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IBGE aumenta previsão da safra de 2023 para 302,1 milhões de toneladas
Estimativa é 14,8% superior à produção agrícola do ano passado
A produção de cereais, leguminosas e oleaginosas do Brasil deve fechar 2023 em 302,1 milhões de toneladas. Caso a safra se confirme, será 14,8% superior (com mais 39 milhões de toneladas) ao resultado do ano passado (263,2 milhões de toneladas).
A estimativa é do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) realizado em abril e divulgado nesta quinta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O levantamento de abril ampliou em 0,8% (ou mais 2,4 milhões de toneladas) a estimativa feita pela pesquisa de março (299,7 milhões de toneladas). A área a ser colhida em todo o ano deverá ficar em 76,4 milhões de hectares, 4,3% a mais que em 2022 e 0,4% superior à previsão de março.
Entre as principais lavouras de grãos do país, estão previstas altas, em relação a 2022, para a soja (24,7%), o milho (8,8%), o algodão herbáceo em caroço (2,8%), o feijão (1,5%) e o sorgo (23%). Por outro lado, são esperadas quedas de 7,5% para o arroz, de 1,7% para o trigo e de 6,5% para a aveia.
Segundo o gerente da pesquisa, Carlos Barradas, de uma forma geral, a safra deste ano está sendo beneficiada pelo clima mais chuvoso em quase todo o país, com exceção do Rio Grande do Sul, onde houve falta de chuva durante a safra de verão. “No ano passado, a escassez de chuvas no estado foi ainda maior e afetou também outros estados”, acrescenta o IBGE.
O Mato Grosso é o estado com maior produção de grãos do país, respondendo por 30,7% da safra, seguido por Paraná (15,5%), Rio Grande do Sul (10,1%), Goiás (9,6%), Mato Grosso do Sul (8,1%) e Minas Gerais (6%).
O LSPA também apura dados de outros produtos importantes da pauta agrícola brasileira, como a cana-de-açúcar, a banana, a laranja e o café. São esperados aumentos, em relação a 2022, para uva (10,5%), cana (6,5%), café (5,5%), tomate (2,8%), mandioca (2,1%), laranja (0,5%) e banana (0,3%). Por outro lado, deve fechar o ano com queda na produção, a batata-inglesa (-2,8%).
Edição: Kelly Oliveira
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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