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Idoso é condenado por estuprar criança e ameaçar família em Plácido de Castro

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Decisão ressalta que era costume do denunciado se utilizar de atitude amigável ao abrir as portas de sua residência para se aproximar de crianças.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro julgou procedente a pretensão punitiva contida no Processo n° 0000249-69.2013.8.01.0008, condenando R. J. M. por estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A, em concurso material com o crime de ameaça, prescrito no artigo 344, todos do Código Penal.

A juíza de Direito Louise Kristina, titular da unidade judiciária, determinou que o idoso fosse condenado a pena definitiva de dez anos de reclusão, em regime fechado como inicial para o cumprimento da pena.

A magistrada ressaltou que nos relatos foram demonstrados indicativos de que era costume do denunciado se valer de atitude amigável ao abrir as portas de sua residência para a aproximação com as crianças da escola, dando-lhes água, doces e frutas, atraindo-os a ingressar na sua propriedade, já com fins de abuso sexual.

Entenda o caso

O homem mora na única residência localizada nas imediações de uma escola rural. De acordo com a denúncia, ele ludibriou uma criança de sete anos de idade ao oferecer um bombom como meio para adentrar em sua casa. Então, o réu orientou que os doces estavam em seu quarto, logo trancou e despiu a criança, abusou dela apesar dos gritos e luta para se evadir do local.

A vítima, em depoimento na sede policial, disse que foi abusado outra vez, quando teria passado na frente da casa com mais três amigos, e o agressor segurou seu braço e o levou para o banheiro, onde o abusou. Para conter os gritos, o idoso amarrou um pano em sua boca.

Ainda segundo a denúncia, a vítima ficou temerosa e contou o fato a sua mãe algum tempo depois. Ao tomar conhecimento do ocorrido, ela procurou o Conselho Tutelar e Delegacia para tomar as providências necessárias. Quando o homem estava em condição de indiciado ameaçou de morte toda a família.

Decisão

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito repudiou a conduta do acusado ao emboscar a vítima quando saía da aula na companhia de outras crianças, “tanto que ele foi deixado para trás, e ficou sozinho com o réu, enquanto os demais colegas foram todos embora”.

Apesar de ser réu primário, o Juízo apontou que as circunstâncias que permeiam o delito, merecem ser valoradas contra este, já que o fato ocorreu em um local com dificuldade de acesso, onde as crianças diariamente ali passavam para ir e voltar da escola daquela localidade.

J. M. possui idade avançada e morava sozinho, pois se separou da esposa a época dos fatos. Este se aproveitou da vulnerabilidade da vítima, de sua inocência e pureza. “Facilmente se percebeu que a vítima era uma criança frágil, bastante inocente, sem malícia e sem maldade, tornando-se assim alvo fácil para as investidas”, assinalou a magistrada.

A decisão ressaltou o relato da mãe, que notou alteração no comportamento de seu filho. Ela afirmou que foi necessário afastar seu filho da escola por meses pela exposição e trauma que ele estava sofrendo. Uma vez que os boatos após o ocorrido geraram bulling, sendo a vítima alvo de piadinhas, brincadeiras de mau gosto e com conotações sexuais.

Nos autos há ainda relatos das conselheiras que assinalam que alguns alunos maiores, tendo conhecimento do abuso passaram a fazer do representado vítima na escola, onde outros passaram a tentar passar a mão no menor.

Por fim, foi acolhida a queixa da coação sofrida pela mãe da vítima, que se sentiu desesperada, com temor em perder sua vida e que algum mal fosse causado a sua família, ainda mais na época em que seu esposo estava ausente e morava sozinha com seus filhos.

O réu teve concedida a possibilidade de apelar em liberdade, já que havia permanecido assim durante toda a instrução processual.

Da decisão ainda cabe recurso.

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Policia de Cobija prende dois brasileiros por tráfico de drogas em Pando; um é condenado a 8 anos de prisão

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Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria. O juiz jurisdicional condenou um dos brasileiros a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Um brasileiros foi encontrado com pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem no interior do estabelecimento. Foto: captadas 

O Procurador de Substâncias Controladas de Pando, José Carlos Cruz, relatou em entrevista coletiva em Cobija, na terça-feira (23), uma operação no município de Porvenir que resultou na prisão de dois cidadãos brasileiros, com nomes não divulgados, em uma hospedaria no centro da cidade. Com um deles foi encontrado pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem dentro do estabelecimento.

Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Na audiência de medidas cautelares, a promotoria solicitou prisão preventiva de 90 dias. No entanto, os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz jurisdicional condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria no centro de Porvenir. Foto: captadas 

Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Foto: captadas 

O segundo brasileiro foi colocado em liberdade, pois não foram encontradas evidências ou elementos probatórios contra ele durante a prisão na hospedaria. A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Brasil.

Os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch. Foto: captadas 

A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Acre/Brasil. Foto: captada 

Veja vídeo reportagem com TVU Pando:

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Polícia de Pando intercepta carga ilegal de Epitaciolândia em veículo perto de Porvenir

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Fiscalização feita ao amanhecer apreendeu 40 frangos e 200 cervezas sem documentação; mercadoria tinha origem clandestina em Epitaciolândia

O Comandante do Departamento da Polícia de Pando, Erland Monasterios Vanegas, informou em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (24) que um veículo foi interceptado durante a madrugada próximo ao município de Porvenir transportando mercadorias ilegais provenientes do estado brasileiro do Acre. Toda a carga saiu de forma clandestina da cidade de Epitaciolândia.

A equipe de segurança e controle sanitário de Cobija realizava rondas por volta das 05h desta terça-feira (23) quando notou movimentação suspeita. Após uma vistoria minuciosa no veículo, foram apreendidos 40 frangos e 200 pacotes de cerveja da marca Skol, que não possuíam a documentação correspondente de compra ou legalização para circulação transfronteiriça.

Comandante Erland Monasterios Vanegas confirmou que frangos e cervejas sem documentação, interceptadas perto de Porvenir, foram destruídas. Foto: captadas 

Devido à natureza de contrabando do fato, o caso foi encaminhado para a Zona Franca Comercial e Industrial de Cobija “Zofra Cobija”, órgão responsável pelo controle aduaneiro e comercial na região fronteiriça que foi descartada no aterro sanitário de Cobija.

A decisão de destruir os produtos segue os protocolos de descarte aplicados a bens apreendidos em operações de contrabando, por não cumprirem os requisitos sanitários, fiscais ou legais para circulação internacional. O caso havia sido encaminhado anteriormente à Zofra Cobija, que determinou a destinação final dos itens.

A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias.

A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando com o estado do Acre, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias. Foto: captada

Veja vídeo entrevista com TVU Pando:

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Vídeo: Frentista é assaltado por criminosos armados em posto de combustíveis de Rio Branco

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Quatro suspeitos em um carro branco renderam a vítima no bairro Ivete Vargas e fugiram levando cerca de R$ 100; polícia investiga o caso

O frentista entregou a quantia disponível no momento, pouco superior a R$ 100, valor referente às últimas vendas realizadas. Foto: arquivo

Um frentista foi vítima de um assalto na noite desta terça-feira (23), enquanto trabalhava no Posto de Combustível Leblon, localizado na Rua Leblon, no bairro Ivete Vargas, em Rio Branco.

Segundo informações da Polícia Militar, a vítima foi surpreendida por quatro criminosos que chegaram ao local em um veículo modelo Onix, de cor branca. Dois dos suspeitos desceram do banco traseiro do carro e, armados, anunciaram o assalto.

O frentista estava próximo à bomba de combustível e se preparava para atender o motorista quando foi abordado. Assustado, ele não reagiu e apenas levantou as mãos, entregando pouco mais de R$ 100, valor referente ao caixa do momento. Um colega da vítima estava no escritório do posto realizando o fechamento da contabilidade e a troca de plantão.

Os criminosos não levaram pertences pessoais da vítima, como celular ou carteira, ficando apenas com o dinheiro do estabelecimento. Após a ação, o grupo fugiu no mesmo veículo, seguindo em direção ao bairro Castelo Branco.

A Polícia Militar foi acionada, esteve no local para colher informações e realizou buscas na região, mas nenhum dos suspeitos foi localizado até o momento.

O frentista compareceu à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde registrou boletim de ocorrência pelos crimes de ameaça e roubo. O caso será apurado pela Polícia Civil de Rio Branco.

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