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Imunização em massa: ‘Caravana de Vacinação da Advocacia’ finaliza 1ª etapa em Rio Branco
A proposta de imunização em massa para alcançar uma grande cobertura movimentou diversas cidades acreanas ao longo da última semana. A primeira etapa da “Caravana de Vacinação da Advocacia”, trabalho da Caixa de Assistência dos Advogados do Acre (CAA/AC) em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC), iniciado na última quarta-feira, 14, foi encerrada em Rio Branco neste sábado, 17, com centenas de pessoas atendidas ao longo de toda manhã. Além de combater o vírus H1N1 para proteger a advocacia acreana contra a gripe, a atividade objetiva auxiliar na batalha contra a Covid-19 nos municípios.
Fora a capital, profissionais de Brasiléia, Epitaciolândia, Xapuri, Plácido de Castro, Sena Madureira, Tarauacá, Feijó e Cruzeiro do Sul receberam o imunizante atendidos por uma equipe de saúde especializada no decorrer da semana. Como forma de garantir a proteção de quem atuou no trabalho e dos que se dirigiram até a sede da OAB/AC e os outros locais de vacinação, todas as recomendações para evitar a propagação do coronavírus foram rigorosamente seguidas.
Ao todo, 340 profissionais foram contemplados em Rio Branco e mais 92 no interior, totalizando 432 advogados. A advogada Vanessa Barbosa foi uma das centenas de pessoas que chegaram cedo à OAB/AC para garantir a imunização. “Todas as ações que a CAA/AC faz são maravilhosas e essa não é diferente. Esse trabalho resguarda muito a gente e também temos otimização no tempo. O atendimento foi muito bom e ágil. Está sendo uma coisa excelente, já garanti minha proteção contra a gripe. Todos estão de parabéns”.
Thiago Poersch, presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Acre, avaliou todo o trabalho como positivo, já que a presença dos advogados em cada cidade foi grande. “É extremamente gratificante ver que nossos colegas atenderam ao chamado, principalmente neste momento crítico que enfrentamos desde o ano passado. Estendemos a mão à advocacia e cumprimos o papel da Caixa de Assistência que é de prestar o melhor serviço aos nossos pares. Estou feliz de ver como foi aqui e no interior. Ainda temos muitas ações de saúde ao longo deste ano”, afirma.
Vice-presidente da OAB/AC, Marina Belandi ressaltou o desafio de organizar e promover uma ação desta magnitude em meio à pandemia. Ela considera que o trabalho é importante por ajudar no fortalecimento do sistema imunológico das pessoas vacinadas. “É um ano atípico em que temos que cuidar mais ainda da saúde. A Caixa de Assistência vem promovendo essa oportunidade para a nossa classe com esse e outros brilhantes trabalhos. Embora seja para combater a gripe, a vacina ajudará as pessoas a terem uma saúde mais forte, evitando consequências graves de outras doenças”.
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PRF prende motociclista com mais de 20 kg de cocaína na BR-317, em Brasileia
Condutor confessou transporte da droga e seria pago R$ 10 mil para levar a carga até Rio Branco; material foi apreendido e suspeito preso em flagrante.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um motociclista que transportava 20,260 kg de pasta base de cocaína na noite desta quinta-feira (27), na BR-317, em Brasileia (AC). A abordagem ocorreu durante uma fiscalização de rotina realizada pelos agentes.
Ao ser parado, o condutor, que carregava uma bagagem na garupa da moto, confessou espontaneamente que transportava drogas. Na inspeção da carga, os policiais confirmaram a presença do entorpecente.
O homem revelou que havia recebido a droga em uma área rural e que a levaria até Rio Branco, onde receberia R$ 10 mil pelo transporte.
Diante dos fatos, ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas e encaminhado, juntamente com o material apreendido, à Delegacia de Polícia Civil de Brasileia para os procedimentos legais.
A ação reforça o compromisso da PRF no combate ao tráfico de drogas e na fiscalização das rodovias federais para coibir a circulação de substâncias ilícitas na região.
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Prefeitura de Brasiléia regulamenta horário especial de funcionamento para estabelecimentos comerciais
O prefeito de Brasiléia, Carlos do Pelado (PP), assinou nesta sexta-feira (28) o Decreto nº 009/2025, que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços em horário especial. A medida tem como objetivo garantir segurança, ordenamento urbano e o cumprimento das normas municipais.
A nova regulamentação estabelece a cobrança de taxa de licença para funcionamento fora do horário convencional e se aplica a empresas que estejam em conformidade com exigências fiscais, de segurança, higiene, acessibilidade e zoneamento.
Os estabelecimentos foram classificados em três categorias com horários específicos:
• Categoria I: Boates, casas de show, clubes, bares e restaurantes com área superior a 100m² poderão operar das 6h à 0h (domingo a quarta-feira) e das 6h às 3h do dia seguinte (quinta a sábado).
• Categoria II: Bares, restaurantes, churrascarias e lojas de conveniência entre 25m² e 100m² poderão funcionar das 6h à 0h (domingo a quinta-feira) e das 6h às 2h (sexta e sábado).
• Categoria III: Pequenos comércios e prestadores de serviço com até 25m² poderão operar das 6h à 0h (domingo a quinta-feira) e das 6h às 2h (sexta e sábado).
Durante períodos festivos ou eventos de grande porte, estabelecimentos poderão solicitar autorização temporária para ampliação do horário de funcionamento.
Para obter a licença, os empresários devem apresentar requerimento à Prefeitura, comprovar regularidade fiscal e documental, possuir alvará válido e atender às normas de segurança e controle de ruídos.
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Governador sanciona lei que concede bônus de produtividade a servidores da Aleac
Benefício de R$ 2,5 mil será pago em parcela única para servidores efetivos
O governador do Acre, Gladson Cameli (Progressistas), sancionou nesta sexta-feira (28) a Lei n.º 4.524, que autoriza a concessão excepcional de um bônus de produtividade aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac). O pagamento único será referente ao exercício de 2024.
Conforme o texto da lei, o bônus de R$ 2,5 mil será destinado apenas aos servidores que estavam em atividade no mês de dezembro de 2024. O benefício, de caráter remuneratório, não será incorporado aos vencimentos nem contará para gratificações, adicionais ou outras vantagens, conforme o artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal.
Ficam excluídos do bônus os servidores comissionados, inativos ou cedidos para outros órgãos. O pagamento será realizado com recursos da própria Aleac, respeitando os limites orçamentários e financeiros do órgão.
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