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Homem que estuprou e manteve namorada em cárcere privado no AC é condenado a quase 17 anos de prisão
Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de homem que cometeu os crimes de cárcere privado, lesão corporal e estupro. Ele deverá cumprir 16 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo primeiro e terceiro crime e dois anos e quatro meses de detenção, em regime semiaberto, por lesão corporal.
Conforme é relatado nos autos, o réu, após sair da penitenciária, manteve a vítima, com quem tinha relacionamento, em cárcere privado por três meses, a agredindo e ainda a estuprou. Ele foi condenado pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, mas entrou com pedido de reforma da sentença.
O desembargador-relator Elcio Mendes negou o pedido do apelante. O magistrado enfatizou que o crime foi comprovado, pois, “os policiais receberam uma denúncia anônima de que a vítima era mantida em cárcere privado pelo seu companheiro, e, ao chegarem ao local, a encontraram assustada e com lesões no corpo, confirmando a denúncia”.
Seguindo o voto do relator, à unanimidade, os desembargadores Samoel Evangelista e Pedro Ranzi negaram provimento ao apelo, como está expresso na decisão, publicada na edição n°6.323 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira, 2.
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MP se posiciona sobre denúncias de violência sexual durante o Carnaval

Foto: Sérgio Vale/ac24horas
Após a repercussão de denúncias registradas no último fim de semana, quando duas mulheres denunciaram quatro jogadores do Vasco por estupro coletivo, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) divulgou nota pública nesta terça-feira (18).
Na nota, o órgão ministerial reforçou que “toda denúncia dessa natureza deve ser apurada com rigor pelas instituições competentes, nos termos da lei”.
No comunicado, o órgão ministerial não cita casos específicos, mas ressalta que “a violência sexual é crime grave e não admite qualquer forma de relativização ou justificativa”.
A instituição também enfatiza que “nenhuma circunstância, comportamento, presença ou escolha da vítima pode ser utilizada para transferir responsabilidade pelo crime” e reforça: “A culpa jamais é da vítima”.
Ainda segundo o MP, no decorrer do plantão do Carnaval, o Ministério Público acompanhou o caso, adotando as providências cabíveis no âmbito de suas atribuições e assegurando o atendimento à vítima.
O MP reafirmou também sua confiança no trabalho das forças de segurança pública, especialmente da Polícia Civil e dos órgãos especializados no atendimento à mulher, responsáveis pela condução técnica e imparcial das investigações.
Por fim, a instituição destaca a importância de que “sejam preservadas a identidade, a intimidade e a dignidade da vítima, evitando-se o compartilhamento de conteúdos, comentários ou informações que possam gerar exposição indevida ou revitimização”, e ressalta que a prevenção à violência contra a mulher exige compromisso permanente de toda a sociedade.


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