Acre
Ieptec lança cursos livres com vagas ilimitadas na modalidade EaD
Em mais um investimento em qualificação profissional, o governo do Acre, por meio do Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica (Ieptec), lançou nesta sexta-feira, 5, os Cursos Livres Mooc na plataforma de Educação a Distância (EaD) da autarquia.
Cursos Livres são atividades de educação não formal com o objetivo de proporcionar conhecimento e desenvolver competências e habilidades específicas para o exercício da cidadania, qualificação para o trabalho ou aprimoramento profissional.


Cursos Livres Mooc são cursos on-line, abertos e massivos (do inglês: Massive Open Online Courses), sendo uma grande forma de inclusão social, uma vez que podem ser cursados por qualquer pessoa, de qualquer lugar e no seu tempo.
Nesta primeira oferta dos cursos, o departamento de EaD disponibiliza cinco capacitações: Curso de Iniciação ao Canva; Curso de Automaquiagem para Iniciantes; Curso Básico de Tecnologias para Performance Profissional; Fotografia; e Redes Sociais – Instagram.
Os interessados em se inscrever precisam apenas ter acesso à internet pelo computador ou celular, e de uma conta Google, já que o acesso só pode ser realizado via Gmail.
As capacitações estarão acessíveis por um ano, e, nesse período, é possível realizar todos os cursos, sendo três o limite de capacitações a serem feitas de forma simultânea.


Segundo o gestor do Ieptec, Alírio Wanderley, “essa é uma novidade para todos os que desejarem se capacitar de forma rápida, eficiente, que possibilita flexibilidade no tempo já que a pessoa pode acessar o conteúdo na hora que quiser, e ainda garantir o certificado no mesmo dia da conclusão do curso”, salientou.
Sidiclei Silva é o professor responsável pelo Curso Básico de Tecnologias para Performance Profissional, e fala sobre a qualificação. “O meu curso é voltado para a otimização do rendimento profissional através da abordagem de ferramentas tecnológicas como, por exemplo, Google Meet, Google Drive e WhatsApp”.


Os Cursos Livres Mooc estão disponíveis na plataforma EaD do Ieptec. Em caso de dúvidas, os interessados devem entrar em contato com o e-mail: [email protected]
Fonte: Governo AC
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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