Acre
Indígenas do Acre são os primeiros do Brasil a receber a nova Carteira de Identidade

Durante ação do Projeto Identidade Itinerante da Polícia Civil, que ocorreu dentro do Projeto Cidadão do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), ocorridas entre os dias 1 a 5 de agosto de 2022, que abrangeu as comunidades ribeirinhas e aldeias indígenas dos municípios de Feijó e Tarauacá, a Policia Civil por meio do Instituto de Identificação realizou a entrega do documento aos silvícolas.
Entre os dias 1 e 2 de agosto, a Polícia Civil do Acre, por meio do Instituto de Identificação Raimundo Hermínio de Melo (IIRHM) realizou 326 atendimentos as comunidades indígenas Kaxinawá, Shanenawa e Kulina nas aldeias Morada Nova e Caucho, localizadas nos municípios de Feijó e Tarauacá com emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Os indígenas do Acre são os primeiros a receber o documento que traz consigo o nome de sua etnia a qual pertence, isso por que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou proposta de projeto de lei (PLS 161/2015) que permite os indígenas inserirem a sua origem e a etnia nos registros públicos e na Carteira de Identidade sem a necessidade de comprovar a origem étnica.
Os povos indígenas e ribeirinhos do Acre são os primeiros do Brasil a serem contemplados com o novo documento nacional, o CIN. Serão mais de 1.000 atendimentos aos cidadãos que necessitam do documento.
A equipe do Instituto de Identificação realizou a coleta das informações nas Aldeias indígenas Caucho e Morada Nova proporcionando cidadania as comunidades isoladas e oportunizando, por meio do documento, a inserção dos povos tradicionais a programas de saúde e educação.
Para o Delegado-Geral de Polícia Civil, José Henrique Maciel, a ação está dentro do cronograma de atendimento da instituição.
“A Polícia Civil do Acre, em parceria com Tribunal de Justiça, está levando cidadania e dignidade aqueles que mais precisam em locais de difícil acesso, proporcionando acesso aos programas de saúde, educação e levando dignidade e os povos tradicionais das etnias Kaxinawá, Kulina e Shanenawa serão os primeiros cidadãos indígenas do Brasil a receber o documento”, destacou o Delegado-Geral.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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