Conecte-se conosco

Geral

Imprensa só será punida por falas em entrevistas se souber da falsidade das declarações, decide STF

Publicado

em

Veículos serão responsabilizados se forem comprovados o conhecimento prévio das informações falsas ou a negligência na apuração

Novo entendimento altera a tese anterior, que reforçava punição da imprensa mesmo sem conhecimento prévio da falsidade de alegações feitas em entrevistas | Foto: Foto: STF/Divulgação

Revista Oeste

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 20, que veículos de imprensa só terão responsabilidade por declarações de terceiros se houver comprovação de conhecimento prévio da falsidade ou negligência grave na apuração.

Já no caso de transmissões ao vivo, o veículo não responderá por acusações falsas feitas pelo entrevistado. No entanto, deverá garantir direito de resposta em condições equivalentes de espaço e destaque.

Além disso, quando se confirmar a falsidade de uma declaração, a remoção do conteúdo será obrigatória.

O entendimento tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os casos similares. Há, atualmente, ao menos 226 processos em curso que podem aplicar a nova tese, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com a Folha de S.Paulo, os 11 ministros se reuniram para chegar a um consenso sobre o tema, antes da realização do julgamento. Dessa forma, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, só abriu a sessão quando o assunto já estava esgotado entre os magistrados.

Nova tese do STF ajusta entendimento de 2023

A nova tese modifica um entendimento de 2023, que previa a responsabilização dos veículos de imprensa. À época, o critério para responsabilização era a existência de “indícios concretos da falsidade” e o descumprimento do “dever de cuidado” na verificação dos fatos. O autor da tese original foi o ministro do STF Alexandre de Moraes.

A tese atual define o seguinte:

  1. Na hipótese de publicação de entrevista, por quaisquer meios, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada a sua má-fé caracterizada (i) pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou (i) culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório pelo veículo.
  2. Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais condições, espaços e destaque, sob pena de responsabilidade nos termos dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal.
  3. Constatada a falsidade referida nos itens acima, deve haver remoção, de ofício ou por notificação da vítima, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais, sob pena de responsabilidade.

O que motivou a revisão foram recursos do jornal Diário de Pernambuco e da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Ambos argumentaram que o texto original era subjetivo e poderia comprometer a liberdade de imprensa.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Geral

Duas brasileiras são presas em Cobija com cocaína ao tentar retornar para Epitaciolândia

Publicado

em

Droga estava escondida em bolsa durante abordagem na Avenida Internacional; suspeitas foram transferidas para presídio na Bolívia

Uma das mulheres foi intensificada como Eliza B. dos Santos, as duas foram abordadas na Avenida Internacional após atitude suspeita. Foto: captada.

Duas mulheres de nacionalidade brasileira foram presas na tarde desta terça-feira (3) na Avenida Internacional, em Cobija, na Bolívia, quando tentavam atravessar para o lado brasileiro com destino à cidade de Epitaciolândia, no Acre. Com elas, os policiais encontraram cocaína escondida dentro de uma das bolsas.

A informação foi confirmada pelo comandante departamental da polícia, coronel Erland Mosterio. Segundo as autoridades, as suspeitas — uma delas identificada como Eliza B. dos Santos — apresentaram atitude suspeita durante patrulhamento na tranca que divide os dois países, o que motivou a abordagem.

A revista pessoal foi realizada por agentes femininas, que localizaram pacotes contendo uma substância branca em uma das bolsas. O material foi submetido a teste de campo pela Força Especial de Luta Contra o Narcotráfico (FELCN), que confirmou resultado positivo para cocaína base.

A informação foi confirmada pelo comandante departamental da polícia, coronel CLN Erland Mosterio. Foto: captada 

As duas mulheres foram ouvidas no local e, em seguida, apreendidas e colocadas à disposição das autoridades competentes. Elas vão ser transferidas para a Penitenciária Villa Busch, onde permanecerão à disposição da Justiça boliviana para os procedimentos legais cabíveis.

