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Imprensa só será punida por falas em entrevistas se souber da falsidade das declarações, decide STF
Veículos serão responsabilizados se forem comprovados o conhecimento prévio das informações falsas ou a negligência na apuração

Novo entendimento altera a tese anterior, que reforçava punição da imprensa mesmo sem conhecimento prévio da falsidade de alegações feitas em entrevistas | Foto: Foto: STF/Divulgação
Revista Oeste
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 20, que veículos de imprensa só terão responsabilidade por declarações de terceiros se houver comprovação de conhecimento prévio da falsidade ou negligência grave na apuração.
Já no caso de transmissões ao vivo, o veículo não responderá por acusações falsas feitas pelo entrevistado. No entanto, deverá garantir direito de resposta em condições equivalentes de espaço e destaque.
Além disso, quando se confirmar a falsidade de uma declaração, a remoção do conteúdo será obrigatória.
O entendimento tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os casos similares. Há, atualmente, ao menos 226 processos em curso que podem aplicar a nova tese, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a Folha de S.Paulo, os 11 ministros se reuniram para chegar a um consenso sobre o tema, antes da realização do julgamento. Dessa forma, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, só abriu a sessão quando o assunto já estava esgotado entre os magistrados.
Nova tese do STF ajusta entendimento de 2023
A nova tese modifica um entendimento de 2023, que previa a responsabilização dos veículos de imprensa. À época, o critério para responsabilização era a existência de “indícios concretos da falsidade” e o descumprimento do “dever de cuidado” na verificação dos fatos. O autor da tese original foi o ministro do STF Alexandre de Moraes.
A tese atual define o seguinte:
- Na hipótese de publicação de entrevista, por quaisquer meios, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada a sua má-fé caracterizada (i) pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou (i) culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório pelo veículo.
- Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais condições, espaços e destaque, sob pena de responsabilidade nos termos dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal.
- Constatada a falsidade referida nos itens acima, deve haver remoção, de ofício ou por notificação da vítima, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais, sob pena de responsabilidade.
O que motivou a revisão foram recursos do jornal Diário de Pernambuco e da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Ambos argumentaram que o texto original era subjetivo e poderia comprometer a liberdade de imprensa.
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Polícia Civil prende homem por rompimento de tornozeleira eletrônica e ameaça à ex-companheira em Rio Branco

Homem é preso por descumprir medida protetiva e romper tornozeleira eletrônica. Foto: cedida.
Na tarde da última quinta-feira, 17, a Polícia Civil do Estado do Acre (PCAC), por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), deu cumprimento a um mandado de prisão preventiva contra G.S.C., investigado por ameaçar sua ex-companheira e violar medidas judiciais.
O mandado foi expedido pela 2ª Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco, após o rompimento da tornozeleira de monitoração eletrônica, medida que havia sido imposta ao investigado como forma de garantir a segurança da vítima.
De acordo com as investigações, G.S.C. já vinha sendo monitorado por proferir ameaças graves contra a ex-companheira, o que motivou a adoção de medidas protetivas de urgência. Com o rompimento da tornozeleira, a situação ganhou maior gravidade e resultou na expedição imediata do mandado de prisão.
Após ser localizado e detido, o homem foi conduzido à sede da DEAM e, em seguida, será encaminhado ao presídio Francisco D’Oliveira Conde, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Fonte: PCAC
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Polícia Militar prende três homens por tráfico de drogas no bairro Esperança
A Polícia Militar do Acre (PMAC), por meio da equipe tática do 1º Batalhão, prendeu na noite desta quinta-feira, 17, três indivíduos por tráfico de drogas no bairro Conjunto Esperança, em Rio Branco. Um dos detidos tinha contra si um mandado de prisão em aberto. A ação ocorreu por volta das 19h30, na Rua General Vieira de Melo.
Durante patrulhamento em uma área conhecida por intenso movimento do tráfico, a guarnição foi abordada por um cidadão, que relatou que alguns indivíduos estariam comercializando entorpecentes em um córrego de difícil acesso, próximo a um terreno baldio. Segundo o denunciante, possivelmente um dos suspeitos também estaria armado.
Diante da denúncia, a equipe deslocou-se a pé até o local indicado e flagrou a venda de drogas. Ao perceberem a presença policial, os suspeitos desobedeceram às ordens de parada e tentaram fugir, jogando os entorpecentes pelo caminho e invadindo uma residência que dá acesso à rua principal. Com cerco tático, os policiais conseguiram capturar os três homens.
Durante a abordagem, um dos criminosos resistiu à prisão e agrediu fisicamente um dos policiais, sendo necessário o uso proporcional da força para contê-lo. Além disso, o suspeito desacatou os militares com palavras ofensivas. Ao realizar consulta no sistema, constatou-se que havia contra ele um mandado de prisão em aberto, com validade até 2035.
Na varredura pelo local, os policiais encontraram quatro potes contendo diversos tipos de entorpecentes, entre eles skank, crack e cocaína. Os três indivíduos receberam voz de prisão e foram conduzidos à delegacia especializada para os procedimentos cabíveis.
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PRF diz que condutor responsável por acidente na BR-364 foi liberado após teste negativo para álcool

Foto: Davi Sahid/ac24horas
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que o condutor da Ranger, Talysson Duarte, envolvido no grave acidente ocorrido na quinta-feira, 17, no km 132 da BR-364, em Rio Branco, foi liberado do local após teste do bafômetro apresentar resultado negativo para consumo de álcool. O acidente, que envolveu diversos veículos, incluindo carros, motocicletas e reboques, deixou uma pessoa morta e outras três feridas.
Segundo a corporação, o motorista permaneceu no local, prestou socorro às vítimas e colaborou com as autoridades. No entanto, devido ao início de aglomeração de familiares e populares exaltados, a PRF decidiu retirá-lo do local por questões de segurança, após sua identificação e qualificação, com a promessa de apresentação posterior à Polícia Civil. A medida visou preservar a integridade física de todos os envolvidos e evitar o agravamento da situação.
O local foi periciado com o apoio do Corpo de Bombeiros, do Instituto Médico Legal (IML) e do Batalhão de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar do Acre. Os veículos envolvidos foram retirados da via e entregues aos responsáveis legais ou recolhidos por representantes da empresa proprietária.
A PRF informou ainda que será elaborado o Laudo Pericial de Acidente de Trânsito (LPAT), e que os procedimentos legais seguirão conforme previsto.
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