceja 2020. O Inep destaca que a justificativa dos inscritos que não compareceram à realização das provas do Encceja 2019 é obrigatória para a inscrição da próxima edição.
Do mesmo modo, o participante que não comparecer à aplicação das provas de todas as áreas do conhecimento em que se inscrever para a edição de 2020 deverá justificar a ausência, se quiser fazer nova inscrição na edição de 2021 do exame. Nesse caso, a justificativa de ausência deverá ser realizada de acordo com as regras estabelecidas no edital do Encceja 2021.
Caso não justifique a ausência na edição anterior ou tenha a solicitação de justificativa reprovada, o inscrito deverá ressarcir ao Inep o valor de R$ 40, por meio de GRU Cobrança, que poderá ser paga em qualquer banco, casa lotérica ou agência dos Correios, de acordo com os critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários.
O resultado dos pedidos de justificativa serão divulgados em 28 de dezembro. O prazo para entrar com recurso, se for o caso, vai de 28 de dezembro a 4 de janeiro e o resultado final sai em 11 de janeiro.
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Cuba diz ter matado 4 pessoas a bordo de lancha registrada na Flórida
Forças cubanas mataram quatro pessoas e feriram seis a bordo de uma lancha registrada na Flórida que entrou em águas cubanas nessa quarta-feira (25). Agentes abriram fogo contra uma patrulha cubana, informou o governo cubano em um momento de tensões crescentes com os Estados Unidos (EUA).

Os feridos receberam atendimento médico, enquanto o comandante da patrulha cubana também ficou ferido, informou o Ministério do Interior de Cuba em comunicado, acrescentando que o caso está sob investigação para esclarecer exatamente o que aconteceu.
O secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, disse aos repórteres que não se tratava de uma operação do seu país e que nenhum funcionário do governo norte-americano estava envolvido. As autoridades cubanas informaram os EUA sobre o incidente, mas a embaixada dos EUA em Havana tenta verificar de forma independente o que ocorreu, disse Rubio.
“Teremos nossas próprias informações sobre isso, vamos descobrir exatamente o que aconteceu, e há uma série de coisas que poderiam ter acontecido aqui”, disse Rubio. “Basta dizer que é altamente incomum ver tiroteios em mar aberto como esse.”
O incidente ocorreu no momento em que os Estados Unidos bloquearam praticamente todos os embarques de petróleo para a ilha, aumentando a pressão sobre o governo comunista.
Forças norte-americanas capturaram o presidente venezuelano Nicolás Maduro, em Caracas em 3 de janeiro, removendo do poder um importante aliado de Cuba. Rubio reiterou sua retórica contra o governo cubano classificando o status quo de insustentável e dizendo que Cuba precisa mudar “dramaticamente”.
Lanchas que contrabandeavam pessoas para fora da ilha já entraram em confronto com as forças cubanas no passado, incluindo um incidente em 2022, em que a patrulha de fronteira cubana matou um suspeito de contrabando, de acordo com nota do governo cubano. Foi uma das 13 lanchas procedentes dos EUA interceptadas no primeiro semestre daquele ano, informou Cuba.
Apesar das relações amplamente antagônicas entre os Estados Unidos e Cuba por 67 anos, os dois países têm cooperado em questões de tráfico de drogas e contrabando de pessoas no Estreito da Flórida, especialmente durante o período de reaproximação sob o ex-presidente dos EUA Barack Obama.
No incidente de ontem, a lancha chegou a menos de uma milha náutica de um canal em Falcones Cay, na costa norte de Cuba, cerca de 200 km a leste de Havana, quando foi abordada por cinco membros de uma unidade de patrulha de fronteira cubana. A lancha então abriu fogo, ferindo o comandante da embarcação cubana, segundo a nota.
Nenhum dos mortos ou feridos a bordo da embarcação invasora foi identificado, mas Cuba disse que ela estava registrada na Flórida com o número FL7726SH.
“Diante dos desafios atuais, Cuba reafirma o compromisso de proteger as águas territoriais, com base no princípio de que a defesa nacional é pilar fundamental para o Estado cubano na salvaguarda de sua soberania e estabilidade na região”, afirmou o comunicado cubano.
Políticos da Flórida pediram investigações separadas, dizendo que não confiavam na versão cubana.
O procurador-geral da Flórida, James Uthmeier, informou que ordenou aos promotores que abrissem uma investigação em conjunto com outros parceiros estaduais e federais responsáveis pela aplicação da lei.
O deputado Carlos Gimenez, republicano cujo distrito inclui o extremo sul da Flórida, pediu investigação federal, dizendo que havia solicitado ao Departamento de Estado e às Forças Armadas dos EUA que investiguem o assunto.
“As autoridades dos Estados Unidos devem determinar se alguma das vítimas era cidadã norte-americana ou residente legal e estabelecer exatamente o que ocorreu”, disse Gimenez.
*(Reportagem adicional de Andrea Shalal e Kanishka Singh)
Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - INTERNACIONAL
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O que é "distinguishing", usado pelo TJMG para livrar réus por estupro

