Acre
Imprensa de luto: Morre o jornalista acreano Ezí Melo
O jornalista Ezí Melo, 44 anos, natural de Cruzeiro do Sul, morreu por volta das 8 horas deste sábado (7), em Rio Branco, Acre.
Melo enfrentava problemas de saúde, após se envolver em um acidente automobilístico em 2012.
O comunicador trabalhou por mais de 30 anos no jornalismo acreano. Foi editor do jornal impresso O Rio Branco e dos onlines Notícias da Hora e Agência de Notícias ContilNet. Prestou serviços na área de assessoria de imprensa para o deputado federal Flaviano Melo (PMDB) e, recentemente, para a vereadora Eliane Sinhasique (PMDB).
Ezí começou o curso de jornalismo na Universidade Federal do Acre (Ufac) em 2007. O jornalista, que nunca se cansou de procurar o conhecimento e partilhar toda sua experiência no jornalismo acreano, estava concluindo o curso, faltando apenas a defesa de monografia.
Melo deixa sua esposa, Carmes Vicente, e três filhas.
Sinjac envia nota de pesar:
NOTA DE PESAR
A Junta Governativa Provisória do Sindicato dos Jornalistas do Estado do Acre recebeu com grande pesar a notícia da morte do jornalista Ezí Melo.
Ezí foi um dos personagens do jornalismo acreano, tendo trabalhado em todos os veículos de comunicação do Estado e realizado assessoria de imprensa a vários órgãos e instituições.
Vitimado por acidentes de trânsito que o afastaram das redações, Ezí faleceu na manhã deste sábado, 7, em sua residência.
Aos seus familiares, nossos sinceros sentimentos e que Deus abençoe a todos com paz e fé, para superar este momento de perda.
Rio Branco, 7 de dezembro de 2013.
Junta Governativa Provisória
O Jornal oaltoacre.com, vem por meio deste, externar sua profunda dor pela perca do colega de longas datas. Desejamos aos familiares e amigos, orações de fé e força neste momento de perca.
Mais informações a qualquer momento.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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