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Homem que matou esposa revela em depoimento que traiu vítima com a melhor amiga dela
Hitalo Marinho disse a polícia que companheira foi com uma almofada em direção ao filho com o intuito de sufocá-lo e por isso teve a reação de matá-la
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O administrador Hitalo Marinho Gouveia, 34 anos, preso em flagrante ao matar a própria esposa, Adriana da Costa Paulichen, 27 anos, com golpes de faca e estrangulamento na última sexta-feira, 9, revelou em depoimento na Delegacia de Flagrantes (Defla) que teve um caso extraconjugal com a melhor amiga da vítima, Andressa Rocha.
O crime ocorreu na frente do filho do casal de apenas seis meses de vida, na rua Senador Kairala, no bairro Estação Experimental, em Rio Branco.
Na Defla, Hitalo contou que manteve um relacionamento com Adriana durante 2 anos e 11 meses. Segundo ele, o relacionamento começou a ficar violento a partir de novembro de 2020 quando Adriana descobriu que havia sido traída pelo esposo.
Na madrugada do dia do crime, a situação teria se agravado quando Hitalo teria contado, durante uma discussão no apartamento em que moravam, que a traição teria sido com a melhor amiga de Adriana, Andressa que seria casada com um amigo do casal. Os dois casais eram próximos e viviam compartilhando fotos juntos nas redes sociais.
Ao chegarem no escritório onde trabalhavam, Adriana o teria agredido com chutes e tapas e pedido para que o marido fosse embora. Como Hitalo se recusou, a vítima teria pego uma faca e o atingido na panturrilha, o que teria obrigado o esposo a ser atendido na UPA da Sobral e no Pronto-Socorro. No dia em que foi preso, Hitalo foi visto com faixas e curativos na perna esquerda.
Hitalo contou que Adriana teria ligado para o namorado de Andressa Rocha que a teria traído e contado do relacionamento. Neste momento, a vítima fatal teria iniciado outras agressões contra Hitalo e que teria ouvido Adriana dizer à sogra que iria matá-lo.
O marido afirmou que a esposa pediu que ele fosse embora, mas que ao pegar suas coisas no apartamento, disse à polícia que a vítima teria surtado e afirmado que já que marido não iria morrer, ela ia matar o próprio filho.
Ao ir em direção ao filho com uma almofada, como se fosse sufocá-lo, Hitalo afirma que pegou uma faca e atingiu por duas vezes as costas de Adriana. Depois das facadas, o homem contou que ainda aplicou um “mata-leão” na vítima.
Em seguida, Hitalo afirmou que ao perceber que a vítima estava fraca, sem ar, a colocou em um colchão, momento em que Adriana teria novamente o agredido. O marido então apertou o pescoço da esposa por cinco minutos e depois disse que ao perceber que Adriana estava sem vida, ligou para um amigo e uma advogada que chamou a polícia.
LEIA O DEPOIMENTO NA ÍNTEGRA:
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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