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Imprensa só será punida por falas em entrevistas se souber da falsidade das declarações, decide STF

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Veículos serão responsabilizados se forem comprovados o conhecimento prévio das informações falsas ou a negligência na apuração

Novo entendimento altera a tese anterior, que reforçava punição da imprensa mesmo sem conhecimento prévio da falsidade de alegações feitas em entrevistas | Foto: Foto: STF/Divulgação

Revista Oeste

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 20, que veículos de imprensa só terão responsabilidade por declarações de terceiros se houver comprovação de conhecimento prévio da falsidade ou negligência grave na apuração.

Já no caso de transmissões ao vivo, o veículo não responderá por acusações falsas feitas pelo entrevistado. No entanto, deverá garantir direito de resposta em condições equivalentes de espaço e destaque.

Além disso, quando se confirmar a falsidade de uma declaração, a remoção do conteúdo será obrigatória.

O entendimento tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os casos similares. Há, atualmente, ao menos 226 processos em curso que podem aplicar a nova tese, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com a Folha de S.Paulo, os 11 ministros se reuniram para chegar a um consenso sobre o tema, antes da realização do julgamento. Dessa forma, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, só abriu a sessão quando o assunto já estava esgotado entre os magistrados.

Nova tese do STF ajusta entendimento de 2023

A nova tese modifica um entendimento de 2023, que previa a responsabilização dos veículos de imprensa. À época, o critério para responsabilização era a existência de “indícios concretos da falsidade” e o descumprimento do “dever de cuidado” na verificação dos fatos. O autor da tese original foi o ministro do STF Alexandre de Moraes.

A tese atual define o seguinte:

  1. Na hipótese de publicação de entrevista, por quaisquer meios, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada a sua má-fé caracterizada (i) pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou (i) culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório pelo veículo.
  2. Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais condições, espaços e destaque, sob pena de responsabilidade nos termos dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal.
  3. Constatada a falsidade referida nos itens acima, deve haver remoção, de ofício ou por notificação da vítima, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais, sob pena de responsabilidade.

O que motivou a revisão foram recursos do jornal Diário de Pernambuco e da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Ambos argumentaram que o texto original era subjetivo e poderia comprometer a liberdade de imprensa.

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Motociclista tem morte encefálica confirmada após grave acidente em Rio Branco

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Vítima sofreu traumatismo craniano gravíssimo ao colidir contra muro após perder o controle da moto

O consultor de vendas Robson Fernandes Sousa, de 35 anos, teve a morte encefálica confirmada na noite desta segunda-feira (23), após sofrer um grave acidente de trânsito ocorrido na madrugada do último sábado (21), em Rio Branco.

O acidente aconteceu na Rua Minas Gerais, no bairro Ivete Vargas. De acordo com informações, Robson trafegava no sentido Aeroporto Velho, conduzindo uma Yamaha MT-03 de cor branca, quando perdeu o controle do veículo, colidiu no meio-fio e, em seguida, atingiu o muro próximo a uma parada de ônibus.

Imagens de câmeras de segurança de um estabelecimento comercial mostram que a pista estava molhada no momento do acidente, o que pode ter contribuído para a perda de controle.

Populares que passavam pelo local prestaram os primeiros socorros e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A vítima recebeu atendimento ainda no local e foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco em estado gravíssimo, após sofrer traumatismo cranioencefálico (TCE) severo.

No hospital, exames apontaram múltiplas fraturas na região do crânio, sendo necessário o procedimento de intubação. Apesar dos esforços da equipe médica, o quadro evoluiu para morte encefálica.

A confirmação da morte gerou comoção entre familiares, amigos e colegas de trabalho. Robson atuava como consultor de vendas no grupo Recol Veículos e era descrito por conhecidos como uma pessoa dedicada e perseverante.

O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para os procedimentos de necropsia e, posteriormente, será liberado para velório e sepultamento.

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Consultor de vendas sofre traumatismo gravíssimo após colidir moto contra parada de ônibus em Rio Branco

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Mulher é encontrada morta em via pública no bairro Mocinha Magalhães, em Rio Branco

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Vítima sofreu mal súbito em frente à própria residência e não apresentava sinais de violência, segundo perícia

Uma mulher identificada como Gercilândia Carneiro da Silva, de 50 anos, foi encontrada morta na tarde desta segunda-feira (23), na Rua Carambola, bairro Mocinha Magalhães, em Rio Branco.

De acordo com informações de familiares, a vítima era dependente química e estava em tratamento contra tuberculose. Ela caminhava pela rua quando, ao chegar em frente à própria residência, passou mal e caiu desacordada.

Populares que presenciaram a situação acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte avançado. No entanto, ao chegar ao local, a equipe médica constatou que a mulher já estava sem vida.

Policiais militares do 1º Batalhão isolaram a área para os trabalhos da perícia técnica. Em análise preliminar, não foram identificados sinais de violência no corpo.

Após a conclusão dos procedimentos, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde passará por exames cadavéricos que irão apontar a causa da morte.

O caso poderá ser investigado pela Polícia Civil.

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Polícia Militar recupera motocicleta roubada em terreno abandonado no bairro Belo Jardim 1, Rio Branco

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Na tarde desta segunda-feira (23), policiais da Força Tática do 2º Batalhão da Polícia Militar recuperaram uma motocicleta com registro de roubo em um terreno abandonado na entrada do Ramal do Bambu, bairro Belo Jardim 1, região do Segundo Distrito de Rio Branco.

Segundo a PM, durante patrulhamento de rotina, a guarnição recebeu uma denúncia de que dois indivíduos teriam escondido uma motocicleta no local na noite anterior, levantando suspeitas de que o veículo era produto de crime.

Com o apoio de outra equipe, os policiais realizaram buscas no terreno e localizaram uma Honda Fan cinza, modelo 2023, placa SQQ2B30. Após consulta ao sistema, foi confirmado que a motocicleta estava com restrição de roubo, registrada no último sábado (22).

Nenhum suspeito foi encontrado no local, e não houve prisões relacionadas à ocorrência. A motocicleta foi apreendida e encaminhada à 2ª Regional da Polícia Civil, no Conjunto Habitacional Cidade do Povo, onde os procedimentos legais serão realizados.

O caso segue em investigação para identificar os responsáveis pelo roubo.

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