A absolvição de um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, foi fundamentada com a aplicação do “distinguishing”, termo que define uma técnica jurídica utilizada por magistrados. Mas afinal, o que é distinguishing?
A expressão se refere à técnica jurídica utilizada para afastar a incidência de um precedente quando o magistrado identifica distinções relevantes entre os casos analisados. Ou seja, no entendimento dos magistrados, o caso envolvendo a menor e o homem de 35 anos apresentava particularidades suficientes para justificar a não aplicação do entendimento anteriormente firmado pelo STJ.
O caso da cidade de Indianápolis, em Minas Gerais, ganhou repercussão nacional nos últimos dias. Por 2 votos a 1, desembargadores da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acataram os recursos do réu e o absolveram da condenação de estupro.
Ao analisar o caso, o desembargador relator Magid Nauef Láuar considerou que a vítima mantinha com o réu “uma relação análoga ao matrimônio, fato este que seria do conhecimento de sua família” — a mãe da menina também foi condenada no processo por anuência.
O Código Penal Brasileiro estabelece, no entanto, queter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.
Mesmo com o crime previsto no Código Penal e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que relacionamento amoroso ou eventual experiência anteriores da vítima não afastem a ocorrência do crime, Láuar aplicou o distinguishing para afastar o precedente e votar contra a condenação.
A desembargadora Kárin Emmerich, a única que votou pela condenação do homem, criticou o voto dos colegas.
“Essa decisão dos meus colegas não foi uma decisão isolada. Aqui no Tribunal de Justiça existem uns 20 julgados aplicando esse precedente, essa técnica do distinguinshing”, disse.
Entenda o caso
Na última semana, o TJMG absolveu, por dois votos a um, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A 9ª Câmara Criminal Especializada também inocentou a mãe da criança, que respondia por conivência.
No entendimento da Corte, em decisão que foi amplamente criticada e alvo de clamor público, não houve crime no caso, pois os dois teriam um “vínculo afetivo consensual”.
No Brasil, a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento da vítima é irrelevante em casos de estupro de vulnerável quando a envolvida tem menos de 14 anos, bastando essa condição para a configuração do crime.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Tempo integral cresce e chega a 26,8% no ensino médio público em 2025

As matrículas em tempo integral no ensino médio público chegaram a 26,8% em 2025, segundo dados do Censo Escolar divulgados nesta quinta-feira (26/2). O percentual equivale a 1,7 milhão de estudantes em jornada ampliada.
O número de matrículas nesta modalidade aumentou em cerca de 131 mil em 2025, em comparação com o ano anterior, o que equivale a um aumento de 8,4%.
No ano anterior, o ensino médio público em tempo integral somava 1,6 milhão de estudantes.
O avanço ocorre mesmo em um cenário de redução no total de matrículas do ensino médio em 2025. Enquanto a etapa como um todo registrou retração, a jornada ampliada manteve trajetória de crescimento na rede pública.
O ministro da Educação, Camilo Santana, elogiou o programa que ele chamou de um dos “mais importantes” já criados pelo governo federal. “Essa é uma das mais importantes políticas públicas já criadas pois ela aumenta a permanência dos alunos na escola”, afirmou Santana em coletiva nesta quinta-feira (26/2).
Proporção do tempo integral por etapa na rede pública:
Educação infantil
- Total: 6.830.674
- Integral: 2.478.599
Ensino fundamental
- Total: 21.034.802
- Integral: 4.656.755
Ensino médio
- Total: 6.334.224
- Integral: 1.695.425
Em relação às outras etapas da educação básica, a educação infantil apresenta a maior proporção de matrículas em tempo integral, com 36,3% do total — o equivalente a 2,4 milhões de estudantes.
Já no ensino fundamental, a jornada ampliada representa 22,1% das matrículas, o equivalente a 4,6 milhões de estudantes.
Matrículas no ensino médio
Em 2025, o ensino médio registrou 7,3 milhões de matrículas nas redes pública e privada. Foram 419 mil estudantes a menos, o equivalente a uma retração de 5,4%. O resultado interrompeu o crescimento registrado no ano anterior e ficou no pior patamar desde 2020.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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