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Cotidiano

Idaf dá inicio à campanha de Declaração de Rebanho referente a 2024

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A declaração anual permite que os produtores tenham uma visão atualizada do tamanho do rebanho em diferentes momentos, facilitando o seu planejamento

Declaração pode ser feita diretamente pela internet, em módulo específico dentro do Produtor Online. Caso prefira, o produtor também pode ir até uma unidade do Idaf em seu município. Foto: cedida

Teve início nesta terça-feira, 1º, a campanha de Declaração de Rebanho referente a 2024, realizada pelo governo do Estado do Acre, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf). A campanha segue até o próximo dia 30 de novembro.

Conforme a Portaria n° 270, de 20 de dezembro de 2022, que institui a Campanha Anual de Declaração de Rebanho, é de responsabilidade do produtor e torna-se obrigatório em todas as propriedades existentes no Acre atualizar o cadastro de propriedades rurais, o número de animais, como bovinos, bubalinos, caprinos, equídeos, aves, ovinos, suínos. Produtores de abelhas e peixes também devem informar, para que essas espécies sejam atualizadas em suas fichas cadastrais.

Durante a campanha,  pecuaristas e criadores são orientados a declarar o número de animais com relação a nascimento, faixa etária e outras informações relevantes. Muitas vezes, há prazos e penalidades para aqueles que não realizam a declaração. Além disso, a campanha inclui ações educativas, principalmente quanto às notificações obrigatórias de doenças de interesse pecuário.

Essa iniciativa é importante para o controle sanitário. A prevenção de doenças e a promoção de boas práticas na pecuária. Foto: cedida

De acordo com Renan Viana, médico veterinário do Idaf, a declaração anual permite que os produtores tenham uma visão atualizada do tamanho do rebanho em diferentes momentos, facilitando o seu planejamento. “Todo setor produtivo nasce por meio da declaração e é um indicador muito importante para o serviço veterinário oficial do estado em relação ao acompanhamento das questões relativas à sanidade animal”.

Vale ressaltar que, para a emissão de documentos de Movimentação e de Trânsito Animal (GTA), fica condicionada a atualização cadastral de rebanho, e é extremamente importante que os produtores fiquem atentos aos prazos, protegendo o patrimônio bovino, trazendo benefícios para a defesa agropecuária e abrindo novos mercados, principalmente porque o Acre é zona livre de febre aftosa sem vacinação.

Dados corretos dão embasamento para que o Estado tenha um parâmetro da distribuição da população animal e da faixa etária. Foto: cedida

A declaração pode ser feita diretamente pelo site (https://sisdaf.ac.gov.br), em qualquer dia e horário, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Caso o produtor ainda não tenha o cadastro do “produtor online”, deve procurar a unidade do Idaf do seu município e solicitar o login e senha de acesso. Após o encerramento do prazo de declaração, com apoio das equipes das Unidades Locais de Defesa Agropecuária (ULDAGs), o órgão faz o levantamento dos produtores que ficaram inadimplentes, visando a regularização do cadastro.

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Homem é preso por tráfico e confessa faturamento de R$ 8 mil por dia

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Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas

Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas. Foto: captada

Uma ação do Policiais Militares do 1° Batalhão resultou na prisão de Denilson Ávila Evangelista, de 18 anos, na manhã desta quinta-feira, 30, pelo crime de tráfico de drogas. A prisão aconteceu em um residencial localizado na Travessa São Jorge, na bairro Ayrton Senna, em Rio Branco.

A guarnição policial realizava patrulhamento de rotina na região quando notou uma grande movimentação de pessoas suspeitas de estarem consumindo entorpecentes em um residencial.

Ao se aproximarem, um homem saiu apressadamente do local, mudando de direção de forma suspeita e na porta do apartamento de número 01, uma mulher entrou rapidamente e tentou esconder algo, o que chamou a atenção dos policiais.

Dentro do imóvel, a equipe encontrou um homem usando tornozeleira eletrônica, que já responde por tráfico de drogas e havia sido preso recentemente, no dia 8 de janeiro de 2025.

No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00. Foto: captada 

Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas.

Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas.

Questionado sobre a origem das drogas, o suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00.

Diante dos fatos foi dada voz de prisão e Denílson foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (DEFLA) para os devidos procedimentos.

O suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. Foto: captada

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Advogada é encontrada morta em Sena Madureira

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A advogada Danielle Lima da Silva, de 31 anos, foi encontrada morta nesta quinta-feira, 30, no município de Sena Madureira, interior do Acre.

Segundo informações repassadas a reportagem, as circunstâncias da morte não foram divulgadas. O corpo foi encaminhado para os procedimentos legais.

O vereador Éber Machado (MDB) emitiu uma nota de pesar lamentando a perda da advogada. “É com grande pesar que lamentamos a partida precoce da nossa tão querida Dra. Danielle Lima. Desejamos que Deus, em Sua infinita bondade, acalme os corações de familiares e amigos.”

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Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o prêmio

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Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.

Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o dinheiro do prêmio (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

Dois ganhadores da Mega da Virada 2024 ainda não foram buscar as premiações, de acordo com balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal na manhã desta quinta-feira (30). Sorteada no dia 31 de dezembro, a loteria teve prêmio de R$ 635.486.165,38, o maior da sua história. Foram oito apostas ganhadoras, entre jogos individuais e bolões.

Todos os vencedores das apostas individuais contempladas com o prêmio principal (seis acertos) registradas nas cidades de Curitiba (PR), Nova Lima (MG) e Tupã (SP) se apresentaram para o recebimento do prêmio. Cada uma levou para casa R$ 79.435.770,67.

Em relação aos bolões contemplados com o prêmio principal da Mega da Virada 2024, dois ganhadores de Osasco, na região metropolitana de São Paulo, ainda não resgataram o prêmio de R$ 1.418.495,90.

Regras e prazos

Os ganhadores da Mega da Virada têm diferentes formas para receber os prêmios, dependendo do valor conquistado. Valores abaixo de R$ 2.259,20 podem ser retirados em casas lotéricas ou nas agências da Caixa Econômica Federal com a apresentação de documento de identidade original com CPF e recibo de aposta original e premiado.

Valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos em até dois dias úteis após a apresentação em agências do banco federal.

“O bilhete é ao portador e o ganhador pode escrever, no verso do recibo da aposta premiada, seu nome completo e CPF. Dessa forma, o bilhete torna-se nominal. Em caso de bolão, cada participante pode fazer o mesmo no verso de seu recibo individual de cota”, lembra a Caixa.

Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.

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