Veja vídeo reportagem com TV SPC:

Comentários

Continue lendo

Geral

Acusados de matar sobrinho-neto de Marina Silva são condenados a 23 e 12 anos de prisão

Publicado

em

André Oliveira da Silva, autor dos disparos, e Denis Tavares, dono da arma, foram julgados pelo assassinato de Cauã Nascimento, morto em fevereiro de 2024 após “tribunal do crime” em Rio Branco

O juiz Fábio Farias fixou a pena de 23 anos e 3 meses de prisão para André Oliveira e 12 anos de prisão para Denis Tavares, identificado como proprietário da arma utilizada no crime. Foto: captada 

O Tribunal do Júri de Rio Branco condenou, na tarde desta terça-feira (3), André Oliveira da Silva, o “Smith”, e Denis da Rocha Tavares pelo assassinato de Cauã Nascimento da Silva, de 19 anos, sobrinho-neto da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. O julgamento ocorreu no plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum Criminal da capital acreana.

Por maioria absoluta de votos, o Conselho de Sentença reconheceu a prática dos crimes de homicídio e participação em organização criminosa. O juiz Fábio Farias fixou a pena de 23 anos e 3 meses de prisão para André Oliveira, apontado como autor dos disparos, e 12 anos de reclusão para Denis Tavares, identificado como proprietário da arma utilizada no crime. Ambos deverão cumprir a pena em regime fechado e tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.

O crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público e as investigações da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o crime ocorreu em 6 de fevereiro de 2024, no bairro Taquari, em Rio Branco. André Oliveira invadiu a residência da tia da vítima, localizada na Rua Baguari, e efetuou diversos disparos contra Cauã Nascimento, que morreu no local.

As investigações apontaram que a vítima teria sido flagrada pichando muros de residências e postes de energia com a sigla de uma facção rival à que dominava o bairro à época. Conforme apurado, Cauã foi submetido a um chamado “tribunal do crime” e recebeu sentença de morte. A execução ocorreu dois dias após essa decisão.

Comentários

Continue lendo

Geral

Objetos estranhos na rede elétrica causaram mais de 150 ocorrências no Acre em 2025 

Publicado

em

Mais de 61 mil clientes foram atingidos ano passado 

Segundo levantamento realizado pela Energisa Acre, cerca de 150 ocorrências foram registradas no estado em 2025 por objetos estranhos na rede elétrica, afetando mais de 61 mil clientes. Aumentando 35.14% em comparação com o mesmo período de 2024, que foram registradas 111 ocorrências, afetando mais de 30 mil clientes. Considerando os últimos 3 anos, foi registrada um aumento de 157.9% clientes atingidos.

Entre os materiais encontrados na rede estão tênis, correias metálicas, sacolas e outros objetos levados pelos ventos ou lançados intencionalmente, que se torna um ato criminoso, considerado dano ao patrimônio público, além de ser uma ação muito perigosa, que oferece risco à vida.

Quando entram em contato com a fiação, podem provocar curtos-circuitos, rompimento de cabos, danos a equipamentos do sistema elétrico, incêndios, choques fatais, além de comprometer o fornecimento de energia da região.

O Gerente de Operação da Energisa Acre, Loureman Azevedo, reforça que a tentativa de retirada desses materiais é extremamente perigosa.

“Quando um objeto entra em contato com a rede elétrica, ele pode ficar energizado e se transformar em um ponto de choque. O risco aumenta quando alguém tenta retirar esse material usando varas, escadas ou qualquer outro recurso improvisado. A orientação é clara: jamais tente remover objetos da rede elétrica. Ao identificar essa situação, mantenha distância e acione imediatamente a Energisa pelos canais de atendimento”, alerta o gerente.

A recomendação da Energisa é simples e pode evitar acidentes

  • Não jogue objetos sob ou sobre a rede elétrica;

  • Nunca tente retirar materiais presos à fiação;

  • Não se aproxime de fios partidos ou cabos no chão;

  • Não toque em pessoas ou objetos que estejam em contato com a rede;

  • Não solte pipas, balões ou até mesmo fogos de artifício próximo a rede.

Em caso de ocorrência, registre pelos canais de atendimento:

WhatsApp Gisa: (68) 99233-0341
Aplicativo Energisa On
Telefone: 0800 647 7196

Comentários

Continue lendo