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Geral

Idosa é indenizada por falha na prestação do serviço de empresa distribuidora de energia

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O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou uma empresa distribuidora de energia elétrica por não fazer a instalação de ligação na residência de uma idosa. A senhora é casada com pessoa maior de 80 anos e requer que a empresa efetue a ligação de sua energia elétrica e pague indenização por danos morais.

A reclamante alega ainda que fez o pedido de nova ligação em 14 de dezembro de 2022, no município de Porto Walter, porém, decorridos mais seis meses da solicitação, não houve a instalação do respectivo serviço.

A empresa argumentou que a área encontra-se em lote irregular, área embargada; que há necessidade de regularização e a reclamante fora cientificada, sendo responsabilidade da reclamante a estrutura que viabilize a instalação. Por fim, insinuou culpa exclusiva da reclamante e requereu a improcedência do pedido.

Contudo, a parte reclamada não juntou documento necessário, fotos, relatório de visita técnica ou qualquer outro elemento de prova a corroborar a suposta irregularidade do loteamento ou impedimento para a instalação devida de energia do autor.

A autora afirmou em juízo que tem vizinhos que usufruem do fornecimento de energia elétrica regularmente, o que reforça o pedido da inicial no que se refere a instalação da rede. Inclusive, há menção de que o vizinho autoriza a passagem de necessária ligação pelo terreno entre a casa do autor.

Assim, comprovadas as alegações da reclamante, a juíza de Direito substituta Rosilene De Santana Souza considerou que fica deferido o seu pedido no tocante ao fornecimento de energia elétrica pela reclamada em sua residência. Quanto ao pedido de indenização por dano moral, vez que a empresa reclamada não comprovou qual seria o impedimento de instalação da rede de energia elétrica na residência do autor e considerando que a energia elétrica se trata de bem essencial à vida, fica configurada a falha na prestação do serviço da ré que foi negligente em atender o pedido do autor.

Para mensurar o dano moral, deve-se ter em mente que a boa e eficaz indenização deve ter cunho pedagógico, ao exortar a reclamada a reparar seus defeitos na prestação do serviço, bem como deve ter caráter reparatório, por isso tem que representar um consolo ao constrangimento moral sofrido pela reclamante, ferido em sua dignidade, não devendo, contudo, enriquecer-lhe injustamente. Desta forma, a magistrada fixou a indenização pelo dano moral em R$ 3 mil.

A decisão foi publicada na edição n. 7.456 do Diário da Justiça eletrônico do dia 11 de janeiro.

Processo 0001699-16.2023.8.01.0002

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Jovem é agredida, roubada e estuprada no caminho de casa, após sair de faculdade

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A vítima conseguiu escapar, saiu correndo nua pelo meio da rua gritando por socorro e conseguiu chegar em sua residência.

Uma jovem universitária, de 20 anos, foi roubada, agredida e estuprada, por um criminoso armado, quando ela se deslocava para sua residência, no bairro Planalto, zona leste de Porto Velho.

A vítima relatou que havia acabado de sair da faculdade, na Av. Mamoré, Bairro Cascalheira, quando já estava na região que mora, caminhando em direção a sua residência.

Durante o trajeto, a jovem foi abordada pelo criminoso armado. Ele ordenou que ela o acompanhasse até um terreno baldio. Com medo de morrer, a vítima acabou obedecendo a ordem do criminoso.

No local, a jovem teve o celular roubado, foi obrigada a tirar sua roupa e foi estuprada, sem o uso de preservativo.

A jovem relatou ainda, que o criminoso chegou a bater sua cabeça contra um muro. Desesperada, a vítima conseguiu escapar, saiu correndo nua pelo meio da rua gritando por socorro e conseguiu chegar em sua residência.

A Polícia foi acionada, mas não encontrou o criminoso. A jovem teve que ser levada para a maternidade municipal da zona leste de Porto Velho (RO).

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Promotoria investigam supostas ligações entre ex-presidiário e o ex-delegado de polícia que foi encontrado com drogas em veículo

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Eles investigam supostas ligações entre um ex-presidiário e o ex-delegado de polícia que foi encontrado com drogas em seu veículo

O Ministério Publico de Santa Cruz investigam supostas ligações entre um ex-presidiário e o ex-delegado de polícia que foi encontrado com drogas em seu veículo. Foto: capturada

A Promotoria de Santa Cruz de La Sierra, investiga supostas ligações entre um ex-presidiário processado por tráfico de drogas e o ex-delegado de polícia, tenente-coronel Marcelo Ramírez, que foi encontrado com drogas no interior de um veículo ligado ao seu gabinete departamental.

O Ministério Público anunciou que também serão expedidas intimações para investigação de suposta legitimação de lucros ilícitos por partes do delegado.

“Ao garantir a presença do ex-delegado em prisão pública, abre-se a possibilidade do Ministério Público investigar qualquer fato em que o acusado tenha participado, respeitando sempre o devido processo”, indicou o procurador departamental Roger Mariaca.

A autoridade explicou que “todos estes procedimentos serão realizados pelos procuradores para verificar qual a participação que teriam nos referidos acontecimentos”.

Procurador departamental Roger Mariaca, relatou que no processo de investigação em curso, “diferentes pessoas serão intimadas” pelo suposto ato ilícito de legitimação de lucros ilícitos contra o cidadão chamado Ramírez”.

Eles investigam no atual processo que supostas ligações entre um ex-presidiário e o ex-delegado de polícia foi encontrado drogas em seu veículo quando se deslocava na Rota Bioceánica.

O Ministério Público também investiga um novo crime que é investigado por legitimação de lucros ilícitos, onde busca apurar a origem dos imóveis que estão em nome de familiares do delegado.

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Polícia Civil do Acre prende homem acusado de receptação em Rodrigues Alves

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Após a detenção, o indivíduo foi encaminhado para audiência de custódia e deverá cumprir sua pena no Presídio Estadual Manoel Neri, localizado em Cruzeiro do Sul.

Ascom PCAC

Na manhã desta quarta-feira, 15, a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia Geral de Rodrigues Alves, efetuou a prisão de um indivíduo acusado da prática de receptação. O mandado de prisão foi cumprido após a constatação da sentença condenatória definitiva, relacionada à aquisição de mercadorias provenientes de furto.

O Delegado Marcilio Laurentino, responsável pela operação, relatou que o acusado foi encontrado em sua residência e não ofereceu resistência durante a abordagem. Após a detenção, o indivíduo foi encaminhado para audiência de custódia e deverá cumprir sua pena no Presídio Estadual Manoel Neri, localizado em Cruzeiro do Sul.

A ação reforça o compromisso das autoridades em coibir práticas criminosas e garantir a segurança da população local.

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