Cotidiano
ICMS: Você sabia que tem direto à restituição do ICMS na sua conta de luz?
Alguns Tribunais no Brasil inteiro, inclusive no Estado do Acre, vem decidindo que o consumidor pode ser restituído

COM EMERSON COSTA
“Emerson Silva Costa, Advogado, Assessor do Senado Federal, Professor Universitário, Mestrando em Direito pela Universidade de Marília, Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade Estácio de Sá, Especialista em Direito Civil e Empresarial pela Faculdade Damásio, Membro Efetivo da Academia Brasileira de Direito Civil”.
A grande pergunta de hoje é a seguinte:
Você, consumidor que está lendo essa notícia. Possui direito a receber algum valor financeiro referente ao cálculo indevido da sua energia elétrica ? Pois bem, explico melhor.
Alguns Tribunais no Brasil inteiro, inclusive no Estado do Acre, vem decidindo que o consumidor pode ser restituído de cobranças indevidas no que se refere ao ICMS sobre os tributos que incidem na energia elétrica, dentre eles: TUST, TUSD e Encargos Sociais. Em síntese, a sua conta de energia elétrica estava sendo cobrada de maneira errada.
Agora resta saber, qual é o período em que o consumidor pode ser ressarcido desses valores pagos indevidamente?
O período de ressarcimento compreende os últimos 5 (cinco) anos. Desse modo, o consumidor deve buscar TODAS as suas faturas de energia elétrica, bem como os comprovantes dos últimos 5 (cinco) anos.
E ao final, quem pode se beneficiar com essa medida?
A ação pretendida beneficia todos os consumidores. E, por isso, a definição de consumidor é dada pela Lei n° 8.078/90, a qual afirma: “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.” Destarte, seja pessoa física ou jurídica (empresa), possui direito ao ingresso da ação para restituição do ICMS.
Como fazer para ingressar com a Ação que visa a restituição do ICMS? Há algum resultado no Acre?
A pessoa ou empresa interessada deve procurar um advogado para orientação quanto a documentação necessária e propositura da ação junto à justiça. No Acre já há decisões favoráveis quanto a possibilidade de restituição dos valores que foram cobrados indevidamente. Dependendo do valor os processos seguem em curso no Juizado Especial da Fazenda Pública.
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