Acre
ICMBio diz que ‘Operação Suçuarana’ operará por tempo indeterminado na Reserva Extrativista Chico Mendes
Ação conjunta de órgãos ambientais e de segurança visa coibir pecuária irregular na unidade de conservação e terá duração indeterminada

A operação é baseada em decisões judiciais, demandas do MPF e levantamentos técnicos realizados pelo próprio ICMBio. Segundo o órgão. Foto: captada
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) divulgou nota nesta segunda-feira (9) detalhando os objetivos da Operação Suçuarana, deflagrada no último dia 5 de junho – Dia Mundial do Meio Ambiente – na Reserva Extrativista Chico Mendes, localizada no Acre. A iniciativa tem como foco principal o combate ao desmatamento ilegal associado à pecuária irregular, apontada como a maior causa de degradação ambiental na área, considerada a unidade de conservação mais desmatada do Brasil.
A ação, que operará por tempo indeterminado, foi realizada no último dia 5 de junho e teve como principal alvo a pecuária irregular, identificada como a principal responsável pela degradação ambiental na unidade de conservação federal.
A operação, que contou com o apoio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental do Acre (BPA), Força Nacional, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Exército Brasileiro, Ministério Público Federal (MPF) e Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (IDAF), terá duração indeterminada.
Em comunicado, o ICMBio destacou que a ação visa coibir crimes ambientais e garantir a preservação da reserva, que leva o nome do seringueiro e ativista Chico Mendes, símbolo da luta pela Amazônia. A operação reforça a fiscalização integrada entre órgãos federais e estaduais para frear o avanço da devastação na região.

A ação, que operará por tempo indeterminado, foi realizada no último dia 5 de junho e teve como principal alvo a pecuária irregular. Foto: captada
A Reserva Extrativista Chico Mendes é uma das áreas mais críticas em termos de desmatamento ilegal no país, com a pecuária clandestina sendo uma das principais ameaças ao bioma. A Operação Suçuarana representa mais uma etapa no esforço contínuo para proteger a biodiversidade e combater a grilagem de terras na Amazônia.
“Todos os alvos, portanto, têm ligação com esse crime ambiental e são infratores que já foram reiteradamente autuados administrativamente, seja por desmatamento, criação de gado acima do limite permitido, criação em área embargada, impedimento da regeneração da mata nativa ou obstrução à fiscalização. Há ainda alvos com decisão judicial transitada em julgado, determinando a retirada de suas ocupações, uma vez que são invasores ilegais e não beneficiários de uso do território da Reserva Extrativista Chico Mendes”, destaca.
O ICMBio afirmou que todas as ações da operação estão amparadas na legalidade
“No âmbito da Operação Suçuarana, assim como em qualquer ação do ICMBio na Reserva Extrativista Chico Mendes e nos demais territórios nos quais somos gestores, agimos no trato com os cidadãos com urbanidade. Mesmo em um contexto de mediação de conflitos, nossas ações estão em conformidade com os princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade”, finalizou.
A operação é baseada em decisões judiciais, demandas do MPF e levantamentos técnicos realizados pelo próprio ICMBio. Segundo o órgão, os alvos não são escolhidos arbitrariamente.

Enquanto o ICMBio sustenta que a operação visa proteger o meio ambiente e garantir a sobrevivência sustentável das populações tradicionais, vozes levantam o debate sobre os impactos sociais das ações de fiscalização e o futuro dos moradores da região.
A Operação Suçuarana integra o esforço nacional de enfrentamento ao desmatamento e às mudanças climáticas, com foco na proteção das áreas legalmente protegidas da Amazônia.

A iniciativa tem como foco principal o combate ao desmatamento ilegal associado à pecuária irregular. Foto: captada
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TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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