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Idoso é condenado por estuprar criança e ameaçar família em Plácido de Castro

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Decisão ressalta que era costume do denunciado se utilizar de atitude amigável ao abrir as portas de sua residência para se aproximar de crianças.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro julgou procedente a pretensão punitiva contida no Processo n° 0000249-69.2013.8.01.0008, condenando R. J. M. por estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A, em concurso material com o crime de ameaça, prescrito no artigo 344, todos do Código Penal.

A juíza de Direito Louise Kristina, titular da unidade judiciária, determinou que o idoso fosse condenado a pena definitiva de dez anos de reclusão, em regime fechado como inicial para o cumprimento da pena.

A magistrada ressaltou que nos relatos foram demonstrados indicativos de que era costume do denunciado se valer de atitude amigável ao abrir as portas de sua residência para a aproximação com as crianças da escola, dando-lhes água, doces e frutas, atraindo-os a ingressar na sua propriedade, já com fins de abuso sexual.

Entenda o caso

O homem mora na única residência localizada nas imediações de uma escola rural. De acordo com a denúncia, ele ludibriou uma criança de sete anos de idade ao oferecer um bombom como meio para adentrar em sua casa. Então, o réu orientou que os doces estavam em seu quarto, logo trancou e despiu a criança, abusou dela apesar dos gritos e luta para se evadir do local.

A vítima, em depoimento na sede policial, disse que foi abusado outra vez, quando teria passado na frente da casa com mais três amigos, e o agressor segurou seu braço e o levou para o banheiro, onde o abusou. Para conter os gritos, o idoso amarrou um pano em sua boca.

Ainda segundo a denúncia, a vítima ficou temerosa e contou o fato a sua mãe algum tempo depois. Ao tomar conhecimento do ocorrido, ela procurou o Conselho Tutelar e Delegacia para tomar as providências necessárias. Quando o homem estava em condição de indiciado ameaçou de morte toda a família.

Decisão

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito repudiou a conduta do acusado ao emboscar a vítima quando saía da aula na companhia de outras crianças, “tanto que ele foi deixado para trás, e ficou sozinho com o réu, enquanto os demais colegas foram todos embora”.

Apesar de ser réu primário, o Juízo apontou que as circunstâncias que permeiam o delito, merecem ser valoradas contra este, já que o fato ocorreu em um local com dificuldade de acesso, onde as crianças diariamente ali passavam para ir e voltar da escola daquela localidade.

J. M. possui idade avançada e morava sozinho, pois se separou da esposa a época dos fatos. Este se aproveitou da vulnerabilidade da vítima, de sua inocência e pureza. “Facilmente se percebeu que a vítima era uma criança frágil, bastante inocente, sem malícia e sem maldade, tornando-se assim alvo fácil para as investidas”, assinalou a magistrada.

A decisão ressaltou o relato da mãe, que notou alteração no comportamento de seu filho. Ela afirmou que foi necessário afastar seu filho da escola por meses pela exposição e trauma que ele estava sofrendo. Uma vez que os boatos após o ocorrido geraram bulling, sendo a vítima alvo de piadinhas, brincadeiras de mau gosto e com conotações sexuais.

Nos autos há ainda relatos das conselheiras que assinalam que alguns alunos maiores, tendo conhecimento do abuso passaram a fazer do representado vítima na escola, onde outros passaram a tentar passar a mão no menor.

Por fim, foi acolhida a queixa da coação sofrida pela mãe da vítima, que se sentiu desesperada, com temor em perder sua vida e que algum mal fosse causado a sua família, ainda mais na época em que seu esposo estava ausente e morava sozinha com seus filhos.

O réu teve concedida a possibilidade de apelar em liberdade, já que havia permanecido assim durante toda a instrução processual.

Da decisão ainda cabe recurso.

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PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

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Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025

A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.

Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.

Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025

A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.

A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:

órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;

órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;

órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.

Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.

Planejamento e transparência

As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado

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Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale

O Acre deve registrar nesta sexta-feira (5) um dia de tempo instável, com sol entre nuvens e ocorrência de chuvas pontuais a qualquer hora, algumas com forte intensidade. A previsão, divulgada pelo portal O Tempo Aqui, também se estende ao sul e sudoeste do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, além de áreas de planície da Bolívia e da região de selva do Peru.

Leste e sul do Acre
Nas microrregiões de Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira, o clima permanece abafado e sujeito a pancadas de chuva em pontos isolados. A probabilidade de temporais é considerada média. A umidade relativa do ar deve variar entre 60% e 70% durante a tarde, chegando a 90% e 100% no início da manhã. Os ventos sopram de forma fraca a calma, predominantemente do norte, com variações entre noroeste e nordeste.

Centro e oeste do estado
Nas microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário é semelhante: tempo instável, abafado e com possibilidade de chuvas fortes em áreas isoladas. A umidade mínima varia de 65% a 75% à tarde, com máximas entre 90% e 100% no amanhecer. Os ventos também sopram fracos, vindos do norte e com variações de noroeste e nordeste.

Temperaturas por região

  • Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba e Assis Brasil: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Plácido de Castro e Acrelândia: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Tarauacá e Feijó: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

  • Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

  • Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

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Rio Acre volta a subir e Defesa Civil mantém atenção após novo boletim em Rio Branco

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Mesmo com apenas 7,80 mm de chuva nas últimas 24 horas, histórico de elevações rápidas do manancial acende sinal de alerta na capital.

A Defesa Civil de Rio Branco divulgou, na manhã desta sexta-feira (5), um novo boletim de monitoramento do Rio Acre. Às 5h19, o manancial marcou 5,43 metros, apresentando tendência de elevação nas últimas horas. O documento é assinado pelo coordenador municipal da Defesa Civil, Cláudio Falcão (TC BM).

Nas últimas 24 horas, a capital registrou 7,80 mm de chuva — volume considerado baixo, mas suficiente para manter o órgão em estado de atenção, devido ao histórico de subidas rápidas do nível do rio em períodos de instabilidade climática.

A cota de alerta para o Rio Acre é de 13,50 metros e a de transbordo, 14 metros, ainda distantes da medição registrada nesta sexta-feira.

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