Cotidiano
Idaf orienta produtores sobre encerramento do prazo de declaração do atestado da vacinação contra brucelose
Produtores rurais que participaram da campanha de vacinação contra a brucelose no segundo semestre de 2025 têm até sábado, 10, para declarar o atestado da imunização dos animais no sistema do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), conforme a Portaria Idaf nº 220, de 28/08/2015.
A declaração da vacinação, após a imunização de bezerras bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses, é obrigatória e integra as ações de sanidade animal previstas no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT).
O não cumprimento do prazo pode acarretar sanções administrativas, como multas e restrições para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e bloqueios cadastrais no sistema, dificultando operações comerciais e movimentação de animais.

Segundo o chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal do Idaf, Alan Palú, o registro da vacinação é fundamental para o controle sanitário do rebanho no estado. “A declaração da vacinação no sistema do Idaf é essencial para o monitoramento sanitário, a rastreabilidade dos animais e a prevenção da brucelose, uma doença que representa riscos à saúde animal e humana”, afirma.
A vacinação deve ser realizada exclusivamente por médico veterinário ou agente vacinador cadastrado no Idaf, ou por profissional habilitado sob sua responsabilidade, com a emissão de atestado oficial, documento necessário para a comprovação da imunização no sistema do instituto.
The post Idaf orienta produtores sobre encerramento do prazo de declaração do atestado da vacinação contra brucelose appeared first on Noticias do Acre.
Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
Comentários
Cotidiano
Suspeito de esfaquear ex-companheira com 16 golpes segue foragido em Sena Madureira
Crime é investigado como tentativa de feminicídio; vítima sobreviveu e está em recuperação
O homem identificado como José do Morro é apontado como principal suspeito de esfaquear a ex-companheira, Ocileide Alípio Coutinho, de 40 anos, em um crime registrado nesta quarta-feira (18), em Sena Madureira, no interior do estado. Até o momento, ele não foi localizado e continua foragido.
De acordo com as informações apuradas, a vítima foi atingida com ao menos 16 perfurações durante o ataque. Após a agressão, Ocileide foi socorrida e encaminhada ao Hospital João Câncio Fernandes, onde recebeu atendimento médico. Apesar da gravidade dos ferimentos, ela sobreviveu e permanece em recuperação.
Horas depois do crime, o suspeito publicou uma mensagem em tom de despedida no status do WhatsApp. No texto, afirmou estar vivendo “o pior dia” de sua vida, declarou ter cometido um erro e disse não saber se voltará a ser visto. A publicação rapidamente circulou entre familiares e conhecidos, ganhando repercussão nas redes sociais.
O caso é tratado como tentativa de feminicídio e mobiliza as forças de segurança do município, que seguem em buscas para localizar o suspeito. A polícia pede que qualquer informação que possa contribuir para a captura seja repassada de forma anônima às autoridades.
As investigações continuam.
Comentários
Cotidiano
Banco é condenado após ‘rapar’ todo o salário de homem por dívidas

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um banco que reteve o salário integral de um trabalhador no momento em que o dinheiro caiu na conta. Para a Primeira Câmara de Direito Privado da corte, houve falha na prestação do serviço bancário.
O valor retido foi utilizado pelo banco para quitar parcelas de contratos, sem que houvesse comprovação de autorização específica do cliente para o desconto direto na conta.
Para a corte, mesmo existindo a dívida, a instituição não pode se apropriar do salário do consumidor de forma automática. No entendimento dos magistrados, a instituição bancária deve buscar meios legais adequados para a cobrança, sem comprometer recursos destinados para despesas básicas do cliente.
O banco terá que devolver o valor “rapado” da conta.
Segundo o colegiado, não ficou comprovada autorização específica para que o banco realizasse débitos diretamente sobre o saldo da conta em que a cliente recebe seus vencimentos.
Para a Câmara, a retenção total do salário ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral, pois afeta diretamente a dignidade da pessoa e o chamado mínimo existencial.
O banco terá que pagar uma indenização para o consumidor, além de arcar sozinho com as custas e honorários dos advogados.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
Comentários
Cotidiano
Philippe Coutinho anuncia saída do Vasco e cita saúde mental após críticas da torcida
Meia afirma estar “muito cansado”, nega desrespeito ao clube e recebe apoio de Neymar e outros jogadores



Você precisa fazer login para comentar.