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Brasil

Índice de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é de 28,3%

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Dados são da pesquisa Pessoas com deficiência e desigualdades, de 2019

Caminhos da Reportagem vai mostrar o mercado de trabalho para pessoas com deficiência

As pessoas com deficiência apresentaram, em 2019, taxas de participação (28,3%) e de formalização (34,3%) no mercado de trabalho muito menores do que as das pessoas sem essa condição (66,3% e 50,9%, respectivamente). A desocupação observada nesse contingente (10,3%) foi maior do que a verificada entre as pessoas sem deficiência (9%).

Os dados constam da publicação Pessoas com Deficiência e as Desigualdades Sociais no Brasil (PNS 2019), divulgada hoje (21) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o analista da pesquisa, Leonardo Queiroz Athias, a inserção no mercado de trabalho, principalmente em ocupações formais com maiores benefícios em termos de rendimento e com proteção social, é um desafio para as pessoas com deficiência, que devem lidar com diversos obstáculos, como a inadaptação dos espaços, tanto no local de trabalho quanto no deslocamento.

“A pessoa com deficiência procura trabalho, mas tem dificuldade de encontrar ocupação, pois há pouca aceitação dos empregadores, preconceito, pouca acessibilidade para chegar ao local e pouca acessibilidade. Os empregos que conseguem, em geral, são de pior qualidade, com menor proteção e menor taxa de formalidade”, disse o pesquisador.

Rendimentos

A desigualdade também se reflete nos rendimentos, segundo a publicação. Em 2019, as pessoas com deficiência tinham rendimento médio mensal de R$ 1.639, enquanto os trabalhadores sem deficiência recebiam, em média, R$ 2.619.

“Destaca-se que as pessoas com deficiência recebiam menores valores em todos os grupos de atividades econômicas e estavam mais concentradas naquelas com rendimentos médios relativamente menores, como serviços domésticos, agropecuária e alojamento e alimentação”, diz a pesquisa.

Em 2019,18,2% das pessoas com deficiência estavam abaixo da linha da pobreza (com renda inferior a US$ 5,5 por dia). Esse percentual era de 22% para pessoas sem deficiência. Entre as pessoas com deficiência visual, 22,5% estavam abaixo da linha de pobreza.

A PNS 2019 identificou 17,2 milhões de pessoas com deficiência de 2 anos ou mais de idade, o que corresponde a 8,4% da população dessa faixa etária.

A deficiência se concentra em pessoas mais idosas: entre aquelas com 60 anos ou mais, 24,8% tinham alguma deficiência, enquanto no contingente de 2 a 59 anos esse resultado correspondia a 5,1%. O perfil das pessoas com deficiência é mais feminino (9,9%) do que masculino (6,9%), e, relativamente à cor ou raça, mais incidente entre as pessoas pretas ou pardas (8,7%) do que entre as brancas (8%).

Em 2019, cerca de 14,5 milhões de domicílios tinham moradores com pelo menos uma deficiência, o que representou 19,8% dos domicílios brasileiros, tendo a Região Nordeste o maior percentual (23,7%) e o Centro-Oeste, o menor (16,5%). Esse índice foi maior nos domicílios em áreas rurais (23,5%) do que naqueles situados em áreas urbanas (19,2%).

No Brasil, 55% das escolas dos anos iniciais do ensino fundamental estavam adaptadas para alunos com deficiência. Nas escolas dos anos finais do ensino fundamental, a proporção era de 63,8% e para as de ensino médio, de 67,4%. Na distribuição territorial, as desigualdades regionais são relevantes: apenas 33% das escolas de ensino médio de São Paulo, por exemplo, eram adaptadas, contra 96,1% em Santa Catarina, no ano de 2019.

Apenas 58,2% das pessoas com deficiência tinham acesso simultâneo aos três serviços de saneamento básico (esgoto sanitário, água por rede geral e coleta de lixo). Entre aqueles sem deficiência, esse percentual era de 62,4%.

Em 2019, cerca de 68,8% das pessoas com deficiência tinham internet em casa, enquanto para as pessoas sem deficiência essa proporção era 86,1%.

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Brasil

De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

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Romeu Zema concede entrevista no estudio do Metrópoles - Coluna

Gabriel Foster/Metrópoles

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.

A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.

Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.

Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.

“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.

Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.

Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Brasil

STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

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Entrada do Metrópoles - Metrópoles

Felipe Menezes/Metrópoles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.

O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.

De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.

Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.

A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.

Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.

Prisão preventiva

No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.

Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.

Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.

Não há urgência

A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

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Esplanada dos ministérios: reforma administrativa reorganiza o serviço público

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).

A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.

Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.

A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.

Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.

A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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