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Idosa é indenizada por falha na prestação do serviço de empresa distribuidora de energia

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O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou uma empresa distribuidora de energia elétrica por não fazer a instalação de ligação na residência de uma idosa. A senhora é casada com pessoa maior de 80 anos e requer que a empresa efetue a ligação de sua energia elétrica e pague indenização por danos morais.

A reclamante alega ainda que fez o pedido de nova ligação em 14 de dezembro de 2022, no município de Porto Walter, porém, decorridos mais seis meses da solicitação, não houve a instalação do respectivo serviço.

A empresa argumentou que a área encontra-se em lote irregular, área embargada; que há necessidade de regularização e a reclamante fora cientificada, sendo responsabilidade da reclamante a estrutura que viabilize a instalação. Por fim, insinuou culpa exclusiva da reclamante e requereu a improcedência do pedido.

Contudo, a parte reclamada não juntou documento necessário, fotos, relatório de visita técnica ou qualquer outro elemento de prova a corroborar a suposta irregularidade do loteamento ou impedimento para a instalação devida de energia do autor.

A autora afirmou em juízo que tem vizinhos que usufruem do fornecimento de energia elétrica regularmente, o que reforça o pedido da inicial no que se refere a instalação da rede. Inclusive, há menção de que o vizinho autoriza a passagem de necessária ligação pelo terreno entre a casa do autor.

Assim, comprovadas as alegações da reclamante, a juíza de Direito substituta Rosilene De Santana Souza considerou que fica deferido o seu pedido no tocante ao fornecimento de energia elétrica pela reclamada em sua residência. Quanto ao pedido de indenização por dano moral, vez que a empresa reclamada não comprovou qual seria o impedimento de instalação da rede de energia elétrica na residência do autor e considerando que a energia elétrica se trata de bem essencial à vida, fica configurada a falha na prestação do serviço da ré que foi negligente em atender o pedido do autor.

Para mensurar o dano moral, deve-se ter em mente que a boa e eficaz indenização deve ter cunho pedagógico, ao exortar a reclamada a reparar seus defeitos na prestação do serviço, bem como deve ter caráter reparatório, por isso tem que representar um consolo ao constrangimento moral sofrido pela reclamante, ferido em sua dignidade, não devendo, contudo, enriquecer-lhe injustamente. Desta forma, a magistrada fixou a indenização pelo dano moral em R$ 3 mil.

A decisão foi publicada na edição n. 7.456 do Diário da Justiça eletrônico do dia 11 de janeiro.

Processo 0001699-16.2023.8.01.0002

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Jovem escapa por pouco de assalto a mão armada em frente à sua casa em Cobija

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Câmeras de segurança flagraram momento em que criminosos (suspeitos de serem brasileiros) se aproximaram da vítima; ação rápida do morador frustrou roubo

De acordo com o relatório apresentado pelas autoridades policiais, dois criminoso tentaram assaltar um jovem que chegava em sua residência de moto, e estaciona em frente a casa da família. Foto: captada 

Um jovem morador de Cobija, capital do departamento de Pando, na Bolívia, escapou por pouco de um assalto a mão armada nas proximidades da Avenida Otto Felipe Braun, na área central da cidade. O fato ocorreu quando a vítima chegava de moto em sua residência e estacionava em frente à casa da família, sem perceber a aproximação de dois criminosos.

As imagens de uma câmera de segurança registraram o momento em que um dos assaltantes, suspeito de ser de nacionalidade brasileira, sacou uma arma de fogo e apontou em direção ao jovem.

Câmera de segurança registrou o momento exato em que a vítima estaciona o seu veículo e entra em casa, momento que os agressores (supostamente de nacionalidade brasileira) se aproximam. Foto: captada 

Alertado pelo movimento, o morador conseguiu fechar o portão a tempo, assustando os delinquentes, que fugiram correndo pela rua do bairro. A ação rápida do jovem frustrou mais uma tentativa de roubo na região de fronteira.

As autoridades policiais de Cobija investigam o caso e buscam identificar os criminosos, que, segundo relatos, estariam agindo na área central da cidade. O incidente reforça a preocupação com a segurança na fronteira e a necessidade de maior patrulhamento para coibir esse tipo de crime.

O jovem consegue fechar a tempo o portão salvando sua vida e seu patrimônio dos assaltantes que aparentemente são brasileiros. Foto: captada 

Veja vídeo TVU Pando:

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Polícia Civil prende mulher por tráfico de drogas em Cruzeiro do Sul

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Condenada a 7 anos de prisão, Maria Ágila dos Santos Gomos, 42, foi detida em casa e enviada ao sistema penitenciário

A Polícia Civil efetuou a prisão de Maria Ágila dos Santos Gomos, de 42 anos, nesta segunda-feira (7), por tráfico de drogas. A detenção ocorreu em sua residência, no bairro Remanso, após a expedição de mandado de prisão. Condenada a sete anos de reclusão em regime fechado, a acusada havia recorrido em liberdade, mas agora será encaminhada à unidade penitenciária para cumprir a pena. A ação reforça o combate ao narcotráfico na região.

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SEE atua para que medidas sejam adotadas após morte de vigilante

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Foto: Mardilson Gomes/SEE

A Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) emitiu nota pública na manhã desta segunda-feira, 7, para lamentar o trágico episódio ocorrido na Escola Maria Raimunda Balbino, situada no bairro Palheiral, em Rio Branco. Durante uma tentativa de assalto à unidade de ensino, o vigilante Raimundo de Assis Souza Filho, de 52 anos, morreu.

De acordo com informações preliminares, dois indivíduos armados invadiram a escola com o objetivo de subtrair a arma do profissional.

“A SEE reafirma seu compromisso com a segurança da comunidade escolar e está atuando de forma integrada com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado (Sejusp) e autoridades pertinentes para que todas as medidas cabíveis sejam adotadas com rigor, celeridade e transparência”, diz a nota assinada pelo gestor da SEE, Aberson Carvalho.

O órgão garante estar acompanhando os desdobramentos da ocorrência e contribuindo com as investigações. “Ao mesmo tempo, em que mantemos a prioridade no cuidado com os estudantes, professores e demais profissionais da Educação, reafirmando a escola como um espaço de aprendizado, proteção e cidadania. Neste momento de dor, nos unimos à família, aos amigos e colegas para expressar nossa solidariedade e profundo respeito”, conclui Carvalho.

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